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É preciso de um engenheiro para abrir uma construtora?

É preciso de um engenheiro para abrir uma construtora?

É preciso de um engenheiro para abrir uma construtora? Essa é uma dúvida comum entre aqueles que desejam empreender no segmento de construção civil, e, portanto, será o assunto a ser abordado neste conteúdo.

Se você não é engenheiro, mas gostaria de abrir uma construtora, continue conosco para verificar a viabilidade de realizar os seus planos e conferir o que é exigido para abertura de uma construtora aqui no Brasil.

A Brug Contabilidade é uma assessoria contábil especializada em empresas do segmento de construção civil e está preparada para esclarecer todas as suas dúvidas.

Afinal, é preciso de um engenheiro para abrir uma construtora?

Por mais que boa parte das construtoras tenham um engenheiro como participante do seu quadro societário, é importante esclarecer que não é preciso de um engenheiro para abrir uma construtora.

Na prática, o que esse tipo de empresa precisa, é de um profissional de engenharia para assinar e responder como responsável técnico pelos projetos. No entanto, o mesmo pode ser contratado, e, portanto, não precisa ser proprietário ou sócio do negócio.

Esclarecida essa importante dúvida, vamos aproveitar este conteúdo para explicar como funcionam os trâmites para abertura de uma construtora e esclarecer outras dúvidas, dentre elas, a que diz respeito ao pagamento de impostos na construção civil.

Como abrir uma construtora [Passo a Passo]

Como não é preciso ser engenheiro para abrir uma construtora, qualquer pessoa com formação na área ou não, pode realizar o sonho de empreender e montar esse tipo de negócio.

Diante disso, é hora de conferir o passo a passo para tirar os seus planos do papel. Veja como funciona:

1.Contrate uma contabilidade especializada: Para começar, você vai precisar contratar um serviço de contabilidade para cuidar dos trâmites de abertura e legalização da sua empresa.

Aqui na Brug Contabilidade, por exemplo, nós atendemos construtoras e incorporadoras de todos os portes e partes do país.

O nosso time de especialistas está preparado não somente para abrir a sua empresa, mas também para ajudar você a economizar no pagamento de impostos e manter obrigações em dia com o fisco.

2.Separe os documentos necessários: Logo após escolher um contador, você precisará reunir os documentos necessários para abertura da empresa, o que inclui:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Cópia do IPTU ou documento que conste a inscrição imobiliária do imóvel onde a empresa será instalada.

 

3.Aguarde a abertura da construtora: Nesta etapa, será preciso aguardar alguns dias, enquanto o nosso time cuida dos procedimentos legais para abertura da sua construtora, o que inclui:

  • Registro na Junta Comercial;
  • Emissão do CNPJ na Receita Federal;
  • Emissão da Inscrição Municipal e Liberação do Alvará de Funcionamento na Prefeitura.

 

4.Registro da construtora no CREA: As empresas prestadoras de serviços, executoras de obras ou que exerçam qualquer atividade relacionada às áreas de Agronomia, Engenharia, Geografia, Geologia e Meteorologia estão sujeitas à fiscalização profissional pelos Creas e somente poderão exercer suas atividades após o devido registro.

Sendo assim, a pessoa jurídica deve comprovar que possui profissionais com registro ou visto no CREA. Vale reforçar mais uma vez, que o profissional em questão não precisa ser sócio ou proprietário do negócio.

Por sua vez, para solicitar o registro de uma construtora no CREA, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Instrumento de constituição da pessoa jurídica, registrado em órgão competente, e suas alterações subsequentes até a data da solicitação do registro no CREA, podendo estas serem substituídas por instrumento consolidado atualizado;
  • Número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
  • Indicação de pelo menos, um responsável técnico pela pessoa jurídica;
  • Número da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de cargo ou função, já registrada, para cada um dos profissionais referidos item anterior;
  • Cópia do ato do Poder Executivo federal autorizando o funcionamento no território nacional, no caso de pessoa jurídica estrangeira;
  • Comprovação do arquivamento e da averbação do instrumento de nomeação do representante da pessoa jurídica no Brasil, no caso de pessoa jurídica estrangeira.

 

Em caso de dúvidas, com os trâmites para abrir uma construtora, entre em contato conosco e fale com um dos nossos especialistas.

Abertura de construtora e o pagamento de impostos

De acordo com a legislação em vigor, as construtoras podem recolher os seus impostos em um dos seguintes regimes tributários:

  • Simples Nacional: Opção disponível para construtoras que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.
  • Lucro Presumido: Alternativa disponível para construtoras que faturam até R$ 78 milhões por ano.
  • Lucro Real: Alternativa disponível para todas as construtoras, sendo obrigatória para aquelas que faturam mais de R$ 78 milhões por ano.

 

Para que você descubra qual é a opção mais econômica para a realidade da sua empresa, vamos apresentar mais detalhes sobre cada regime. Confira!

Simples Nacional para construtoras

No Simples Nacional, as construtoras pagam seus impostos sobre o faturamento, em guia única, cuja alíquota pode iniciar em 4,50% conforme tabela abaixo:

FaixaReceita em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até 180.000,004,50%
De 180.000,01 a 360.000,009,00%R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,0010,20%R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0014,00%R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0022,00%R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%R$ 828.000,00

Importante: Considerando a parcela de “Valor a Deduzir”, a alíquota efetiva máxima nesse regime, corresponde a 15,75% sobre o faturamento.

Lucro Presumido para construtoras

O Lucro Presumido está disponível para construtoras com faturamento anual de até R$ 78 milhões e as alíquotas de tributação seguem as seguintes regras:

Atividade de construção por empreitada for por obra global:

  • IRPJ: 1,20%
  • CSLL: 1,08%
  • PIS: 0,65%
  • COFINS: 3%
  • ISS: 2% a 5% (a depender do município).

 

Atividade de construção por empreitada for por obra parcial:

  • IRPJ: 4,80%
  • CSLL: 2,88%
  • PIS: 0,65%
  • COFINS: 3%
  • ISS: 2% a 5% (a depender do município).

Lucro Real para construtoras

Por fim, temos o Lucro Real, regime tributário onde parte dos impostos é apurada sobre o lucro, e não sobre o faturamento, como acontece nos demais regimes.

Nesse caso, as alíquotas são as seguintes:

  • IRPJ: 15% a 25% sobre o lucro
  • CSLL: 9% sobre o lucro
  • PIS: 0,65%
  • COFINS: 3%
  • ISS: 2% a 5% (a depender do município).

 

Dito isso, vale destacar, que independente do regime tributário adotado, às construtoras também precisam contribuir para a CPP – Contribuição Previdenciária Patronal.

Agora que você já sabe que não é necessário ser engenheiro para abrir uma construtora, e além disso, esclareceu outras dúvidas, clique no botão do WhatsApp, entre em contato conosco e solicite a abertura da sua empresa.

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