Declarar participação em sociedades de propósito específico (SPE) ou em sociedades em conta de participação (SCP) no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é uma obrigação fundamental para profissionais e investidores que têm cotas ou direitos em empreendimentos estruturados nessas modalidades.
Neste guia completo da Brug Contabilidade, você vai entender o que são SPE e SCP, quais documentos e informações são necessários, como preencher corretamente sua declaração de IRPF e quais cuidados tomar para não ter problemas com a Receita Federal.
Para ficar por dentro de tudo que norteia o assunto e não cometer erros que podem resultar em muita dor de cabeça, continue conosco até o final.
O que são SPE e SCP e por que precisam de declaração
As SPE (Sociedades de Propósito Específico) e as SCP (Sociedades em Conta de Participação) são instrumentos corporativos muito usados em grandes projetos de engenharia, incorporação imobiliária e empreendedorismo estruturado.
Embora ambas permitam a participação de investidores sem que estes se exponham diretamente à gestão do negócio, seus tratamentos contábeis e fiscais diferem:
SPE: Pessoa jurídica independente, criada com objeto social restrito (por exemplo, a construção de um edifício).
A SPE emite CNPJ, obriga-se a escrituração contábil e responde por seus próprios tributos. Quem se torna sócio direto de uma SPE tem participação societária registrada no contrato social e, portanto, precisa informar o valor do capital investido, lucros ou dividendos recebidos e eventual ganho de capital na venda de cotas.
SCP: Não constitui pessoa jurídica distinta, mas sim uma espécie de consórcio. Há um sócio ostensivo (normalmente a incorporadora ou construtora, que emite notas fiscais e responde por obrigações fiscais) e os sócios participantes, que aparecem apenas em contrato particular.
Para o investidor, a SCP funciona como um ativo financeiro: ele aporta recursos e recebe, ao final do empreendimento, sua cota de lucros. Ainda assim, é necessário informar esses valores na declaração de IRPF.
Mesmo que o investidor não receba distribuição de lucros anual (como é comum em SCPs, que frequentemente só liquidam ao final de cada projeto), a participação deve ser informada no IRPF, seja pela avaliação de bens e direitos, seja pelas receitas recebidas.
Quando e por que você deve declarar participação de SPE ou SCP
Se você investiu em um projeto imobiliário via SPE ou SCP, ou detém cotas de participações societárias, a Receita exige que essas informações constem na sua declaração anual de Imposto de Renda.
Os principais motivos são:
- Transparência patrimonial: Manter o cadastro de bens e direitos atualizado.
- Controle de receitas: Registrar lucros, dividendos e demais valores distribuídos, evitando omissão de renda.
- Cálculo correto de ganho de capital: Ao vender sua participação, é preciso apurar corretamente o custo de aquisição e o valor de alienação das cotas.
A omissão dessas informações pode gerar multas por inconsistência ou pela falta de apresentação de informações essenciais.
Quais campos e formulários usar para declarar participação
Para declarar participação em SPE ou SCP no IRPF, você deve observar duas áreas principais da declaração:
- Bens e Direitos (Ficha “Bens e Direitos”)
- Rendimentos Isentos e Não Tributáveis ou Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ (dependendo da natureza da receita)
Bens e Direitos
Na ficha de “Bens e Direitos”, informe cada participação como se fosse um imóvel ou ação, dependendo do tipo de título societário:
- Código 99: use este código para SPE e SCP.
- Discriminação: Mencione o nome da SPE/SCP, CNPJ (no caso de SPE), nome do sócio ostensivo (no caso de SCP) e percentuais de participação.
- Localização: Endereço da matriz da SPE ou do sócio ostensivo da SCP.
- Situação em 31/12/20XX: Informe o valor do custo de aquisição das cotas (o montante investido).
- Situação em 31/12/20YY: Registre o valor atualizado no final do ano (geralmente igual ao custo, a menos que haja valorização explícita ou avaliação patrimonial anual).
Essa ficha garante que a Receita Federal conheça seu patrimônio societário mesmo que não haja movimentação de recursos naquele ano.
Rendimentos e distribuições
Informe os valores recebidos na Ficha de Rendimentos isentos e não tributáveis, já que via de regra, estes são isentos de Imposto de Renda (IRPF).
Ao declarar, informe também, o nome da empresa (Razão Social), CNPJ e valor recebido no ano.
Manter esses campos atualizados evita divergências entre o que a empresa declarou e o que você declarou.
Como apurar ganho de capital na venda de cotas
Quando ocorre a venda de sua participação, seja em SPE ou na SCP, com ganho de capital, ou seja, a venda foi realizada em valor superior ao de aquisição, você precisa apurar ganho de capital:
- Custo de aquisição: Valor original investido na SPE ou SCP, conforme declarado em “Bens e Direitos”.
- Valor de alienação: Preço efetivamente recebido pela venda das cotas, abatidos custos diretos (corretagem, impostos incidentes sobre a cessão).
- Ganho de capital: Diferença positiva entre valor de alienação e custo de aquisição.
Esse cálculo deve ser feito no programa GCAP (Ganho de Capital) da Receita Federal. Após o cálculo, os resultados (valor do ganho e imposto devido) devem ser lançados na ficha “Ganhos de Capital” do IRPF.
Vantagens de contar com uma assessoria especializada
O processo de declarar participação em SPE ou SCP envolve detalhes contábeis e fiscais que podem confundir mesmo investidores habituados. Diante disso, a Brug Contabilidade oferece:
- Análise personalizada de contratos societários;
- Preenchimento preciso de todas as fichas do IRPF;
- Apuração e compensação de ganho de capital;
- Revisão completa antes do envio;
- Atendimento dedicado para esclarecer dúvidas sobre regimes tributários aplicáveis.
Conclusão
A correta forma de declarar participação em SPE ou SCP no seu Imposto de Renda Pessoa Física garante transparência patrimonial, evita multas e assegura que você pague apenas o que deve.
Seguindo o passo a passo descrito — do lançamento em “Bens e Direitos” à apuração de ganho de capital — você mantém sua obrigação fiscal em dia.
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