Será que o Simples Nacional é uma boa opção para construtoras?
De acordo com a legislação em vigor, as construtoras podem ser optantes pelo Simples Nacional, regime onde os impostos são pagos em guia única. No entanto, essa pode não ser uma boa escolha.
Na sequência, vamos explicar como funciona o Simples Nacional, apresentar suas alíquotas e comparar o regime com outros modelos de tributação.
O nosso objetivo com este conteúdo, é ajudar você a pagar o menor volume possível de impostos (dentro dos limites legais), e fazer da sua construtora uma organização mais lucrativa.
Para saber mais sobre o assunto e conferir o que o time de especialistas da Brugnerotto Contadores preparou para você, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.
O que é e como funciona o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar 123/2006, com o objetivo de oferecer tratamento fiscal diferenciado para micro e pequenas empresas, ou seja, negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
As empresas optantes pelo Simples Nacional pagam seus impostos com base em alíquotas que variam em função do volume de faturamento e das atividades desenvolvidas.
No caso das construtoras, por exemplo, em uma única guia mensal é possível pagar os seguintes impostos:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- PIS – Programa de Integração Social;
- ISS – Imposto Sobre Serviços.
Mas, afinal, será que o Simples Nacional é uma boa opção para construtoras? Isso é o que vamos explicar na sequência do conteúdo.
Simples Nacional para construtoras
No Simples Nacional, as construtoras pagam seus impostos sobre o faturamento, em guia única, cuja alíquota pode iniciar em 4,50% conforme tabela abaixo:
Anexo IV do Simples Nacional
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Apesar da facilidade de pagar impostos em guia única, normalmente o Simples Nacional não é uma boa opção para construtoras, em função da sua sistemática de cálculo, com base no faturamento.
Em muitos casos, as construtoras auferem um faturamento elevado, mas trabalham com margem de lucro reduzida, o que abre caminho para que o recolhimento de impostos em outros regimes seja mais interessante.
Lucro Presumido para construtoras
Por sua vez, o Lucro Presumido é um regime que está disponível para construtoras com faturamento anual de até R$ 78 milhões e as alíquotas de tributação seguem as seguintes regras:
Atividade de construção por empreitada for por obra global:
- IRPJ: 1,20%
- CSLL: 1,08%
- PIS: 0,65%
- COFINS: 3%
- ISS: 2% a 5% (a depender do município).
Atividade de construção por empreitada for por obra parcial:
- IRPJ: 4,80%
- CSLL: 2,88%
- PIS: 0,65%
- COFINS: 3%
- ISS: 2% a 5% (a depender do município).
Lucro Real para construtoras
Por fim, temos o Lucro Real, regime obrigatório para construtoras com faturamento anual acima de R$ 78 milhões e opcional para empresas de menor porte.
Nesse caso, as alíquotas são as seguintes:
- IRPJ: 15% a 25% sobre o lucro
- CSLL: 9% sobre o lucro
- PIS: 0,65%
- COFINS: 3%
- ISS: 2% a 5% (a depender do município).
Um aspecto importante que diferencia esse regime dos demais, se dá pelo fato do IRPJ e da CSLL serem apurados com base no lucro, o que em muitos casos, torna o Lucro Real uma das opções mais econômicas e indicadas para construtoras.
Como funciona o cálculo de impostos no Simples Nacional?
Ao explicar se o Simples Nacional é uma boa opção para construtoras, é importante comentar que neste regime a aplicação das alíquotas da tabela apresentada acima não é realizada de forma direta.
Veja um exemplo de cálculo:
[(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12
Onde:
- RBT12: Receita bruta total nos últimos 12 meses;
- ALIQ: Alíquota no anexo e faixa de enquadramento;
- PD: Parcela a deduzir
Cálculo da alíquota efetiva do anexo I:
- Anexo: IV
- Faturamento últimos 12 meses: R$ 2.000.000,00
- Faturamento no mês atual: R$ 200.000,00
- Alíquota do Simples Nacional: 22,00%
- Parcela a deduzir: R$ 183.780,00
[(R$ 2.000.000,00 x 22,00%) – R$ 183.780,00] / R$ 2.000.000,00
(R$ 440.000,00 – R$ 183.780,00) / R$ 2.000.000,00
R$ 256.220,00/ R$ 2.000.000,00
Alíquota Efetiva: 12,81%
Para encontrar o valor da guia a pagar, basta multiplicar o faturamento do mês pela alíquota efetiva.
Valor do Simples Nacional: R$ 200.000,00 x 12,81% = R$ 25.620,00).
Após encontrar o valor do Simples Nacional, a contabilidade pode fazer a mesma simulação em outros regimes para entender qual é a opção mais econômica para sua empresa.
Como saber se o Simples Nacional é uma boa opção para construtoras?
De modo geral, não é possível afirmar que um regime é bom para construtoras e outro não, sem antes montar um planejamento tributário com base na realidade de cada negócio.
Apenas com um planejamento tributário personalizado, será possível indicar com clareza, o regime mais econômico e vantajoso para a sua empresa. Mas, afinal, o que é planejamento tributário?
O planejamento tributário é uma ferramenta utilizada por contadores especializados para identificar o regime tributário mais adequado para os seus clientes.
Durante a elaboração de um planejamento tributário, diversos cálculos e simulações são realizados, levando em consideração fatores como:
- Volume de faturamento anual;
- Volume de faturamento mensal;
- Margem de lucro do negócio;
- Valor das despesas com folha de pagamento;
- Possíveis isenções e benefícios fiscais;
- Local de atuação da empresa;
- Dentre outros fatores importantes.
Na prática, mais importante do que descobrir se o Simples Nacional é uma boa opção para construtoras é entender se esse regime é a melhor escolha para a sua empresa.
Contabilidade para construtoras
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