Você sabia que com estratégia e a orientação de uma contabilidade especializada é possível reduzir até 70% do INSS construindo na pessoa física?
Como uma assessoria contábil especializada no segmento de construção civil, o time da Brug Contabilidade decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto.
Ao longo deste artigo você irá entender melhor o que significa o INSS da obra, quando ele precisa ser pago e o que pode ser feito para economizar de uma forma legal. Vale a pena conferir!
O que é INSS da obra?
O INSS da obra é a contribuição previdenciária devida ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relativa à construção civil. Essa contribuição é obrigatória e incide sobre o custo da obra, sendo destinada ao financiamento da seguridade social no Brasil.
Quem deve recolher:
- O INSS da obra deve ser recolhido pelo proprietário, responsável ou construtora, ou seja, nós estamos falando de uma contribuição que alcança tanto pessoas físicas quanto jurídicas que realizam construções, reformas ou ampliações.
Como é calculada a contribuição:
- O cálculo do INSS da obra é baseado no custo total da obra, conforme o valor declarado ou estimado pela Receita Federal, utilizando a tabela do CUB (Custo Unitário Básico de Construção) ou conforme a mão de obra efetivamente contratada.
- Quando há uso de mão de obra formalmente contratada (com carteira assinada), o valor pago aos trabalhadores pode ser descontado do INSS devido, desde que devidamente comprovado.
Regularização da obra:
- Para regularizar uma obra perante o INSS, é necessário apresentar a Declaração e Informação sobre Obra (DISO) à Receita Federal. Este documento detalha a obra realizada e é fundamental para a emissão da Certidão Negativa de Débitos da obra, que atesta que todas as obrigações previdenciárias foram cumpridas.
- A regularização do INSS da obra é obrigatória para a obtenção do Habite-se, que é o documento emitido pela prefeitura atestando que a obra foi concluída de acordo com as normas municipais.
CND da obra:
- A CND da obra é um documento emitido pela Receita Federal que comprova a quitação de todas as contribuições previdenciárias devidas. Esse documento é necessário para a averbação da construção no cartório de imóveis e, em muitos casos, para a venda ou financiamento do imóvel.
Fiscalização e penalidades:
- Caso a obra seja realizada sem a devida regularização do INSS, o responsável pode ser autuado e multado pela Receita Federal. A falta de recolhimento do INSS da obra pode resultar em encargos financeiros adicionais e dificuldades na regularização do imóvel.
Para facilitar o seu entendimento, suponha que uma pessoa física construa uma casa. Após a conclusão da obra, para obter o Habite-se e regularizar o imóvel, ela precisará comprovar à Receita Federal que todos os encargos previdenciários relacionados à construção foram pagos.
Não tenha dúvidas, o INSS da obra é uma obrigação legal e deve ser tratado com atenção pelos responsáveis pela construção para evitar complicações futuras na regularização do imóvel.
A contribuição ao INSS da obra garante a seguridade social dos trabalhadores envolvidos na construção e é uma medida para assegurar que todos os encargos previdenciários sejam devidamente recolhidos.
Como reduzir em até 70% o INSS construindo na pessoa física
Reduzir o INSS da obra em até 70% é uma meta possível com planejamento e a adoção de estratégias legais, especialmente com o apoio de uma contabilidade especializada em construção civil.
Aqui estão algumas maneiras de alcançar essa redução:
1.Utilização correta da folha de pagamento
- Registro formal dos trabalhadores: Se todos os trabalhadores da obra forem registrados corretamente na folha de pagamento e os encargos previdenciários forem pagos durante a execução da obra, esses valores podem ser deduzidos do cálculo do INSS da obra.
- Descontos na base de cálculo: Os valores já pagos ao INSS sobre a folha de pagamento dos trabalhadores podem ser abatidos do montante total a ser pago ao final da obra. Isso pode resultar em uma redução significativa no valor final a pagar.
2.Aproveitamento do Custo Unitário Básico (CUB)
- Declaração baseada no CUB: Em vez de declarar o custo real da obra, pode-se utilizar o Custo Unitário Básico (CUB) como referência para a base de cálculo do INSS. O CUB é um valor médio que, dependendo da situação, pode ser mais vantajoso do que o custo efetivo da obra, especialmente se a obra tiver custos elevados.
- Planejamento do projeto: Um projeto bem planejado pode enquadrar a obra em categorias de CUB mais baixas, reduzindo assim a base de cálculo do INSS.
3.Desmembramento da obra
- Segmentação da construção: Dependendo do tamanho e da complexidade da obra, pode ser possível segmentar o projeto em diferentes etapas ou obras menores. Isso pode permitir que cada segmento utilize uma base de cálculo menor ou se beneficie de isenções e descontos específicos.
- Incorporação de áreas isentas: Em alguns casos, áreas como garagem, jardim ou outras áreas não consideradas para fins habitacionais podem ser desmembradas do cálculo da obra, reduzindo assim a base de cálculo do INSS.
4.Revisão e recolhimento retroativo
- Recolhimento anterior: Se parte do INSS já foi recolhido por outros meios, como a folha de pagamento de funcionários terceirizados ou empresas contratadas para a obra, é possível revisar o montante e solicitar abatimentos.
- Compensação de créditos: Em alguns casos, créditos de INSS pagos em outras obras ou atividades podem ser compensados com o débito da obra atual.
5.Revisão de alíquotas e classificações
- Classificação correta da obra: Certifique-se de que a obra está corretamente classificada em relação ao tipo de construção (residencial, comercial, industrial) e ao porte da obra. Classificações incorretas podem resultar em alíquotas mais altas do que as devidas.
- Revisão de alíquotas: Verifique se há possibilidade de aplicar alíquotas reduzidas com base em legislações específicas ou em programas de incentivo, que podem variar conforme o tipo de obra e a localização.
6.Consultoria contábil especializada
- Planejamento tributário: Um contador especializado em construção civil pode fornecer um planejamento tributário detalhado, identificando todas as oportunidades de redução legal do INSS da obra.
- Regularização e fiscalização: A contabilidade especializada também ajuda a garantir que a obra seja regularizada de acordo com as normas vigentes, evitando penalidades e garantindo que todas as deduções e abatimentos sejam aplicados corretamente.
Para alcançar uma redução significativa do INSS da obra, é muito importante contar com o apoio de uma contabilidade especializada, que compreenda as particularidades do setor da construção civil e possa aplicar as melhores estratégias legais disponíveis.
O planejamento prévio e a correta execução dessas estratégias são fundamentais para maximizar os benefícios e minimizar os custos.
A boa notícia, é que a Brug Contabilidade pode ajudar você a reduzir em até 70% o INSS da obra. Clique no botão do WhatsApp e fale com um dos nossos especialistas!