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Como fazer CNO de obra pessoa física? Um guia completo para regularizar sua construção

Como fazer CNO de obra pessoa física?

O CNO de obra (Cadastro Nacional de Obras) é um registro fundamental para quem está construindo ou reformando como pessoa física. 

Apesar de ser um passo obrigatório em muitos casos, ainda existem dúvidas sobre o que é o CNO, quem precisa fazê-lo, como proceder para obter e quais as consequências de ignorar essa etapa na construção. 

Neste artigo, vamos explicar como fazer CNO de obra pessoa física, apresentando desde os requisitos e documentos necessários até o processo de regularização junto à Receita Federal e o INSS. 

Se você está iniciando (ou já iniciou) a construção de uma residência ou reforma de grande porte, acompanhe e entenda por que esse cadastro é essencial para evitar multas e problemas fiscais.

O que é CNO de obra?

Antes de compreender como fazer CNO de obra pessoa física, é importante entender o que significa esse cadastro. 

O CNO (Cadastro Nacional de Obras) é um registro instituído pela Receita Federal para substituir o antigo CEI (Cadastro Específico do INSS). 

Ele serve para identificar e controlar obras de construção civil em todo o território nacional, garantindo que os responsáveis cumpram obrigações previdenciárias, trabalhistas e tributárias relacionadas à mão de obra utilizada na construção ou reforma.

Em termos práticos, qualquer obra que exija registro de projeto na prefeitura (como construções, ampliações, reformas substanciais) e que envolva contratação de trabalhadores, seja por CLT ou de forma avulsa, está sujeita à emissão do CNO. 

Esse cadastro permite à Receita Federal ter um panorama da obra, acompanhar o recolhimento de INSS relativo à mão de obra e prevenir sonegações ou omissões de contribuições previdenciárias.

Quem precisa fazer o CNO de obra?

De acordo com a legislação, o CNO deve ser feito tanto por pessoas jurídicas quanto por pessoas físicas que forem responsáveis pela construção ou reforma. Mais especificamente:

  • Pessoas físicas que constroem ou reformam imóvel residencial, galpão ou qualquer outro tipo de edificação para uso próprio, e que empregam mão de obra remunerada (mesmo que informal).

 

  • Pessoas jurídicas do setor da construção civil, como empreiteiras, construtoras, incorporadoras etc.

 

Neste artigo, o foco é como fazer CNO de obra pessoa física, já que muitas pessoas acreditam que, por não serem empresas, não precisam cumprir essas obrigações. 

Entretanto, o INSS incide sobre a remuneração de trabalhadores envolvidos na obra, e o cadastro é essencial para oficializar esse recolhimento.

Importância de fazer o CNO de obra

Emitir o CNO de obra é fundamental por vários motivos, dentre os quais, podemos destacar:

Regularidade junto ao INSS: Se você contratar pedreiros, eletricistas, encanadores ou outros profissionais de forma avulsa, há incidência de contribuições previdenciárias. O CNO formaliza o registro da obra e garante a quitação desses encargos.

Evitar multas e embargos: A ausência do cadastro pode gerar autuações, multas e até embargos da construção, prejudicando o cronograma da obra.

Obter a Certidão de Regularidade de Obra (CRO): Ao final, quem está com a parte previdenciária em dia consegue a Certidão Negativa (ou de Regularidade), indispensável para averbação e legalização do imóvel.

Facilidade na venda ou financiamento: Um imóvel que não tenha as contribuições previdenciárias quitadas corre riscos de não poder ser financiado ou vendido, já que há pendências com o Fisco.

Como fazer CNO de obra pessoa física: passo a passo

Agora que entendemos a necessidade e a importância, vejamos como fazer CNO de obra pessoa física em etapas relativamente simples:

1.Reunir documentos e informações

Antes de tudo, certifique-se de ter em mãos:

  • Dados pessoais do responsável pela obra (CPF, RG, endereço).
  • Informações do imóvel (endereço, matrícula do imóvel, dados do cartório, IPTU).
  • Documentos da obra (alvará de construção, projeto aprovado, etc.).

2.Contratar uma contabilidade especializada

O apoio de uma contabilidade especializada é fundamental para garantir o correto preenchimento do cadastro, evitando problemas futuros, bem como, impostos e contribuições indevidas.

Será preciso informar:

  • Tipo de obra: construção, ampliação, reforma, demolição, etc.
  • Identificação do imóvel: endereços, número de inscrição imobiliária (caso disponível), metragem e uso da edificação.
  • Data de início da obra e a previsão de término.
  • Responsável pela obra: dados do proprietário ou pessoa física encarregada, se diferente.
  • Serviços contratados e trabalhadores envolvidos, caso já existam informações. Caso ainda não tenha contratado pessoal, alguns dados podem ser complementados depois.

3.Conclusão do cadastro e emissão de protocolo

Depois de inserir os dados, o sistema gera um número de CNO e/ou um protocolo confirmando que a obra foi registrada no banco de dados da Receita Federal. 

Na prática, esse é o primeiro passo para comprovar a situação regular da construção.

Penalidades por não fazer o CNO de obra pessoa física

Se um proprietário constrói ou reforma sem fazer o CNO de obra pessoa física, há sérios riscos:

  • Multas: O Fisco pode autuar o proprietário pela falta de registro e pelo não recolhimento de INSS. As multas variam conforme o tempo de atraso e a gravidade das omissões.

 

  • Dificuldade para vender: Sem a obra registrada e a certidão de regularidade, o imóvel permanece irregular perante órgãos públicos. Uma venda ou alienação pode ser inviabilizada.

 

  • Problemas com Habite-se: Prefeituras podem se recusar a conceder o Habite-se ou alvará de funcionamento se não constarem as quitações previdenciárias.

 

Portanto, mesmo que o proprietário acredite que a obra seja pequena e sem grande relevância fiscal, omitir o cadastro pode resultar em sérios impedimentos futuros.

Conclusão

Se você está iniciando uma construção ou reforma, lembre-se de providenciar o CNO no começo, ou pelo menos tão logo a obra tome forma e envolva contratações. 

Assim, fica mais fácil distribuir o recolhimento de INSS e garantir que, no final, sua obra esteja completamente regularizada perante o Fisco e os órgãos competentes. E se você sente insegurança no preenchimento de dados ou no cálculo de contribuições, não hesite em procurar ajuda especializada.

Para garantir a tranquilidade no processo de registro da obra, recolhimento de contribuições e obtenção da Certidão de Regularidade de Obra (CRO), conte com o suporte da Brug Contabilidade. 

Nossa equipe está preparada para orientar desde a abertura do CNO até a finalização da construção, evitando multas e assegurando a legalidade total do seu projeto.

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