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Contabilidade para incorporadoras: abertura de CNPJ e redução de impostos

Contabilidade para incorporadoras: abertura de CNPJ e redução de impostos

De acordo com a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (ABRAINC), até 2030, teremos demanda para construção de 30,7 milhões de unidades habitacionais aqui no Brasil. Por sua vez, diante desse cenário promissor, não poderíamos deixar de falar sobre a contabilidade para incorporadoras.

O apoio de uma contabilidade especializada é fundamental desde os trâmites para abertura de incorporadoras, ao planejamento tributário para redução de impostos e a entrega de todas obrigações acessórias em dia ao fisco.

Sabendo disso, a Brugnerotto Contadores decidiu preparar um conteúdo completo para esclarecer todas as suas dúvidas sobre a contabilidade para incorporadoras. Vale a pena conferir!

O que são incorporadoras?

Incorporadoras são empresas do setor imobiliário que se encarregam do processo de idealização e venda de novos empreendimentos imobiliários, sejam eles residenciais, comerciais, ou outros tipos de imóveis.

Essas empresas, também conhecidas como desenvolvedoras, têm a responsabilidade de coordenar e gerenciar todas as etapas do processo de desenvolvimento do imóvel, desde a aquisição do terreno, passando pelo planejamento e aprovação do projeto, até a construção e venda dos imóveis.

Entre suas principais atividades, estão:

  • Pesquisa e aquisição de terrenos: A incorporadora identifica locais adequados para novos desenvolvimentos e negocia a compra desses terrenos.

 

  • Planejamento do projeto: Isso envolve o desenvolvimento de um conceito para o novo empreendimento e a definição de aspectos como design, tamanho e tipo de imóveis a serem construídos.

 

  • Aprovação do projeto: A incorporadora deve obter todas as licenças e aprovações necessárias das autoridades locais e/ou governamentais antes de iniciar a construção.

 

  • Construção: Algumas incorporadoras também são construtoras e realizam a construção do empreendimento, enquanto outras subcontratam esse trabalho para empresas de construção.

 

  • Vendas e marketing: A incorporadora geralmente coordena a venda dos imóveis, seja diretamente ou através de agentes imobiliários. Ela também é responsável por todo o marketing e publicidade do empreendimento.

Portanto, as incorporadoras desempenham um papel fundamental na criação de novos imóveis e no desenvolvimento do mercado imobiliário.

Como funciona a tributação para incorporadoras?

Quando o assunto são as incorporadoras, uma dúvida muito comum é a que diz respeito aos impostos e ao planejamento tributário para economia com tributos.

Diante desse aspecto, o apoio de uma contabilidade especializada para incorporadoras é fundamental, afinal, esse tipo de atividade conta com particularidades fiscais importantes, incluindo o RET – Regime Especial de Tributação.

RET ou Regime Especial de Tributação é uma modalidade diferenciada para cálculo de impostos prevista na Lei 10.931/2004 e regulamentado pela IN RFB 1435/2013, que pode ser adotado pelas incorporadoras.

Veja o que diz a legislação em questão:

 

“Art. 1º Fica instituído o regime especial de tributação aplicável às incorporações imobiliárias, em caráter opcional e irretratável enquanto perdurarem direitos de crédito ou obrigações do incorporador junto aos adquirentes dos imóveis que compõem a incorporação.”

De acordo com a legislação em vigor, as incorporadoras que aderem ao RET, ficam sujeitas aos seguintes impostos sobre suas receitas:

  • 1,71% de COFINS;
  • 0,37% de PIS/Pasep;
  • 1,26% de IRPJ;
  • 0,66% de CSLL.

Sem dúvida alguma, uma opção que na maior parte dos casos se mostra muito econômica e ajuda a maximizar a margem de lucro das empresas do setor, já que na soma, temos uma alíquota de apenas 4% em impostos federais sobre o faturamento das incorporadoras.

Contabilidade para incorporadoras e como aderir ao RET?

A adesão ao Regime Especial de Tributação pode ser solicitada com o auxílio de uma contabilidade para incorporadoras, sendo exigidos os seguintes documentos:

  • Termo de Opção pelo Regime Especial de Tributação (deve conter, além das informações da empresa incorporadora, os dados do CNPJ a que se refere à incorporação propriamente dita);

 

  • Termo de constituição de patrimônio de afetação da incorporação, firmado pelo incorporador e, quando for o caso, também pelos titulares de direitos reais de aquisição, e averbado no Cartório de Registro de Imóveis (o cadastro do CNPJ da incorporação afetada deve, obrigatoriamente, estar vinculado ao “Evento 109 – Inscrição de Incorporação Imobiliária – Patrimônio de Afetação”).

 

  • Documento de identificação oficial do contribuinte ou representante legal, conforme o caso;

 

  • Documento que comprove a condição de representante legal, como, por exemplo, ato constitutivo (contrato social, estatuto ou ata) e última alteração.

 

  • Procuração com poderes específicos para representar o contribuinte perante a Receita Federal;

 

  • Documento de identificação oficial do procurador.

Contabilidade para incorporadoras e a abertura de CNPJ

Ainda tratando da contabilidade para incorporadoras, outra dúvida muito comum é a que diz respeito aos trâmites para abertura de CNPJ.

A boa notícia, é que atualmente, o processo para abertura e constituição de empresas se tornou algo muito mais simples. Sendo assim, para quem pretende abrir uma incorporadora, basta seguir o passo a passo abaixo:

1.Contrate uma contabilidade especializada: Para começar, contrate uma contabilidade especializada no segmento de incorporação imobiliária.

O contador especialista cuidará de todos os trâmites para manter a regularidade do seu negócio, e dentre outras coisas, lhe ajudar a economizar no pagamento de impostos.

São algumas responsabilidades da contabilidade para incorporadoras:

  • Assessoria na abertura da empresa;
  • Cálculo de impostos e emissão de guias;
  • Planejamento tributário para redução de impostos;
  • Cálculo de pró-labore e folha de pagamento;
  • Elaboração do balanço contábil anual;
  • Entrega de obrigações acessórias ao fisco.

2.Separe a documentação necessária: Logo em seguida, separe a documentação necessária para abertura da empresa, incluindo:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Cópia do IPTU ou documento que conste a inscrição imobiliária ou a indicação fiscal do imóvel onde a incorporadora será instalada.

3.Aguarde a abertura e legalização da empresa: Na sequência, basta aguardar alguns dias, enquanto a contabilidade cuida dos trâmites para abertura e legalização da sua incorporadora, o que inclui:

  • Registro na Junta Comercial;
  • Emissão do CNPJ na Receita Federal;
  • Emissão da Inscrição Municipal e Liberação do Alvará de Funcionamento na Prefeitura.

Assim que toda documentação estiver em ordem, será possível iniciar as atividades da empresa legalmente.

Conheça a Brugnerotto Contadores

Agora que você já sabe qual é a importância da contabilidade para incorporadoras e esclareceu algumas dúvidas importantes sobre o tema, conte com o time da Brugnerotto Contadores.

Entre em contato conosco através do telefone (41) 3225-5698 ou clique no botão do WhatsApp e fale com um dos nossos especialistas.

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