Você sabia que através do RET – Regime Especial de Tributação, é possível reduzir a carga tributária nas incorporações imobiliárias? Se você não conhece essa possibilidade, continue conosco e acompanhe esse artigo até o final.
Aqui neste conteúdo, a Brug Contabilidade, sua assessoria contábil especializada no setor de construção civil e incorporação imobiliária, vai explicar de forma objetiva, tudo que você precisa saber sobre o assunto.
É hora de conhecer o caminho para economizar de forma legal e fazer com que a sua incorporadora se torne mais lucrativa.
O que é RET?
RET ou Regime Especial de Tributação é um mecanismo diferenciado para cálculo de impostos que pode ser adotado pelas incorporadoras, com base na Lei 10.931/2004 e na Instrução Normativa RFB 1435/2013.
Veja o que diz o artigo 1º da Lei 10.931/2004:
“Art. 1º Fica instituído o regime especial de tributação aplicável às incorporações imobiliárias, em caráter opcional e irretratável enquanto perdurarem direitos de crédito ou obrigações do incorporador junto aos adquirentes dos imóveis que compõem a incorporação.”
Na prática, ao invés de utilizar outros meios mais onerosos de tributação, as incorporadoras que optam pelo RET, são beneficiadas com o pagamento de impostos mensais fixos em apenas 4% sobre as suas receitas. As alíquotas são as seguintes:
- 1,71% de COFINS;
- 0,37% de PIS/Pasep;
- 1,26% de IRPJ;
- 0,66% de CSLL.
Quais incorporações imobiliárias podem aderir ao RET?
De acordo com a legislação em vigor, as incorporações imobiliárias interessadas em aderir ao RET precisam atender aos seguintes requisitos:
- Afetação do terreno e das acessões objeto da incorporação imobiliária nos termos dos arts. 31-A a 31-E da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964;
- Inscrição de cada “incorporação afetada” no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), vinculada ao evento “109 – Inscrição de Incorporação Imobiliária – Patrimônio de Afetação”;
- Prévia adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
- Regularidade fiscal da matriz da pessoa jurídica quanto aos tributos administrados pela RFB, às contribuições previdenciárias e à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); e
- Regularidade do recolhimento ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
- Apresentação do formulário Termo de Opção pelo Regime Especial de Tributação.
Como optar pelo RET e reduzir a carga tributária nas incorporações imobiliárias?
Os interessados em optar pelo RET com o objetivo de reduzir a carga tributária nas incorporações imobiliárias, precisam reunir os seguintes documentos:
- Termo de Opção pelo Regime Especial de Tributação (deve conter, além das informações da empresa incorporadora, os dados do CNPJ a que se refere à incorporação propriamente dita);
- Termo de constituição de patrimônio de afetação da incorporação, firmado pelo incorporador e, quando for o caso, também pelos titulares de direitos reais de aquisição, e averbado no Cartório de Registro de Imóveis (o cadastro do CNPJ da incorporação afetada deve, obrigatoriamente, estar vinculado ao “Evento 109 – Inscrição de Incorporação Imobiliária – Patrimônio de Afetação”).
- Documento de identificação oficial do contribuinte ou representante legal, conforme o caso;
- Documento que comprove a condição de representante legal, como, por exemplo, ato constitutivo (contrato social, estatuto ou ata) e última alteração.
Por sua vez, cumpridos os requisitos e reunida a documentação necessária, a contabilidade encaminha um pedido eletrônico ao fisco, solicitando inclusão da incorporação imobiliária no Regime Especial de Tributação (RET).
Benefícios da redução da carga tributária nas incorporações imobiliárias
Além de gerar economia de impostos, aumentando a lucratividade das incorporadoras, o RET também gera benefícios para o governo e para a sociedade como um todo, dentre os quais, podemos destacar:
- Estímulo ao investimento em imóveis: O governo entende que a redução de impostos sobre incorporações imobiliárias estimula os desenvolvedores a investir mais em projetos imobiliários, contribuindo para a geração de empregos e para o crescimento econômico.
- Aumento da oferta de habitação: Ao tornar os projetos de incorporação imobiliária mais lucrativos, a redução da carga tributária incentiva a construção de mais unidades habitacionais.
- Aumento da competitividade: Por conta da redução da carga tributária, as empresas podem oferecer preços mais competitivos no mercado imobiliário, potencializando suas vendas, e tornando o direito à habitação mais acessível.
- Estímulo ao desenvolvimento urbano: Reduzir os impostos sobre incorporações imobiliárias pode incentivar o desenvolvimento de áreas urbanas subutilizadas, revitalizar bairros, melhorar a infraestrutura e aumentar o valor das propriedades ao redor.
Não tenha dúvidas, se a sua empresa preenche os requisitos, vale a pena aderir ao regime especial de tributação, como uma forma de reduzir a carga tributária nas incorporações imobiliárias.
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