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Como declarar participação de SPE ou SCP no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

Como declarar participação de SPE ou SCP no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

Declarar participação em sociedades de propósito específico (SPE) ou em sociedades em conta de participação (SCP) no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é uma obrigação fundamental para profissionais e investidores que têm cotas ou direitos em empreendimentos estruturados nessas modalidades. 

Neste guia completo da Brug Contabilidade, você vai entender o que são SPE e SCP, quais documentos e informações são necessários, como preencher corretamente sua declaração de IRPF e quais cuidados tomar para não ter problemas com a Receita Federal. 

Para ficar por dentro de tudo que norteia o assunto e não cometer erros que podem resultar em muita dor de cabeça, continue conosco até o final.

O que são SPE e SCP e por que precisam de declaração

As SPE (Sociedades de Propósito Específico) e as SCP (Sociedades em Conta de Participação) são instrumentos corporativos muito usados em grandes projetos de engenharia, incorporação imobiliária e empreendedorismo estruturado. 

Embora ambas permitam a participação de investidores sem que estes se exponham diretamente à gestão do negócio, seus tratamentos contábeis e fiscais diferem:

SPE: Pessoa jurídica independente, criada com objeto social restrito (por exemplo, a construção de um edifício). 

A SPE emite CNPJ, obriga-se a escrituração contábil e responde por seus próprios tributos. Quem se torna sócio direto de uma SPE tem participação societária registrada no contrato social e, portanto, precisa informar o valor do capital investido, lucros ou dividendos recebidos e eventual ganho de capital na venda de cotas.

SCP: Não constitui pessoa jurídica distinta, mas sim uma espécie de consórcio. Há um sócio ostensivo (normalmente a incorporadora ou construtora, que emite notas fiscais e responde por obrigações fiscais) e os sócios participantes, que aparecem apenas em contrato particular. 

Para o investidor, a SCP funciona como um ativo financeiro: ele aporta recursos e recebe, ao final do empreendimento, sua cota de lucros. Ainda assim, é necessário informar esses valores na declaração de IRPF.

Mesmo que o investidor não receba distribuição de lucros anual (como é comum em SCPs, que frequentemente só liquidam ao final de cada projeto), a participação deve ser informada no IRPF, seja pela avaliação de bens e direitos, seja pelas receitas recebidas.

Quando e por que você deve declarar participação de SPE ou SCP

Se você investiu em um projeto imobiliário via SPE ou SCP, ou detém cotas de participações societárias, a Receita exige que essas informações constem na sua declaração anual de Imposto de Renda. 

Os principais motivos são:

  1. Transparência patrimonial: Manter o cadastro de bens e direitos atualizado.
  2. Controle de receitas: Registrar lucros, dividendos e demais valores distribuídos, evitando omissão de renda.
  3. Cálculo correto de ganho de capital: Ao vender sua participação, é preciso apurar corretamente o custo de aquisição e o valor de alienação das cotas.

 

A omissão dessas informações pode gerar multas por inconsistência ou pela falta de apresentação de informações essenciais.

Quais campos e formulários usar para declarar participação

Para declarar participação em SPE ou SCP no IRPF, você deve observar duas áreas principais da declaração:

  1. Bens e Direitos (Ficha “Bens e Direitos”)
  2. Rendimentos Isentos e Não Tributáveis ou Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ (dependendo da natureza da receita)

Bens e Direitos

Na ficha de “Bens e Direitos”, informe cada participação como se fosse um imóvel ou ação, dependendo do tipo de título societário:

  • Código 99: use este código para SPE e SCP.
  • Discriminação: Mencione o nome da SPE/SCP, CNPJ (no caso de SPE), nome do sócio ostensivo (no caso de SCP) e percentuais de participação.
  • Localização: Endereço da matriz da SPE ou do sócio ostensivo da SCP.
  • Situação em 31/12/20XX: Informe o valor do custo de aquisição das cotas (o montante investido).
  • Situação em 31/12/20YY: Registre o valor atualizado no final do ano (geralmente igual ao custo, a menos que haja valorização explícita ou avaliação patrimonial anual).

 

Essa ficha garante que a Receita Federal conheça seu patrimônio societário mesmo que não haja movimentação de recursos naquele ano.

Rendimentos e distribuições

Informe os valores recebidos na Ficha de Rendimentos isentos e não tributáveis, já que via de regra, estes são isentos de Imposto de Renda (IRPF).

Ao declarar, informe também, o nome da empresa (Razão Social), CNPJ e valor recebido no ano.

Manter esses campos atualizados evita divergências entre o que a empresa declarou e o que você declarou.

Como apurar ganho de capital na venda de cotas

Quando ocorre a venda de sua participação, seja em SPE ou na SCP, com ganho de capital, ou seja, a venda foi realizada em valor superior ao de aquisição, você precisa apurar ganho de capital:

  1. Custo de aquisição: Valor original investido na SPE ou SCP, conforme declarado em “Bens e Direitos”.
  2. Valor de alienação: Preço efetivamente recebido pela venda das cotas, abatidos custos diretos (corretagem, impostos incidentes sobre a cessão).
  3. Ganho de capital: Diferença positiva entre valor de alienação e custo de aquisição.

 

Esse cálculo deve ser feito no programa GCAP (Ganho de Capital) da Receita Federal. Após o cálculo, os resultados (valor do ganho e imposto devido) devem ser lançados na ficha “Ganhos de Capital” do IRPF.

Vantagens de contar com uma assessoria especializada

O processo de declarar participação em SPE ou SCP envolve detalhes contábeis e fiscais que podem confundir mesmo investidores habituados. Diante disso, a Brug Contabilidade oferece:

  • Análise personalizada de contratos societários;
  • Preenchimento preciso de todas as fichas do IRPF;
  • Apuração e compensação de ganho de capital;
  • Revisão completa antes do envio;
  • Atendimento dedicado para esclarecer dúvidas sobre regimes tributários aplicáveis.

Conclusão

A correta forma de declarar participação em SPE ou SCP no seu Imposto de Renda Pessoa Física garante transparência patrimonial, evita multas e assegura que você pague apenas o que deve. 

Seguindo o passo a passo descrito — do lançamento em “Bens e Direitos” à apuração de ganho de capital — você mantém sua obrigação fiscal em dia.

Entre em contato com a Brug Contabilidade e conte com nosso suporte especializado para declarar seu IRPF de forma segura, eficiente e sem dores de cabeça. 

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