Você sabe como funciona a contabilidade de uma incorporadora de imóveis e qual a importância de uma contabilidade especializada?
Se você possui ou pretende abrir uma incorporadora, mas ainda não possui uma assessoria contábil especializada ao seu lado, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.
Neste artigo, a Brug Contabilidade, o seu escritório contábil especializado em construtoras e incorporadoras, vai esclarecer todas as suas dúvidas.
O que faz uma incorporadora de imóveis?
Uma incorporadora de imóveis é uma empresa que atua no desenvolvimento e na construção de empreendimentos imobiliários. Suas principais atividades incluem:
- Aquisição de terrenos: As incorporadoras buscam e adquirem terrenos adequados para o desenvolvimento de projetos imobiliários.
- Desenvolvimento de projetos: Após a aquisição do terreno, as incorporadoras trabalham no desenvolvimento de projetos imobiliários, que podem incluir edifícios residenciais, comerciais, mistos ou de uso específico (como condomínios, shopping centers, escritórios, entre outros).
- Construção: Após a aprovação do projeto a incorporadora inicia a fase de construção do empreendimento.
- Vendas e marketing: A incorporadora também é responsável pela comercialização das unidades imobiliárias, o que envolve estratégias de marketing para atrair compradores.
- Entrega e pós-venda: Após a conclusão da construção, a incorporadora entrega as unidades vendidas aos proprietários e fornece serviços de pós-venda, como assistência técnica e garantias, para garantir a satisfação dos clientes.
Em resumo, uma incorporadora de imóveis é responsável por todo o processo de desenvolvimento de empreendimentos imobiliários, desde a aquisição do terreno até a entrega das unidades aos compradores.
O que faz a contabilidade de uma incorporadora de imóveis?
A contabilidade de uma incorporadora de imóveis precisa ser preparada para oferecer uma série de serviços e soluções para os seus clientes, incluindo:
Abertura e legalização da empresa: A contabilidade fica responsável por cuidar de todos os trâmites para constituição da incorporadora, o que inclui:
- Registro na Junta Comercial;
- Emissão do CNPJ na Receita Federal;
- Emissão da Inscrição Municipal;
- Liberação do Alvará de Funcionamento na Prefeitura.
Planejamento tributário: Uma contabilidade especializada pode trabalhar na elaboração do planejamento tributário para reduzir os impostos da incorporadora, e com isso, aumentar a lucratividade da empresa.
Uma das formas de fazer isso é o RET – Regime Especial de Tributação, alternativa que detalharemos na sequência.
Entrega de obrigações ao fisco: A contabilidade também pode garantir a entrega em dia de todas as declarações e obrigações da incorporadora perante o fisco, evitando multas e outros tipos de sanções.
Registro de funcionários: Uma assessoria contábil também pode fornecer suporte no registro de funcionários, bem como, no cálculo da folha de pagamento e seus respectivos encargos, como o FGTS e o INSS Patronal.
Outras atividades: Por fim, podemos destacar outras atividades importantes que também ficam sob a responsabilidade da contabilidade, como por exemplo, o controle de CNDs e a elaboração do balanço contábil.
Se você procura uma contabilidade especializada e preparada para fazer isso e muito mais pelos seus negócios, entre em contato conosco!
Contabilidade de uma incorporadora de imóveis e os impostos
Quando o assunto é o pagamento de impostos, empresários e empreendedores que contam com o suporte de uma contabilidade especializada, podem aderir ao RET – Regime Especial de Tributação, e com isso, pagar menos impostos.
RET ou Regime Especial de Tributação é uma modalidade diferenciada para cálculo de impostos prevista na Lei 10.931/2004 e regulamentado pela IN RFB 1435/2013, que pode ser adotado pelas incorporadoras.
Veja o que diz a legislação em questão:
“Art. 1º Fica instituído o regime especial de tributação aplicável às incorporações imobiliárias, em caráter opcional e irretratável enquanto perdurarem direitos de crédito ou obrigações do incorporador junto aos adquirentes dos imóveis que compõem a incorporação.”
De acordo com a legislação em vigor, as incorporadoras que aderem ao RET, ficam sujeitas aos seguintes impostos sobre suas receitas:
- 1,71% de COFINS;
- 0,37% de PIS/Pasep;
- 1,26% de IRPJ;
- 0,66% de CSLL.
Sem dúvida alguma, uma opção que na maior parte dos casos se mostra muito econômica e ajuda a maximizar a margem de lucro das empresas do setor, já que na soma, temos uma alíquota de apenas 4% em impostos federais sobre o faturamento das incorporadoras.
Para aderir ao Regime Especial de Tributação, você precisa do apoio de uma contabilidade especializada e dos seguintes documentos:
- Termo de Opção pelo Regime Especial de Tributação (deve conter, além das informações da empresa incorporadora, os dados do CNPJ a que se refere à incorporação propriamente dita);
- Termo de constituição de patrimônio de afetação da incorporação, firmado pelo incorporador e, quando for o caso, também pelos titulares de direitos reais de aquisição, e averbado no Cartório de Registro de Imóveis (o cadastro do CNPJ da incorporação afetada deve, obrigatoriamente, estar vinculado ao “Evento 109 – Inscrição de Incorporação Imobiliária – Patrimônio de Afetação”).
- Documento de identificação oficial do contribuinte ou representante legal, conforme o caso;
- Documento que comprove a condição de representante legal, como, por exemplo, ato constitutivo (contrato social, estatuto ou ata) e última alteração.
- Procuração com poderes específicos para representar o contribuinte perante a Receita Federal;
- Documento de identificação oficial do procurador.
Se você deseja saber mais sobre o assunto e economizar no pagamento de impostos, entre em contato conosco!
Contabilidade para incorporadoras: conheça a Brug Contabilidade
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