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O que é preciso para emitir CNO?

O que é preciso para emitir CNO?

Emitir o CNO (Cadastro Nacional de Obras) é uma etapa essencial para quem atua no setor da construção civil e precisa regularizar qualquer tipo de obra perante a Receita Federal do Brasil (RFB). 

O CNO substituiu o antigo CEI (Cadastro Específico do INSS) para obras de construção civil, e sua principal função é identificar de forma mais detalhada os responsáveis pela obra, bem como reunir dados sobre o local, etapas e mão de obra envolvida.

Neste artigo, reunimos as principais informações sobre esse tema, mostrando o que é preciso para emitir CNO, quais as implicações legais, quem está sujeito a essa exigência e como evitar problemas com a fiscalização. Acompanhe!

O que é o CNO e por que ele é obrigatório?

O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é o registro instituído pela Instrução Normativa RFB n.º 1.845/2018, que substituiu o Cadastro Específico do INSS (CEI) para obras de construção civil. 

Na prática, o CNO é uma base de dados que consolida as informações sobre obras, reformas, demolições e outras atividades ligadas à construção. Seu objetivo principal é facilitar a fiscalização do recolhimento de contribuições previdenciárias e evitar a sonegação ou informalidade no setor.

O uso do CNO melhora a transparência, permitindo que a Receita Federal e outros órgãos acompanhem a evolução da obra, saibam quem é responsável pela execução e pela mão de obra contratada, e verifiquem se todas as obrigações fiscais e previdenciárias estão sendo cumpridas. 

Por isso, emitir CNO é um passo obrigatório para quem realiza construção ou reforma que se enquadre nas características estabelecidas pela legislação.

Quem precisa emitir CNO?

É preciso emitir CNO em praticamente todas as situações envolvendo construção civil que gerem alguma obrigação previdenciária, independentemente de ser uma grande construtora ou uma pessoa física tocando uma reforma. 

Alguns exemplos de situações que requerem o cadastro:

  • Construção de imóvel residencial ou comercial: Desde pequenas casas até grandes edifícios comerciais.

 

  • Reformas significativas: Aquelas que gerem acréscimo de área construída ou que envolvam demolições e expansões.

 

  • Demolições: Quando há remoção total ou parcial de estruturas, gerando resíduos e necessidade de nova construção posterior.

 

  • Obras em geral: Pontes, viadutos, barragens e outras obras de engenharia civil também exigem a formalização do CNO.

 

Em síntese, qualquer pessoa física ou jurídica que inicia uma obra que se enquadre na definição legal (a qual envolve mão de obra remunerada e a criação ou modificação de estrutura) deve providenciar o cadastro no CNO. 

Assim, o fisco assegura que todas as contribuições sociais incidam corretamente sobre a folha de pagamento ou contratação de trabalhadores vinculados ao empreendimento.

Quais documentos são necessários para emitir CNO?

Se você quer saber o que é preciso para emitir CNO, deve reunir documentos que comprovem as características da obra e a legitimidade de quem está realizando. 

Esses documentos variam de acordo com a condição do responsável (pessoa física ou jurídica) e da natureza da obra. Contudo, alguns itens são comuns:

1.Identificação do responsável pela obra:

  • Pessoa física: CPF, RG e comprovante de endereço.
  • Pessoa jurídica: CNPJ, contrato social, dados do representante legal.

 

2.Dados da obra:

  • Endereço completo.
  • Área total a ser construída.
  • Prazo previsto para início e conclusão.
  • Tipo de obra (residencial, comercial, reforma, demolição etc.).

 

Com esse conjunto de informações, o responsável pode acessar o sistema específico da Receita Federal para emitir CNO e garantir que o cadastro fique devidamente formalizado.

Como emitir CNO na prática?

O processo de cadastro do CNO é feito virtualmente, por meio do site ou do aplicativo da Receita Federal

Confira o passo a passo básico:

1.Acesse o portal da Receita Federal: Localize a seção referente ao CNO no Portal e-CAC da Receita Federal.

2.Selecione a opção “Cadastrar Obra”: Você será solicitado a inserir dados de identificação, tanto do responsável quanto da obra.

3.Informar dados básicos da obra: Endereço, tipo da construção, datas de início e previsão de término, área a ser edificada ou reformada, entre outros.

4.Anexar ou informar documentos complementares: Dependendo do tipo de obra, pode haver necessidade de anexar digitalmente o alvará, o projeto arquitetônico e outras comprovações.

5.Confirmação do cadastro: Após o preenchimento de todos os campos, o sistema vai gerar um número de CNO e o recibo de cadastro. Guarde essas informações para futuras consultas.

Vale ressaltar que a Receita Federal pode requerer validação extra via certificado digital se a obra for de responsabilidade de uma pessoa jurídica.

 Além disso, se o cadastro for feito pelo responsável legal da empresa, deve-se garantir que as procurações ou poderes estejam atualizados.

Fiscalização das contribuições previdenciárias na obra

Um dos principais objetivos de emitir CNO é permitir o controle das contribuições previdenciárias incidentes sobre a mão de obra contratada. 

A Receita Federal verifica se a empresa (ou pessoa física) está recolhendo INSS sobre a folha de pagamento dos funcionários, os valores de autônomos e contribuições referentes a prestadores de serviço.

Por que contar com ajuda profissional para emitir CNO?

Embora emitir CNO possa parecer simples, a complexidade surge na hora de comprovar a consistência das informações e atender às obrigações acessórias durante toda a execução da obra. 

Um profissional contábil ou uma assessoria especializada em construção civil pode:

  • Ajudar na coleta de documentos e preenchimento do cadastro;
  • Orientar sobre como recolher corretamente as contribuições previdenciárias;
  • Acompanhar eventuais atualizações no cadastro do CNO, evitando falhas;
  • Preparar a documentação para a emissão de certidões negativas, liberação de “Habite-se” e outras etapas burocráticas.

 

Assim, contar com esse suporte pode economizar tempo, dinheiro e dores de cabeça no futuro.

Conclusão

Se você precisa de suporte contábil ou está enfrentando dificuldades para emitir CNO e manter sua obra em conformidade, conheça os serviços da Brug Contabilidade. 

Nossa equipe conta com profissionais experientes em atender demandas da construção civil, garantindo que cada etapa seja cumprida conforme a lei e sem surpresas desagradáveis. 

Conte conosco para tornar todo o processo mais tranquilo e seguro!

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