Você sabia que com o suporte de uma contabilidade especializada, é possível reduzir impostos na incorporação imobiliária? Se você não sabia disso, você precisa conhecer o RET – Regime Especial de Tributação.
Para ajudar você a economizar e aumentar a lucratividade do seu negócio, o time da Brug Contabilidade, sua assessoria contábil especializada em construtoras e incorporadoras decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto.
Aqui você vai conhecer uma forma completamente legal de reduzir a carga tributária, ou seja, você poderá começar a pagar menos impostos sem correr qualquer tipo de risco.
Para saber mais e conferir o que a nossa equipe separou para você, continue conosco até o final do artigo.
Como reduzir impostos na incorporação imobiliária: conheça o RET
RET é a sigla para Regime Especial de Tributação, um modelo diferenciado para apuração de impostos nas incorporações imobiliárias, que está previsto na Lei 10.931/2004 e na Instrução Normativa RFB 1435/2013.
Veja o que diz o artigo 1º da Lei 10.931/2004:
“Art. 1º Fica instituído o regime especial de tributação aplicável às incorporações imobiliárias, em caráter opcional e irretratável enquanto perdurarem direitos de crédito ou obrigações do incorporador junto aos adquirentes dos imóveis que compõem a incorporação.”
De acordo com a legislação em vigor, as incorporadoras que fazem adesão ao RET, deixam de recolher os seus impostos da forma tradicional, para contribuir com pequenas alíquotas sobre suas receitas. No total, os impostos somam apenas 4%.
Veja as alíquotas da tributação para incorporadoras participantes do RET:
- 1,71% de COFINS;
- 0,37% de PIS/Pasep;
- 1,26% de IRPJ;
- 0,66% de CSLL.
O que é preciso para aderir ao RET e reduzir impostos na incorporação imobiliária?
Com base na legislação em vigor, os interessados em aderir ao RET, precisam reunir os seguintes documentos:
- Termo de Opção pelo Regime Especial de Tributação (deve conter, além das informações da empresa incorporadora, os dados do CNPJ a que se refere à incorporação propriamente dita);
- Termo de constituição de patrimônio de afetação da incorporação, firmado pelo incorporador e, quando for o caso, também pelos titulares de direitos reais de aquisição, e averbado no Cartório de Registro de Imóveis (o cadastro do CNPJ da incorporação afetada deve, obrigatoriamente, estar vinculado ao “Evento 109 – Inscrição de Incorporação Imobiliária – Patrimônio de Afetação”).
- Documento de identificação oficial do contribuinte ou representante legal, conforme o caso;
- Documento que comprove a condição de representante legal, como, por exemplo, ato constitutivo (contrato social, estatuto ou ata) e última alteração.
Além disso, é importante que a incorporadora conte com o suporte de uma contabilidade especializada para entrar com o pedido e cuidar dos trâmites burocráticos.
Aqui na Brug Contabilidade, por exemplo, nós oferecemos todo suporte que a sua incorporadora precisa, incluindo:
- Orientação e assessoria completa para adesão ao RET (Regime Especial de Tributação);
- Análise detalhada da estrutura tributária atual da sua incorporação imobiliária;
- Desenvolvimento de estratégias de planejamento tributário adaptadas às suas necessidades específicas;
- Utilização eficiente de depreciação, amortização e outros benefícios fiscais disponíveis para o setor imobiliário;
- Assessoria na escolha de estruturas jurídicas mais vantajosas para o seu empreendimento;
- Orientação contínua para garantir conformidade com as regulamentações fiscais e evitar problemas fiscais no futuro.
Quem pode aderir ao RET e reduzir impostos na incorporação imobiliária?
Segundo o fisco, o RET – Regime Especial de Tributação é uma opção disponível para incorporações imobiliárias que atendam aos seguintes requisitos:
- Afetação do terreno e das acessões objeto da incorporação imobiliária nos termos dos arts. 31-A a 31-E da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964;
- Inscrição de cada “incorporação afetada” no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), vinculada ao evento “109 – Inscrição de Incorporação Imobiliária – Patrimônio de Afetação”;
- Prévia adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
- Regularidade fiscal da matriz da pessoa jurídica quanto aos tributos administrados pela RFB, às contribuições previdenciárias e à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); e
- Regularidade do recolhimento ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
- Apresentação do formulário Termo de Opção pelo Regime Especial de Tributação.
Quais os benefícios de contar com uma contabilidade especializada em incorporações imobiliárias?
Contar com uma contabilidade especializada em incorporações imobiliárias, é uma decisão que garante uma série de benefícios importantes para empresas do setor, dentre os quais, podemos destacar:
- Conformidade fiscal: Incorporações imobiliárias envolvem uma série de complexidades fiscais. Uma contabilidade especializada pode ajudar a garantir que a empresa esteja em conformidade com todas as leis relevantes, minimizando o risco de multas e penalidades.
- Otimização fiscal: Uma contabilidade especializada pode ajudar a identificar oportunidades de economia fiscal, como deduções, incentivos e estratégias de planejamento tributário que podem ajudar a minimizar a carga fiscal da empresa e maximizar seus lucros.
- Gestão de riscos: Incorporações imobiliárias são negócios que possuem uma série de riscos, incluindo riscos relacionados a pendências contábeis, fiscais e trabalhistas. Uma contabilidade especializada pode ajudar a empresa a identificar e mitigar esses riscos.
- Relatórios precisos: Uma contabilidade especializada pode lhe entregar relatórios contábeis precisos, dentre eles, balancetes, o balanço contábil e o DRE.
- Suporte durante auditorias: Em caso de auditoria, uma contabilidade especializada pode fornecer suporte especializado, ajudando a empresa a preparar a documentação necessária, bem como, responder a perguntas dos auditores.
Não tenha dúvidas, contar com uma contabilidade especializada em incorporações imobiliárias é uma decisão que pode ajudar as empresas do setor a economizar no pagamento de impostos e, ao mesmo tempo, manter a conformidade fiscal.
Contabilidade para incorporação imobiliária
Se você procura uma contabilidade para incorporação imobiliária, aqui na Brug Contadores, você vai encontrar tudo o que precisa, incluindo:
- Orientação para abertura e legalização da empresa;
- Planejamento tributário, cálculo de impostos e emissão de guias;
- Registro de admissão, afastamento e desligamento de funcionários;
- Entrega de todas as obrigações e declarações ao fisco;
- Elaboração do balanço contábil e outros documentos importantes;
- Controle de certidões negativas de débitos (CND);
- Dentre outras atividades importantes para o funcionamento regular das construtoras.
Para saber mais sobre os nossos serviços e reduzir impostos na incorporação imobiliária de forma legal, clique no botão do WhatsApp e entre em contato conosco!