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Contabilidade na construção civil: o que você precisa saber

Contabilidade na construção civil: o que você precisa saber

Quando o assunto é contabilidade na construção civil, existem algumas coisas que você precisa saber para pagar menos impostos e manter as obrigações da sua empresa em dia com as normas, sobretudo, no que diz respeito à legislação fiscal e trabalhista.

Sabendo disso, e na qualidade de assessoria contábil especializada na área de construção civil, a Brug Contabilidade decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto.

O nosso maior objetivo como escritório de contabilidade, é ajudar construtoras, empreiteiras e incorporadoras de todas as partes do país, a manter suas operações em ordem e pagar o menor volume possível de impostos. Continue conosco até o final do artigo!

Contabilidade na construção civil: como funcionam os impostos

A assessoria de uma contabilidade especializada no segmento de construção civil é essencial para empresas do setor, que desejam economizar na hora de fazer o acerto de contas com o fisco.

É preciso levar em consideração que na legislação tributária em vigor, existem três modelos de tributação para construtoras, e além disso, ainda temos o RET (Regime Especial de Tributação), aplicável às incorporadoras.

Dentre as possibilidades em questão, encontrar o regime tributário mais econômico para cada realidade, pode significar uma importante economia e gerar uma grande diferença nos resultados dos negócios.

Na sequência, vamos apresentar os regimes tributários para construtoras e explicar como eles funcionam. Vale a pena conferir!

Simples Nacional para construtoras

No Simples Nacional, as construtoras pagam seus impostos sobre o faturamento, em guia única, cuja alíquota pode iniciar em 4,50% conforme tabela abaixo:

FaixaReceita em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até 180.000,004,50%
De 180.000,01 a 360.000,009,00%R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,0010,20%R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0014,00%R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0022,00%R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%R$ 828.000,00

Importante: Considerando a parcela de “Valor a Deduzir”, a alíquota efetiva máxima nesse regime, corresponde a 15,75% sobre o faturamento.

O Simples Nacional está disponível para construtoras com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Lucro Presumido para construtoras

Por sua vez, o Lucro Presumido está disponível para construtoras com faturamento anual de até R$ 78 milhões e as alíquotas de tributação seguem as seguintes regras:

Atividade de construção por empreitada for por obra global:

  • IRPJ: 1,20%
  • CSLL: 1,08%
  • PIS: 0,65%
  • COFINS: 3%
  • ISS: 2% a 5% (a depender do município).

 

Atividade de construção por empreitada for por obra parcial:

  • IRPJ: 4,80%
  • CSLL: 2,88%
  • PIS: 0,65%
  • COFINS: 3%
  • ISS: 2% a 5% (a depender do município).

Lucro Real para construtoras

Por fim, temos o Lucro Real, regime obrigatório para construtoras com faturamento anual acima de R$ 78 milhões e opcional para empresas de menor porte.

Nesse caso, as alíquotas são as seguintes:

  • IRPJ: 15% a 25% sobre o lucro
  • CSLL: 9% sobre o lucro
  • PIS: 0,65%
  • COFINS: 3%
  • ISS: 2% a 5% (a depender do município).

 

Um aspecto importante que diferencia esse regime dos demais, se dá pelo fato do IRPJ e da CSLL serem apurados com base no lucro.

Contabilidade na construção civil e o RET (Regime Especial de Tributação)

No tópico anterior você conferiu os três possíveis regimes de tributação para construtoras. No entanto, além dessas opções, o segmento de construção civil ainda conta com o RET, um regime especial de tributação que pode ser adotado por incorporadoras.

De acordo com a legislação, as incorporadoras que optam pelo RET, são beneficiadas com o pagamento de impostos mensais fixos com alíquota de apenas 4% sobre suas receitas com incorporação.

Confira a distribuição dos impostos:

  • 1,71% de COFINS;
  • 0,37% de PIS/Pasep;
  • 1,26% de IRPJ;
  • 0,66% de CSLL.

Contabilidade na construção civil e a gestão de pessoal

Além da questão fiscal, o apoio da contabilidade na construção civil também é importante para que as construtoras registrem seus funcionários e mantenham obrigações e relações trabalhistas rigorosamente em dia.

Para começar, a depender dos objetivos da construtora, a contabilidade pode indicar o melhor mecanismo de relação trabalhista, incluindo possibilidades como:

  • Contrato por tempo indeterminado (regime CLT);
  • Contrato por tempo determinado (regime CLT);
  • Contrato intermitente (regime CLT);
  • Terceirização (contrato de prestação de serviços entre prestadora e tomadora).

 

Além disso, a contabilidade na construção civil fica responsável por uma série de atribuições importantes, incluindo:

  • Registro da admissão de funcionários;
  • Transmissão de informações para o eSocial;
  • Cálculo da folha de pagamento e holerites;
  • Cálculo de encargos trabalhistas como CPP e FGTS;
  • Cálculo de férias e 13º salário;
  • Registro de demissões e afastamentos;
  • Fornecimento de orientações para o correto cumprimento de obrigações trabalhistas.

 

O cumprimento rigoroso das obrigações trabalhistas é fundamental para que as construtoras não sofram penalizações por parte das autoridades competentes.

Contabilidade na construção civil e o registro das obras

Uma contabilidade especializada no segmento de construção civil também pode fornecer o suporte necessário para o registro da obra no CNO – Cadastro Nacional de Obras, bem como, no recolhimento da contribuição previdenciária devida sobre a mesma.

O CNO é uma ferramenta criada pelo Governo Federal para centralizar as informações de todas as obras de construção civil e seus responsáveis.

O grande objetivo do fisco com essa ferramenta, consiste em monitorar e fiscalizar as obras, garantindo que as mesmas estejam em conformidade com as normas técnicas, ambientais e de segurança, além de combater a sonegação fiscal e a informalidade no setor.

Por fim, vale destacar que a contabilidade também é a responsável pela elaboração do balanço contábil da construtora, documento essencial para medição dos resultados do negócio.

Conheça a Brug Contabilidade para construtoras

Somos uma empresa de contabilidade especializada no ramo imobiliário com 40 anos no mercado nacional prestando serviços contábeis com excelência e transparência.

Atendemos incorporadoras, construtoras, escritórios e profissionais de engenharia civil e arquitetura, oferecendo suporte para a regularização dos seus negócios e planejamento tributário para redução de impostos.

Para saber mais sobre os nossos serviços e tirar outros tipos de dúvidas relacionadas a contabilidade na construção civil, clique no botão do WhatsApp ou entre em contato conosco através do (41) 3225-5698.

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