Quando o assunto é contabilidade na construção civil, existem algumas coisas que você precisa saber para pagar menos impostos e manter as obrigações da sua empresa em dia com as normas, sobretudo, no que diz respeito à legislação fiscal e trabalhista.
Sabendo disso, e na qualidade de assessoria contábil especializada na área de construção civil, a Brug Contabilidade decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto.
O nosso maior objetivo como escritório de contabilidade, é ajudar construtoras, empreiteiras e incorporadoras de todas as partes do país, a manter suas operações em ordem e pagar o menor volume possível de impostos. Continue conosco até o final do artigo!
Contabilidade na construção civil: como funcionam os impostos
A assessoria de uma contabilidade especializada no segmento de construção civil é essencial para empresas do setor, que desejam economizar na hora de fazer o acerto de contas com o fisco.
É preciso levar em consideração que na legislação tributária em vigor, existem três modelos de tributação para construtoras, e além disso, ainda temos o RET (Regime Especial de Tributação), aplicável às incorporadoras.
Dentre as possibilidades em questão, encontrar o regime tributário mais econômico para cada realidade, pode significar uma importante economia e gerar uma grande diferença nos resultados dos negócios.
Na sequência, vamos apresentar os regimes tributários para construtoras e explicar como eles funcionam. Vale a pena conferir!
Simples Nacional para construtoras
No Simples Nacional, as construtoras pagam seus impostos sobre o faturamento, em guia única, cuja alíquota pode iniciar em 4,50% conforme tabela abaixo:
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Importante: Considerando a parcela de “Valor a Deduzir”, a alíquota efetiva máxima nesse regime, corresponde a 15,75% sobre o faturamento.
O Simples Nacional está disponível para construtoras com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Lucro Presumido para construtoras
Por sua vez, o Lucro Presumido está disponível para construtoras com faturamento anual de até R$ 78 milhões e as alíquotas de tributação seguem as seguintes regras:
Atividade de construção por empreitada for por obra global:
- IRPJ: 1,20%
- CSLL: 1,08%
- PIS: 0,65%
- COFINS: 3%
- ISS: 2% a 5% (a depender do município).
Atividade de construção por empreitada for por obra parcial:
- IRPJ: 4,80%
- CSLL: 2,88%
- PIS: 0,65%
- COFINS: 3%
- ISS: 2% a 5% (a depender do município).
Lucro Real para construtoras
Por fim, temos o Lucro Real, regime obrigatório para construtoras com faturamento anual acima de R$ 78 milhões e opcional para empresas de menor porte.
Nesse caso, as alíquotas são as seguintes:
- IRPJ: 15% a 25% sobre o lucro
- CSLL: 9% sobre o lucro
- PIS: 0,65%
- COFINS: 3%
- ISS: 2% a 5% (a depender do município).
Um aspecto importante que diferencia esse regime dos demais, se dá pelo fato do IRPJ e da CSLL serem apurados com base no lucro.
Contabilidade na construção civil e o RET (Regime Especial de Tributação)
No tópico anterior você conferiu os três possíveis regimes de tributação para construtoras. No entanto, além dessas opções, o segmento de construção civil ainda conta com o RET, um regime especial de tributação que pode ser adotado por incorporadoras.
De acordo com a legislação, as incorporadoras que optam pelo RET, são beneficiadas com o pagamento de impostos mensais fixos com alíquota de apenas 4% sobre suas receitas com incorporação.
Confira a distribuição dos impostos:
- 1,71% de COFINS;
- 0,37% de PIS/Pasep;
- 1,26% de IRPJ;
- 0,66% de CSLL.
Contabilidade na construção civil e a gestão de pessoal
Além da questão fiscal, o apoio da contabilidade na construção civil também é importante para que as construtoras registrem seus funcionários e mantenham obrigações e relações trabalhistas rigorosamente em dia.
Para começar, a depender dos objetivos da construtora, a contabilidade pode indicar o melhor mecanismo de relação trabalhista, incluindo possibilidades como:
- Contrato por tempo indeterminado (regime CLT);
- Contrato por tempo determinado (regime CLT);
- Contrato intermitente (regime CLT);
- Terceirização (contrato de prestação de serviços entre prestadora e tomadora).
Além disso, a contabilidade na construção civil fica responsável por uma série de atribuições importantes, incluindo:
- Registro da admissão de funcionários;
- Transmissão de informações para o eSocial;
- Cálculo da folha de pagamento e holerites;
- Cálculo de encargos trabalhistas como CPP e FGTS;
- Cálculo de férias e 13º salário;
- Registro de demissões e afastamentos;
- Fornecimento de orientações para o correto cumprimento de obrigações trabalhistas.
O cumprimento rigoroso das obrigações trabalhistas é fundamental para que as construtoras não sofram penalizações por parte das autoridades competentes.
Contabilidade na construção civil e o registro das obras
Uma contabilidade especializada no segmento de construção civil também pode fornecer o suporte necessário para o registro da obra no CNO – Cadastro Nacional de Obras, bem como, no recolhimento da contribuição previdenciária devida sobre a mesma.
O CNO é uma ferramenta criada pelo Governo Federal para centralizar as informações de todas as obras de construção civil e seus responsáveis.
O grande objetivo do fisco com essa ferramenta, consiste em monitorar e fiscalizar as obras, garantindo que as mesmas estejam em conformidade com as normas técnicas, ambientais e de segurança, além de combater a sonegação fiscal e a informalidade no setor.
Por fim, vale destacar que a contabilidade também é a responsável pela elaboração do balanço contábil da construtora, documento essencial para medição dos resultados do negócio.
Conheça a Brug Contabilidade para construtoras
Somos uma empresa de contabilidade especializada no ramo imobiliário com 40 anos no mercado nacional prestando serviços contábeis com excelência e transparência.
Atendemos incorporadoras, construtoras, escritórios e profissionais de engenharia civil e arquitetura, oferecendo suporte para a regularização dos seus negócios e planejamento tributário para redução de impostos.
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