O prazo para entrega do IRPF 2024 começou no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio. Com isso, é natural que algumas dúvidas apareçam em meio aos contribuintes.
Por sinal, se você chegou até aqui, pois possui algum tipo de dúvida com relação a entrega da declaração de Imposto de Renda, saiba que você chegou ao lugar certo!
Neste conteúdo, a Brug Contabilidade, vai responder as principais dúvidas sobre o IRPF 2024. Vale a pena conferir!
Quem precisa declarar o IRPF 2024?
De acordo com a Receita Federal, a declaração de Imposto de Renda 2024, precisa ser entregue por todos aqueles que se encaixam em ao menos um dos requisitos abaixo:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano passado;
- Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- Obteve em qualquer mês do ano anterior, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Recebeu isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Recebeu no ano anterior, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
- Tinha até 31 de dezembro do ano anterior a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro do ano anterior;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- Deseja atualizar bens no exterior.
Se você se encaixa em alguma das condições acima ou possui dúvidas com relação a sua obrigatoriedade de entregar a declaração de IR, entre em contato conosco!
Quem pode ser seu dependente no IRPF 2024
Na hora de apresentar a declaração de Imposto de Renda, a inclusão de dependentes pode ajudar a abater a base de cálculo do IR a pagar ou aumentar uma possível restituição.
Sendo assim, veja quem você poderá informar como dependente no IRPF 2024:
- Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
- Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade;
- Filho (a) ou enteado (a) com deficiência, de qualquer idade;
- Filho (a) ou enteado (a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
- Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do (a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade;
- Pais, avós e bisavós que no ano anterior, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76;
- Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Quais os documentos necessários para declarar o IRPF 2024?
Para que a sua declaração de imposto de renda seja preenchida corretamente, evitando problemas com o fisco, você precisará separar alguns documentos, dentre eles:
- Seu CPF e dos seus dependentes;
- Seu título de eleitor;
- Comprovante de residência atualizado;
- Número do recibo da declaração do ano anterior (caso tenha declarado);
- Informes de rendimentos bancários e de corretoras de investimentos;
- Informe de rendimentos entregues pelo seu empregador (caso possua);
- Comprovantes de despesas médicas e despesas com planos de saúde;
- Comprovante de despesas com mensalidades escolares;
- Documentos que comprovem a propriedade, a compra e a venda de bens;
- Dados bancários e extratos de todas as suas contas.
Em caso de dúvidas com relação aos documentos necessários para entrega da sua declaração, entre em contato conosco e receba a orientação do nosso time de especialistas.
Quais são as despesas dedutíveis no Imposto de Renda 2024?
Se você optar pela declaração completa, poderá aproveitar algumas despesas dedutíveis para abater a base de cálculo do imposto ou aumentar a sua restituição.
São despesas dedutíveis para fins de cálculo do IRPF:
- 12% das contribuições para Previdência Privada;
- Despesas com saúde (sem valor limite);
- Até 3.561,50 por dependente, em despesas com educação.
Caso você não possua despesas dessa natureza ou tenha um volume muito pequeno de despesas dedutíveis, a indicação é o modelo simplificado, onde você obterá um desconto direto de 20% na base de cálculo do IR.
Quando será paga a restituição do IRPF 2024?
A restituição do IRPF 2024 está dividida em 5 lotes, com as seguintes datas:
- 1º lote: 31 de maio de 2024
- 2º lote: 28 de junho de 2024
- 3º lote: 31 de julho de 2024
- 4º lote: 30 de agosto de 2024
- 5º lote: 30 de setembro de 2024
Quanto mais cedo você declarar, maiores serão as suas chances de receber uma possível restituição logo nos primeiros lotes.
Como declarar o IRPF 2024?
Declarar o IRPF 2024 é muito simples, para isso, tudo que você precisa fazer é separar os documentos necessários e entrar em contato conosco.
Você pode entrar em contato conosco clicando no botão do WhatsApp que está no rodapé do site ou através dos telefones: (41) 3225-5698 / (41) 99864-0074.
Como uma contabilidade digital, nós atendemos contribuintes de todas as partes do país!