O INSS de obra na pessoa jurídica é um dos principais custos envolvidos em construções e reformas. Esse tributo, pode impactar diretamente no orçamento de construtoras, incorporadoras e empresas que atuam no setor da construção civil.
A boa notícia é que, com planejamento tributário adequado, organização documental e assessoria contábil especializada, é possível reduzir o INSS da obra de forma legal, evitando autuações, economizando e melhorando a margem de lucro da empresa.
Neste artigo, você vai entender como funciona o INSS sobre obras, quem está sujeito ao pagamento, como o valor é calculado e quais são as principais estratégias para reduzir a carga previdenciária de maneira segura.
O que é o INSS de obra na pessoa jurídica?
Toda obra de construção civil realizada por uma empresa precisa ser registrada junto à Receita Federal por meio da CNO (Cadastro Nacional de Obras). A partir desse cadastro, a Receita analisa o tipo de construção, a área construída, a mão de obra utilizada e os demais dados para calcular o INSS devido sobre a obra.
Essa contribuição tem como base legal o artigo 50 da Instrução Normativa RFB nº 2.021/2021, que determina que toda pessoa jurídica responsável por construção civil deve recolher a contribuição previdenciária incidente sobre a folha ou sobre o valor da obra, conforme o enquadramento tributário.
Quem é obrigado a recolher o INSS da obra?
O INSS da obra é obrigatório para:
✅ Construtoras e incorporadoras;
✅ Empresas que realizam obras em imóveis próprios ou de terceiros;
✅ Condomínios que contratam serviços de construção ou reforma;
✅ Pessoas jurídicas proprietárias ou responsáveis pela obra.
Ou seja, qualquer pessoa jurídica que execute ou contrate a execução de uma obra de construção civil, mesmo que não seja uma construtora, deve se atentar ao recolhimento do INSS correspondente.
Como é calculado o INSS sobre a obra?
Existem duas formas principais de apuração do INSS de obra:
1. Custeio pela folha de pagamento (mais vantajoso)
Quando a empresa apresenta todas as Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) dos trabalhadores envolvidos, com recolhimento correto do INSS, o valor devido será apurado com base na folha de pagamento.
2. Custeio por aferição indireta
Caso a empresa não consiga comprovar todos os vínculos empregatícios e encargos, o INSS da obra será calculado por aferição indireta, com base no CUB (Custo Unitário Básico) da construção civil e na área construída.
Essa segunda modalidade costuma gerar um valor muito maior, já que presume-se uma mão de obra padrão com base no CUB, mesmo que a obra tenha sido realizada com custos menores.
💡 Por isso, é fundamental comprovar todos os recolhimentos feitos na folha e evitar a aferição indireta, que pode elevar consideravelmente a contribuição previdenciária.
Quais são as alíquotas aplicadas?
A alíquota de INSS sobre a folha, para empresas da construção civil, é de:
🔹 20% sobre a folha de pagamento (INSS patronal);
🔹 3,5% de terceiros (Sistema S, Incra, etc.);
🔹 1% a 3% de RAT (Risco de Acidente de Trabalho), conforme o grau de risco da atividade.
No total, a carga tributária pode ultrapassar 25% da folha, sendo um dos maiores custos operacionais da obra.
Como reduzir o INSS de obra na pessoa jurídica?
Agora que você já entendeu a base de cálculo e a obrigatoriedade, vamos ao ponto central: como reduzir o INSS da obra de forma legal e segura.
Confira as principais estratégias utilizadas por empresas do setor, com apoio de uma contabilidade especializada como a Brug Contabilidade:
1. Comprovar corretamente os recolhimentos previdenciários
A melhor forma de reduzir o INSS é apresentar toda a documentação exigida:
📌 GFIP com o correto enquadramento dos trabalhadores;
📌 Folha de pagamento e contracheques;
📌 Cópia dos contratos de prestação de serviço com empreiteiras;
📌 Notas fiscais de serviços terceirizados com retenção de INSS;
📌 Relação de materiais adquiridos e notas fiscais.
Esse conjunto de documentos permite que a Receita aceite o custo pela folha, e não aplique a onerosa aferição indireta.
2. Utilizar contratos com empreiteiros e subempreiteiros
Ao contratar empreiteiros ou terceiros para execução da obra, a responsabilidade pelo recolhimento do INSS pode ser transferida parcialmente.
Mas atenção: é preciso que as notas fiscais estejam com retenção de INSS de 11%, conforme determina a legislação.
Essas contratações, se bem estruturadas, reduzem a base de cálculo do INSS da obra.
3. Optar pelo regime de desoneração da folha (CPRB)
Empresas da construção civil enquadradas em alguns códigos específicos de CNAE podem optar pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), com alíquota de 4,5%.
Essa opção substitui o INSS patronal de 20% sobre a folha, podendo representar uma economia significativa, dependendo da estrutura da empresa.
4. Classificação correta da obra na CNO
Obras classificadas como construção própria para uso da empresa (e não para venda ou locação) podem ter um tratamento diferenciado.
Além disso, obras de reforma ou ampliação podem ter isenção parcial ou total, dependendo do enquadramento.
Um erro de classificação na CNO pode fazer com que a empresa pague mais INSS do que o necessário. Por isso, contar com uma contabilidade experiente nesse tipo de cadastro é fundamental.
5. Retificação de CNO e compensações
Caso a Receita tenha feito a apuração por aferição indireta, mas a empresa possua toda a documentação comprobatória, é possível retificar o cadastro da obra e reapurar os valores.
Também é viável realizar compensações de valores pagos a maior, desde que comprovada a divergência na base de cálculo.
Esse tipo de procedimento deve ser feito com o suporte técnico de um contador ou consultor especializado em obrigações acessórias da construção civil.
Por que contar com a Brug Contabilidade?
A apuração correta do INSS da obra na pessoa jurídica pode significar economias de milhares de reais, além de evitar autuações, multas e complicações com a Receita Federal.
A Brug Contabilidade atua com forte expertise em contabilidade para o setor da construção civil e oferece:
✅ Análise detalhada do CNO e documentos da obra;
✅ Planejamento tributário para redução de encargos;
✅ Regularização de obras anteriores;
✅ Estruturação de contratos com empreiteiras;
✅ Suporte na opção pela CPRB (desoneração da folha);
✅ Apoio na retificação de informações e compensações.
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