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Contabilidade e tributação na construção civil: Entenda a importância

Contabilidade e tributação na construção civil: Entenda a importância

Você sabe como funciona a tributação na construção civil e qual a importância do contador especialista no segmento, para que a sua empresa se mantenha em dia com o fisco e ao mesmo tempo economize no pagamento de impostos?

Neste artigo, a Brug Contabilidade, vai apresentar e explicar como o funcionamento de diferentes modelos de tributação para construtoras, além de falar sobre a importância do planejamento tributário.

Se você deseja ter um negócio mais lucrativo, não perca a oportunidade, continue conosco e acompanhe esse conteúdo até o final.

Tributação na construção civil: entenda como funciona

De acordo com a legislação em vigor, as construtoras podem recolher os seus impostos em um dos seguintes regimes tributários:

  • Simples Nacional: Opção disponível para construtoras que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.
  • Lucro Presumido: Alternativa disponível para construtoras que faturam até R$ 78 milhões por ano.
  • Lucro Real: Alternativa disponível para todas as construtoras, sendo obrigatória para aquelas que faturam mais de R$ 78 milhões por ano.

 

Para que você descubra qual é a opção mais econômica para a realidade da sua empresa, vamos apresentar mais detalhes sobre cada regime. Confira!

Simples Nacional para construtoras

No Simples Nacional, as construtoras pagam seus impostos sobre o faturamento, em guia única, cuja alíquota pode iniciar em 4,50% conforme tabela abaixo:

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 9,00% R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,20% R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00% R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,00% R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 828.000,00

Importante: Considerando a parcela de “Valor a Deduzir”, a alíquota efetiva máxima nesse regime, corresponde a 15,75% sobre o faturamento.

Lucro Presumido para construtoras

O Lucro Presumido está disponível para construtoras com faturamento anual de até R$ 78 milhões e as alíquotas de tributação seguem as seguintes regras:

Atividade de construção por empreitada for por obra global:

  • IRPJ: 1,20%
  • CSLL: 1,08%
  • PIS: 0,65%
  • COFINS: 3%
  • ISS: 2% a 5% (a depender do município).

 

Atividade de construção por empreitada for por obra parcial:

  • IRPJ: 4,80%
  • CSLL: 2,88%
  • PIS: 0,65%
  • COFINS: 3%
  • ISS: 2% a 5% (a depender do município).

Lucro Real para construtoras

Por fim, temos o Lucro Real, regime tributário onde parte dos impostos é apurada sobre o lucro, e não sobre o faturamento, como acontece nos demais regimes.

Nesse caso, as alíquotas são as seguintes:

  • IRPJ: 15% a 25% sobre o lucro
  • CSLL: 9% sobre o lucro
  • PIS: 0,65%
  • COFINS: 3%
  • ISS: 2% a 5% (a depender do município).

 

Dito isso, vale destacar, que independente do regime tributário adotado, às construtoras também precisam contribuir para a CPP – Contribuição Previdenciária Patronal, cuja alíquota é de 20% sobre a folha de pagamento ou 4,5% sobre o faturamento.

Tributação na construção civil e a importância do planejamento tributário

Quando o assunto é a tributação na construção civil e a busca por alternativas para pagar menos impostos, a assessoria de uma contabilidade especializada e a elaboração de um planejamento tributário, são elementos fundamentais.

O planejamento tributário é uma ferramenta fundamental para as empresas que desejam otimizar sua carga fiscal, garantir conformidade legal e maximizar seus lucros líquidos.

Conheça algumas das principais razões pelas quais o planejamento tributário é importante para a redução de impostos:

  • Otimização da carga tributária:

 

O principal objetivo do planejamento tributário é encontrar estratégias legais para minimizar o valor total de impostos que uma empresa deve pagar.

Na prática, isso envolve a análise detalhada das diferentes obrigações fiscais e a identificação de oportunidades para reduzir a incidência tributária.

  • Escolha do regime tributário adequado:

 

O planejamento tributário permite que as empresas escolham o regime tributário mais vantajoso para suas atividades.

Dependendo do porte e da natureza do negócio, as opções podem incluir o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Cada regime tem suas próprias regras e alíquotas, e a escolha certa pode resultar em economias significativas.

  • Identificação de incentivos fiscais:

 

Muitos governos, incluindo, os municipais oferecem incentivos fiscais para estimular determinados setores da economia.

O planejamento tributário envolve a identificação desses incentivos e a aplicação de estratégias para aproveitá-los, reduzindo assim a carga tributária.

  • Reestruturação de atividades e operações:

 

Por meio do planejamento tributário, as empresas podem avaliar a estrutura de suas atividades e operações para garantir que estejam organizadas de maneira a otimizar a carga tributária.

Na prática, isso pode envolver a abertura de filiais, a alocação eficiente de despesas e receitas, entre outras medidas.

  • Redução de riscos fiscais:

 

O planejamento tributário também visa minimizar os riscos de problemas fiscais, incluindo penalidades como multas.

Em resumo, as construtoras que contam com o apoio de uma contabilidade especializada, montam um planejamento tributário e conseguem otimizar sua carga de impostos, se tornam mais competitivas e lucrativas.

Contabilidade para construtoras: conheça a Brug Contabilidade

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