Você sabia que com um bom planejamento tributário e a orientação de uma contabilidade especializada é possível economizar no pagamento de impostos e tornar a sua construtora um negócio mais rentável?
Como uma contabilidade especializada no segmento de construção civil, a Brugnerotto Contadores pode montar o planejamento tributário da sua empresa e ajudar você a pagar menos impostos.
Para saber mais sobre o assunto e entender melhor sobre o que estamos falando, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.
O que é planejamento tributário?
O planejamento tributário é uma ferramenta estratégica utilizada por empresas e indivíduos para otimizar suas obrigações fiscais, explorando as melhores opções e modalidades de tributação disponíveis na legislação de forma lícita.
O objetivo é reduzir, legalmente, a carga tributária, garantindo o cumprimento das obrigações fiscais de maneira mais eficiente.
Características e objetivos do planejamento tributário:
Legalidade: O planejamento tributário deve sempre seguir a legislação vigente. Não se trata de evasão fiscal (que é ilegal), mas sim de elisão fiscal, que é a utilização das leis de forma estratégica para minimizar os custos tributários.
Economia de Tributos: A principal finalidade é economizar tributos, seja através da redução do montante devido, seja pelo adiamento de sua cobrança.
Redução de Riscos: Ao entender e planejar corretamente as obrigações fiscais, as empresas podem reduzir riscos de multas, penalidades e contenciosos associados a erros ou omissões no pagamento de tributos.
Eficiência: O planejamento ajuda a empresa a se organizar, evitando retrabalho e ações emergenciais relacionadas a temas tributários.
Adaptação à Legislação: A legislação tributária é dinâmica e frequentemente sujeita a alterações. Um bom planejamento tributário se adapta a essas mudanças, aproveitando oportunidades e minimizando riscos.
Análise de Regimes Tributários: Uma das decisões mais importantes para as empresas é a escolha do regime tributário. O planejamento tributário envolve uma análise criteriosa para determinar qual regime é mais vantajoso para o perfil da empresa.
Antecipação: O planejamento é, por natureza, proativo. Antecipa cenários e possibilita uma melhor gestão financeira e orçamentária da empresa.
Transações e Reestruturações: Em casos de fusões, aquisições ou reestruturações empresariais, o planejamento tributário é fundamental para determinar os impactos fiscais dessas operações.
É importante destacar que o planejamento tributário deve ser desenvolvido com cautela, sempre com a orientação de contadores especialistas na área.
Planejamento tributário: como funciona a tributação para construtoras
Quando o assunto é planejamento tributário e redução de impostos, a primeira coisa que você precisa saber, é que existem três regimes de tributação para construtoras:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
Entender como funciona cada regime e descobrir aquele que pode gerar mais economia para a sua empresa é muito importante, mas você não precisa fazer isso sozinho.
Confira um resumo da tributação para construtoras em cada regime e suas respectivas alíquotas:
Simples Nacional para construtoras
No Simples Nacional, as construtoras pagam seus impostos sobre o faturamento, em guia única, cuja alíquota pode iniciar em 4,50% conforme tabela abaixo:
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Importante: Considerando a parcela de “Valor a Deduzir”, a alíquota efetiva máxima nesse regime, corresponde a 15,75% sobre o faturamento.
O Simples Nacional está disponível para construtoras com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Lucro Presumido para construtoras
Por sua vez, o Lucro Presumido está disponível para construtoras com faturamento anual de até R$ 78 milhões e as alíquotas de tributação seguem as seguintes regras:
Atividade de construção por empreitada for por obra global:
- IRPJ: 1,20%
- CSLL: 1,08%
- PIS: 0,65%
- COFINS: 3%
- ISS: 2% a 5% (a depender do município).
Atividade de construção por empreitada for por obra parcial:
- IRPJ: 4,80%
- CSLL: 2,88%
- PIS: 0,65%
- COFINS: 3%
- ISS: 2% a 5% (a depender do município).
Lucro Real para construtoras
Por fim, temos o Lucro Real, regime obrigatório para construtoras com faturamento anual acima de R$ 78 milhões e opcional para empresas de menor porte.
Nesse caso, as alíquotas são as seguintes:
- IRPJ: 15% a 25% sobre o lucro
- CSLL: 9% sobre o lucro
- PIS: 0,65%
- COFINS: 3%
- ISS: 2% a 5% (a depender do município).
Um aspecto importante que diferencia esse regime dos demais, se dá pelo fato do IRPJ e da CSLL serem apurados com base no lucro.
Planejamento tributário: desoneração da folha de pagamento na construção civil
Tradicionalmente, as empresas são obrigadas a contribuir para a Previdência Social com uma porcentagem (geralmente 20%) sobre a folha de pagamento dos seus empregados.
Com a desoneração, a contribuição sobre a folha é substituída por uma contribuição sobre a receita bruta da empresa, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
As alíquotas da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta estão vinculadas a atividade da empresa e podem variar entre 1%, e 4,5%. No entanto, de modo geral, na construção civil, a alíquota aplicada é a de 4,5%.
O planejamento tributário elaborado por uma contabilidade especializada, pode indicar quando é melhor optar pela desoneração, recolhendo a contribuição previdenciária sobre o faturamento e quando é melhor optar pela contribuição com base na folha de pagamento.
Contabilidade para construtoras
Não perca dinheiro pagando mais impostos que o necessário, conte com o apoio de uma contabilidade que entende do seu negócio e encontre o caminho para pagar menos impostos.
A Brugnerotto Contadores pode montar o planejamento tributário da sua construtora e ajudar você a economizar de forma legal, sem correr qualquer tipo de risco.
Atendemos construtoras de diferentes partes do país, sempre busca a economicidade fiscal que os nossos clientes precisam para maximizar a lucratividade dos seus negócios.
Esse tipo de diferencial, somente uma contabilidade que é especializada no segmento pode oferecer!
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