A Reforma Tributária, aprovada por meio da Emenda Constitucional 132/2023 trouxe o redutor social e outras mudanças profundas na forma como os tributos sobre o consumo são cobrados no Brasil.
Entre os diversos dispositivos que visam tornar o sistema mais justo e eficiente, destaca-se a criação do “redutor social”, especialmente relevante para setores como o da construção civil, fortemente impactado pela nova sistemática de cobrança do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Neste artigo, a Brug Contabilidade explica o que é o redutor social, como ele funciona, por que foi criado e qual será o seu impacto prático para empresas e profissionais da construção civil.
A nova lógica da tributação com a reforma
Com a reforma, os tributos federais PIS e Cofins foram unificados na CBS, enquanto o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) foram substituídos pelo IBS. Ambos serão cobrados de forma não cumulativa e com alíquota uniforme, incidente sobre o destino do consumo.
Essa mudança corrige distorções históricas, como a tributação em cascata, a guerra fiscal e o excesso de regimes especiais. Porém, em setores de grande relevância social, como a construção civil, essa simplificação poderia gerar aumento expressivo da carga tributária. Foi nesse contexto que surgiu o redutor social.
O que é o redutor social?
O redutor social é um mecanismo que permite reduzir a base de cálculo do IBS e da CBS em até 60% em determinados setores da economia, como forma de compensar os impactos sociais e econômicos que a tributação uniforme causaria. Na prática, funciona como uma isenção parcial da nova alíquota-padrão.
Essa redução aplica-se a setores e atividades essenciais, com potencial de encarecimento para a população mais vulnerável. A construção civil está entre os principais setores beneficiados.
Finalidade do redutor social na construção civil
A construção civil é um dos pilares do desenvolvimento urbano, da geração de empregos e do acesso à moradia. Sem um tratamento diferenciado, o setor seria fortemente penalizado pela alíquota padrão da CBS + IBS (estimada entre 25% e 27%), o que resultaria em:
Aumento no preço final dos imóveis;
Dificuldade de acesso à habitação popular;
Redução de investimentos em obras públicas;
Perda de competitividade das empresas brasileiras.
Com o redutor social, a carga efetiva de IBS e CBS para empresas da construção civil fica significativamente menor. Isso preserva a viabilidade econômica dos empreendimentos habitacionais e mantém o setor aquecido, com geração de empregos e estímulo ao investimento.
Quem pode aplicar o redutor social?
De acordo com a LC 214/2025, o redutor social se aplica às atividades de incorporação imobiliária e construção de imóveis residenciais para venda, inclusive as voltadas ao programa Minha Casa, Minha Vida ou similares.
Ou seja, a redução é voltada, principalmente, para empreendimentos habitacionais que têm relevância social, beneficiando diretamente famílias de baixa e média renda.
Vale destacar que a regra não abrange automaticamente todas as atividades da construção civil, como obras comerciais, industriais ou de alto padrão. Nesses casos, a aplicação do redutor depende de regulamentação específica ou pode não ser permitida.
Como funciona na prática?
Suponha que a alíquota cheia da CBS + IBS seja de 26%. Com a aplicação do redutor social de 60%, a base de cálculo do imposto será reduzida em 60%, o que leva a uma carga tributária efetiva de apenas 40% da alíquota total.
Exemplo prático:
Receita bruta da venda de imóvel: R$ 1.000.000
Alíquota total (CBS + IBS): 26%
Redução da base: 60%
Base de cálculo após redutor: R$ 400.000
Valor do imposto devido: R$ 104.000 (e não R$ 260.000)
Na prática, o redutor evita aumentos de carga que inviabilizariam projetos residenciais, especialmente os de interesse social.
Cuidados na aplicação
Apesar da vantagem tributária, as empresas da construção civil devem tomar alguns cuidados ao utilizar o redutor social:
Segregação de receitas: é preciso separar claramente a receita das atividades com direito ao redutor daquelas que não têm, para evitar erros de apuração.
Classificação correta das atividades: apenas empreendimentos que atendam aos critérios legais poderão usufruir da redução.
Conformidade documental: o fisco poderá exigir comprovação do enquadramento, especialmente em auditorias ou fiscalizações.
Atualização constante: a regulamentação do redutor poderá sofrer ajustes ao longo dos próximos anos, exigindo acompanhamento por parte de contadores e gestores tributários.
Qual o impacto para empresas da construção civil?
O redutor social pode representar a diferença entre a viabilidade e o fracasso de um empreendimento imobiliário. Empresas que souberem aproveitar esse benefício corretamente terão vantagens competitivas importantes, como:
Preços mais acessíveis para o consumidor final;
Maior margem de lucro ou capacidade de reinvestimento;
Estabilidade tributária mesmo com a nova legislação;
Menor risco de autuação, se houver assessoria contábil especializada.
Em contrapartida, empresas que ignorarem o redutor ou aplicarem de forma indevida podem ter prejuízos financeiros e problemas com o fisco.
Como a contabilidade especializada pode ajudar?
A correta aplicação do redutor social exige conhecimento técnico atualizado, domínio da nova legislação tributária e acompanhamento constante da regulamentação.
A Brug Contabilidade está preparada para apoiar empresas da construção civil nesse novo cenário, oferecendo:
Análise tributária especializada para incorporação e construção;
Planejamento fiscal estratégico com simulações de carga com e sem redutor;
Assessoria na classificação de receitas e escrituração;
Suporte para aproveitamento correto dos créditos de IBS e CBS;
Atualização constante sobre normas e obrigações acessórias.
Com o suporte certo, sua empresa pode aproveitar os benefícios da reforma e manter-se competitiva no mercado da construção civil.
Conclusão
O redutor social é uma das principais ferramentas de compensação da Reforma Tributária para setores essenciais, como a construção civil.
Ao reduzir a base de cálculo do IBS e da CBS, ele permite que empreendimentos habitacionais continuem viáveis economicamente e acessíveis à população.
No entanto, sua aplicação exige cuidados, planejamento e orientação profissional. Por isso, contar com uma contabilidade especializada no setor imobiliário e da construção é essencial para garantir conformidade legal, economia tributária e segurança para os negócios.
A Brug Contabilidade está ao lado das construtoras, incorporadoras e investidores do setor, ajudando a interpretar as novas regras da reforma tributária e colocar em prática as melhores estratégias para pagar menos impostos dentro da lei.
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