Entender o que é RET na construção civil, como e quando optar por ele, é fundamental para construtoras que buscam economia de impostos e maior margem de lucro.
Sabendo disso, a Brugnerotto Contadores, sua assessoria contábil especializada em construtoras e incorporadoras, decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto.
Veja o que você vai conferir na sequência:
- O que é RET (Regime Especial de Tributação)?
- Quando optar pelo RET?
- Como optar pelo Regime Especial de Tributação (RET)?
- Quais são os principais benefícios do RET?
Para saber mais, conferir o que o nosso time separou para você e tirar todas as suas dúvidas, continue conosco e acompanhe esse artigo até o final.
O que é RET (Regime Especial de Tributação)?
RET ou Regime Especial de Tributação é uma forma para cálculo de impostos prevista na Lei 10.931/2004 e regulamentado pela IN RFB 1435/2013, que pode ser adotado pelas incorporações imobiliárias.
Veja o que diz a legislação em questão:
“Art. 1º Fica instituído o regime especial de tributação aplicável às incorporações imobiliárias, em caráter opcional e irretratável enquanto perdurarem direitos de crédito ou obrigações do incorporador junto aos adquirentes dos imóveis que compõem a incorporação.”
As incorporações que optam pelo RET, são beneficiadas com o pagamento de impostos mensais fixos em apenas 4% sobre as receitas, o que corresponde aos seguintes tributos e percentuais:
- 1,71% de COFINS;
- 0,37% de PIS/Pasep;
- 1,26% de IRPJ;
- 0,66% de CSLL.
Sem dúvida alguma, um regime muito benéfico para as incorporadoras, tendo em vista a economia de impostos que pode gerar.
No entanto, antes de mais nada, é importante destacar que a adesão ao RET é opcional, mas uma vez feita, não é possível desistir enquanto perdurarem direitos de crédito ou obrigações do incorporador junto aos adquirentes dos imóveis.
Quando optar pelo RET?
De acordo com a legislação em vigor, as incorporadoras interessadas em aderir ao RET precisam atender aos seguintes requisitos:
- Afetação do terreno e das acessões objeto da incorporação imobiliária nos termos dos arts. 31-A a 31-E da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964;
- Inscrição de cada “incorporação afetada” no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), vinculada ao evento “109 – Inscrição de Incorporação Imobiliária – Patrimônio de Afetação”;
- Prévia adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
- Regularidade fiscal da matriz da pessoa jurídica quanto aos tributos administrados pela RFB, às contribuições previdenciárias e à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); e
- Regularidade do recolhimento ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
- Apresentação do formulário “Termo de Opção pelo Regime Especial de Tributação”.
Conte com o suporte do time de especialistas da Brugnerotto Contadores para atender os requisitos acima e reduza a carga de impostos sobre sua incorporação.
Como optar pelo Regime Especial de Tributação (RET)?
As incorporações interessadas na adesão ao RET precisam cumprir os requisitos do tópico anterior e separar os seguintes documentos:
- Termo de Opção pelo Regime Especial de Tributação (deve conter, além das informações da empresa incorporadora, os dados do CNPJ a que se refere à incorporação propriamente dita);
- Termo de constituição de patrimônio de afetação da incorporação, firmado pelo incorporador e, quando for o caso, também pelos titulares de direitos reais de aquisição, e averbado no Cartório de Registro de Imóveis (o cadastro do CNPJ da incorporação afetada deve, obrigatoriamente, estar vinculado ao “Evento 109 – Inscrição de Incorporação Imobiliária – Patrimônio de Afetação”).
- Documento de identificação oficial do contribuinte ou representante legal, conforme o caso;
- Documento que comprove a condição de representante legal, como, por exemplo, ato constitutivo (contrato social, estatuto ou ata) e última alteração.
Por sua vez, se o pedido for requerido por terceiros, como por exemplo, um contador, é preciso providenciar os seguintes documentos adicionais:
- Procuração com poderes específicos para representar o contribuinte perante a Receita Federal;
- Documento de identificação oficial do procurador.
Cumpridos os requisitos e reunida a documentação, por meio de um processo eletrônico, a contabilidade encaminha para a Receita Federal o pedido de inclusão da incorporação no RET. Por fim, é preciso aguardar alguns dias, enquanto o fisco analisa o pedido.
Em caso de aprovação, a incorporação beneficiada passa a recolher seus impostos na importância de 4% sobre o faturamento mensal, através da guia DARF 4095 RET – Incorporação Imobiliária – Pagamento Unificado.
Quais são os principais benefícios do RET
O Regime Especial de Tributação (RET), é um instrumento que foi criado para oferecer redução de impostos, bem como segurança jurídica e financeira para as incorporações imobiliárias no Brasil.
Confira alguns dos seus benefícios:
Simplificação tributária: O RET simplifica a tributação, pois unifica quatro impostos (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL) em uma única guia mensal de pagamento.
Além disso, a alíquota é reduzida para 4% sobre a receita mensal obtida com a venda das unidades imobiliárias, o que acaba resultando em uma carga tributária menor.
Previsibilidade financeira: Como a alíquota é fixa, as incorporadoras podem planejar melhor seus fluxos de caixa, uma vez que sabem exatamente quanto deverão pagar de imposto.
Segurança jurídica: A adoção do RET aumenta a segurança jurídica para as incorporadoras, já que reduz a exposição a riscos fiscais e litígios com o Fisco.
De acordo com a legislação em vigor, o terreno e as acessões objeto da incorporação imobiliária sujeita ao RET, bem como os demais bens e direitos a ela vinculados, não responderão por dívidas tributárias.
Aumento da competitividade: Por conta da redução da carga tributária, as empresas podem oferecer preços mais competitivos no mercado imobiliário, potencializando suas vendas.
Segregação de ativos: No RET, cada empreendimento é contabilizado separadamente, isolando o patrimônio e as obrigações de cada um.
Na prática, isso traz maior segurança para a empresa, que pode evitar que problemas financeiros em um empreendimento afetem os demais.
Conheça a Brugnerotto Contadores
Agora que você já sabe o que é RET na construção civil e esclareceu dúvidas importantes sobre o assunto, solicite a adesão da sua incorporação ao regime.
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