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Como lançar investimento de obra no IRPF (Imposto de Renda)

Como lançar investimento de obra no IRPF (Imposto de Renda)

Muitas pessoas investem na construção ou reforma de imóveis ao longo do ano e, quando chega a época da Declaração do Imposto de Renda (IRPF), surgem dúvidas sobre como informar corretamente esses gastos.

Afinal, todo investimento em obra representa um acréscimo no valor do bem, e se for declarado de forma equivocada ou omitido, o contribuinte pode ter problemas com a Receita Federal ou deixar de pagar menos imposto na hora da venda do imóvel.

Neste artigo, a Brug Contabilidade explica como declarar os investimentos em obras no IRPF, quais documentos são exigidos, como comprovar os valores, e qual o impacto disso na apuração do imposto sobre ganho de capital em uma futura venda.

Por que lançar o investimento em obra na declaração do IRPF?

A principal razão para declarar corretamente os investimentos realizados em uma obra é atualizar o custo de aquisição do imóvel. Isso é importante porque, no momento da venda, o imposto sobre ganho de capital (15% sobre o lucro) será calculado com base na diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição declarado.

Se o contribuinte não lançar o valor da obra, ele pode pagar mais imposto futuramente, já que a Receita entenderá que o custo do imóvel foi menor do que realmente foi.

Quais investimentos em obra podem ser incluídos no IRPF?

A Receita Federal permite que o contribuinte some ao valor do imóvel os seguintes investimentos:

  • Construção do imóvel em terreno próprio;

  • Ampliação ou reforma estrutural (ex: construção de área gourmet, ampliação de cômodos, substituição de telhado);

  • Projetos e licenças relacionados à obra (ex: projeto arquitetônico, alvará, ART);

  • Materiais de construção;

  • Mão de obra contratada com recibo (pedreiros, mestres de obras, eletricistas, encanadores etc.);

  • Gastos com regularização (registro de imóvel, habite-se, escritura, averbações);

  • Despesas com fiscalização e taxas municipais, quando aplicáveis.

É importante destacar que gastos com decoração, móveis e utensílios não entram no custo do imóvel, pois não são incorporados permanentemente à estrutura.

Onde declarar o investimento de obra no IRPF?

O investimento deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”, no grupo “01 – Bens Imóveis”.

Se o imóvel ainda não tiver sido declarado em anos anteriores (como no caso de um terreno onde a obra foi construída), o contribuinte deverá:

  • Criar um novo item;

  • Selecionar o código “11 – Casa”, “12 – Apartamento” ou outro conforme o tipo do imóvel;

  • Informar os dados do imóvel, como localização, matrícula e número do IPTU.

Se o terreno já foi declarado em anos anteriores, o valor da construção será acrescido ao valor do imóvel já declarado, somando-se ao custo de aquisição.

  • No campo “Discriminação”, deve-se detalhar as informações da obra:

Exemplo: “Imóvel localizado na Rua X, nº Y, bairro Z, município tal. Construção realizada no terreno próprio adquirido em [ano], com início da obra em [mês/ano] e término em [mês/ano]. Valor investido na construção/reforça no ano de 2024: R$ XX.XXX,XX. Obra regularizada com alvará e ART, conforme documentos comprobatórios.”

  • No campo “Situação em 31/12/2023”, repita o valor anterior declarado (caso o imóvel já existia);

  • No campo “Situação em 31/12/2024”, informe o valor total atualizado com a soma dos investimentos realizados na obra no ano-base 2024.

Exemplo:
Se em 31/12/2023 o terreno valia R$ 150.000 e você investiu R$ 120.000 em construção em 2024, então:

  • Situação em 31/12/2023: R$ 150.000

  • Situação em 31/12/2024: R$ 270.000

Como comprovar os investimentos feitos na obra?

A Receita Federal pode solicitar a comprovação dos gastos, especialmente se houver questionamento ou fiscalização. Por isso, é essencial guardar todos os documentos que justificam os valores lançados:

  • Notas fiscais de compra de materiais de construção (em nome do contribuinte);

  • Recibos de pagamento da mão de obra (com nome, CPF e assinatura do prestador);

  • Contrato com engenheiro ou arquiteto, com ART registrada no CREA ou CAU;

  • Comprovantes de pagamento (transferência, PIX, cheques);

  • Documentos da prefeitura: alvará de construção, licença, habite-se.

A dica é manter todos os documentos organizados em uma pasta digital ou física, por no mínimo 5 anos, prazo em que a Receita pode revisar as declarações.

Obra com CNO: preciso declarar?

Sim. Desde 2018, a Receita Federal exige que obras de construção civil sejam registradas no CNO – Cadastro Nacional de Obras.

O CNO é obrigatório em obras que:

  • Exigem alvará ou licença;

  • Têm responsabilidade técnica de engenheiro ou arquiteto;

  • Envolvem contratação de mão de obra ou empresa.

Imóvel construído em terreno de terceiros: como declarar?

Se você construiu um imóvel em terreno que pertence a terceiros (ex: terreno do cônjuge, dos pais ou de um condomínio), deve-se consultar um contador, pois esse tipo de situação exige declaração mais específica.

Nesses casos, é possível registrar o investimento como benfeitoria em “Bens e Direitos” ou como empréstimo entre partes, desde que esteja formalizado por contrato.

E se o imóvel ainda estiver em construção?

Caso a obra não tenha sido finalizada até 31 de dezembro do ano-base, o valor investido até aquela data já deve ser informado na declaração, normalmente como “Imóvel em construção”.

O contribuinte pode ir atualizando anualmente o valor total investido, até a conclusão da obra, sempre somando os valores reais de cada ano.

Posso atualizar o valor do imóvel com base em mercado?

Não. A Receita Federal não permite atualização do valor do imóvel com base em valorização de mercado. A única forma legal de atualizar o custo do imóvel na declaração é através de:

  • Aquisição de novo bem (reforma/construção);

  • Melhorias comprovadas com documentação;

  • Custos com regularização (escritura, registro etc.).

Vendi o imóvel construído: como o investimento impacta o cálculo do imposto?

No momento da venda, o valor de aquisição declarado no IRPF é fundamental para apurar o ganho de capital.

  • Quanto maior o valor de aquisição (incluindo o valor da obra), menor será o lucro tributável;

  • O imposto sobre ganho de capital é de 15% sobre o lucro (com faixas progressivas se ultrapassar R$ 5 milhões de lucro);

  • Se você não lançou o investimento na época certa, não poderá deduzir esse valor da apuração futura — o que pode resultar em imposto mais alto.

Conte com o apoio da Brug Contabilidade

Declarar corretamente os investimentos em obras no IRPF pode evitar problemas com a Receita Federal e ainda gerar economia significativa no futuro, especialmente em caso de venda do imóvel. No entanto, o processo exige atenção aos detalhes, comprovação de despesas e conhecimento técnico.

A equipe da Brug Contabilidade está pronta para:

✅ Analisar seu caso com precisão
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