O eSocial na construção civil é um tema de grande importância, já que o descumprimento das entregas de informações exigidas dentro dos prazos, pode resultar em multas pesadas.
Como uma contabilidade especializada no segmento de construção civil, a Brugnerotto Contadores decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto e esclarecer dúvidas relevantes sobre o tema.
Continue conosco até o final do artigo e conte com a expertise do nosso time de contadores para manter as obrigações da sua construtora em dia com o eSocial e evitar dor de cabeça.
O que é eSocial?
O eSocial, ou Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, é um sistema que unificou o envio de informações pelo empregador relacionadas aos seus empregados.
O eSocial tem como principal objetivo simplificar e integrar a administração de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, reduzindo a burocracia e melhorando a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e fiscais.
Dentre as obrigações que foram substituídas ou unificadas pelo eSocial, podemos destacar:
- CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as demissões e admissões de colaboradores sob o regime CLT.
- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.
- CD – Comunicação de Dispensa.
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social.
- DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.
- DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.
- Folha de Pagamento.
- GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.
- GPS – Guia da Previdência Social.
- GRF – Guia de Recolhimento do FGTS.
- LRE – Livro de Registro de Empregados.
- MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais.
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.
- QHT – Quadro de Horário de Trabalho.
- RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
Qual a importância do eSocial na construção civil?
O eSocial possui um papel muito importante no setor da construção civil, um segmento caracterizado por particularidades na relação de trabalho, contratos temporários, grande rotatividade de mão de obra e especificidades nas normas de segurança do trabalho.
Vejamos a importância do eSocial para a construção civil:
- Regularização Trabalhista: Dada a alta rotatividade na construção civil, o eSocial facilita o monitoramento e a conformidade com as obrigações trabalhistas, garantindo que todos os trabalhadores sejam registrados e tenham seus direitos garantidos.
- Segurança e Saúde do Trabalhador: O eSocial prevê o envio de informações sobre condições de trabalho e monitoramento da saúde dos trabalhadores, incentivando as empresas a adotarem medidas preventivas e a cumprirem normas de segurança.
- Simplificação de Processos: O eSocial unifica o envio de informações, eliminando a necessidade de diversas declarações, como CAGED, GFIP e RAIS.
- Rapidez na Comunicação de Eventos: Eventos como admissões, demissões, acidentes de trabalho e afastamentos precisam ser comunicados quase que em tempo real.
- Fiscalização Eficiente: O eSocial permite que órgãos governamentais tenham um acesso mais rápido e detalhado às informações, garantindo que as empresas do setor cumpram suas obrigações.
- Minimização de Erros: Ao centralizar as informações e automatizar processos, o eSocial reduz a margem de erro nos envios de dados relacionados aos trabalhadores, evitando possíveis penalidades e multas.
- Transparência: O eSocial contribui para uma maior transparência nas relações trabalhistas, o que pode melhorar a imagem e a reputação das empresas perante a sociedade, clientes e trabalhadores.
eSocial na construção civil: quais informações precisam ser entregues?
O eSocial requer uma ampla gama de informações relacionadas aos trabalhadores e à relação trabalhista. Essas informações são estruturadas em diferentes tipos de eventos, que são classificados conforme sua natureza e momento de envio.
Eventos Iniciais: São as informações do empregador e referem-se aos dados já existentes nas bases do governo.
- Dados do empregador/contribuinte;
- Tabelas do empregador (como cargos, funções, horários de trabalho, rubricas, entre outros).
Eventos Não Periódicos: Informações que não possuem uma data pré-fixada para ocorrer. Relacionam-se principalmente às informações trabalhistas.
- Admissões de trabalhadores;
- Alterações contratuais;
- Afastamentos temporários (como licença-maternidade ou doença);
- Comunicação de aviso prévio;
- Comunicação de acidente de trabalho;
- Desligamentos e rescisões;
- Dentre outros.
Eventos Periódicos: Informações de ocorrência contínua e prazo de envio definido, relacionados à folha de pagamento.
- Remuneração dos trabalhadores;
- Pagamentos de sócios;
- Informações sobre o recolhimento do FGTS;
- Informações sobre a retenção de contribuições previdenciárias.
Tópicos Específicos:
- Saúde e segurança do trabalhador: Isso inclui registros sobre exames médicos, treinamentos, riscos ocupacionais, e outras informações relativas às condições de saúde e segurança no ambiente de trabalho.
- Benefícios previdenciários: Comunicações sobre benefícios, como auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.
- Processos judiciais: Informações sobre processos que afetam o cálculo das contribuições, impostos, ou o pagamento ao trabalhador.
eSocial na construção civil: o que acontece se as informações para o eSocial não forem enviadas em dia?
O atraso ou a omissão das informações no eSocial pode acarretar uma série de penalidades para as empresas, uma vez que o sistema concentra várias obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
A não observância dos prazos estipulados para o envio de informações ao eSocial pode resultar em multas e sanções, que variam conforme a natureza da informação omitida ou enviada fora do prazo.
Algumas consequências incluem:
Multa por Atraso na Entrega da Folha de Pagamento: A empresa pode ser multada por não enviar as informações relacionadas à remuneração dos trabalhadores dentro do prazo.
Multa por Falta de Registro de Empregado: A ausência de registro do empregado no eSocial pode resultar em multa, cujo valor varia conforme o tempo de atraso e o tamanho da empresa.
Multa por Atraso na Comunicação de Desligamento: As empresas são obrigadas a comunicar desligamentos ao término do contrato. A não observância desse prazo pode resultar em penalização.
Penalidades Relacionadas à Saúde e Segurança do Trabalho: A omissão de informações sobre saúde e segurança do trabalho, como exames médicos ocupacionais ou acidentes de trabalho, pode resultar em multas e até em ações judiciais.
Multas Previdenciárias e Fiscais: A ausência ou atraso no envio de informações que afetam a apuração de contribuições previdenciárias ou tributos pode gerar multas, juros e demais acréscimos legais.
Multa por Não Informar Alterações Contratuais: Qualquer alteração no contrato de trabalho deve ser comunicada ao eSocial em tempo hábil. A omissão dessa comunicação pode resultar em penalizações.
Além das multas, a falta de informações ou envio incorreto pode impedir a empresa de obter certidões negativas de débitos, o que pode ser um empecilho em processos licitatórios ou na obtenção de financiamentos.
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Como uma contabilidade especializada no segmento, a Brugnerotto Contadores atende empresas de diferentes partes do país.