Saber como calcular o lucro imobiliário é essencial para quem lida com compra e venda de imóveis, seja como pessoa física ou pessoa jurídica.
A tributação sobre ganhos de capital na área imobiliária pode impactar significativamente o resultado financeiro de uma transação, e entender essas regras ajuda a evitar surpresas desagradáveis com o Fisco.
Neste artigo, vamos detalhar o que é o lucro imobiliário, como é calculado para pessoas físicas e para pessoas jurídicas, quais as alíquotas incidentes, as formas de apuração e alguns cuidados importantes na hora de vender ou adquirir imóveis.
O que é lucro imobiliário?
Lucro imobiliário, também conhecido como ganho de capital em transações imobiliárias, representa a diferença positiva entre o valor de venda de um imóvel e o seu custo de aquisição, incluindo despesas com reformas ou benfeitorias regularmente comprovadas.
Em outras palavras, quando você vende um imóvel por um preço superior ao que pagou por ele, o excedente caracteriza o lucro (ou ganho de capital).
Entender como calcular o lucro imobiliário consiste em conhecer as regras que definem o que pode ou não ser incluído no custo de aquisição, as isenções existentes e as alíquotas que incidem sobre essa diferença entre compra e venda.
Dependendo de quem realiza a operação – pessoa física ou jurídica – as formas de cálculo e tributação podem variar significativamente.
Por que calcular o lucro imobiliário é importante?
O Brasil possui legislações específicas sobre a apuração do ganho de capital decorrente de transações imobiliárias.
A Receita Federal tem mecanismos de fiscalização para identificar tais ganhos, e a falta de declaração ou um cálculo incorreto pode resultar em multas e problemas com o fisco.
Conhecer as regras e calcular o lucro imobiliário corretamente garante:
Conformidade tributária: O contribuinte fica em dia com suas obrigações perante a Receita Federal, evitando autuações.
Planejamento financeiro: Saber quanto será gasto em tributos permite uma projeção mais exata dos lucros efetivos da operação.
Aproveitamento de isenções: Há situações que, se bem analisadas, podem isentar ou reduzir o imposto.
Como calcular o lucro imobiliário na pessoa física
Na pessoa física, o lucro imobiliário é, em regra geral, tributado segundo a legislação de ganhos de capital estabelecida pela Receita Federal.
A alíquota incidente é progressiva, variando de 15% a 22,5%, conforme a faixa do ganho:
- Até R$ 5 milhões: 15%
- De R$ 5 milhões até R$ 10 milhões: 17,5%
- De R$ 10 milhões até R$ 30 milhões: 20%
- Acima de R$ 30 milhões: 22,5%
Passo a passo para apuração:
1.Verificar o custo de aquisição: Identifique o valor de compra do imóvel, conforme documentação (escritura ou contrato), somado a eventuais custos de corretagem (se arcados pelo vendedor) e despesas com benfeitorias realizadas, desde que devidamente comprovadas com notas fiscais.
2.Identificar o valor de venda: Trata-se do valor efetivo da transação, que deve constar na escritura de venda ou no contrato.
3.Encontrar a diferença: Subtrai-se o custo de aquisição (com eventuais atualizações e benfeitorias) do valor de venda. Esse resultado é o ganho de capital (lucro imobiliário).
4.Verificar isenções: A legislação brasileira prevê situações em que a pessoa física pode ficar isenta, como:
- Venda de imóvel com valor de até R$ 440 mil, desde que seja o único imóvel do vendedor e ele não tenha realizado outra alienação nos últimos 5 anos.
- Utilização total do lucro na compra de outro imóvel residencial dentro de 180 dias. Nessa hipótese, é possível obter isenção parcial ou total.
- Alienações de pequeno valor (até R$ 35 mil) em conjunto com outras regras estabelecidas pela Receita.
5.Calcular o imposto: Aplica-se a alíquota correspondente ao montante do ganho sobre a base de cálculo obtida após eventuais reduções e isenções.
6.Recolher o imposto via DARF: O pagamento do imposto sobre ganho de capital deve ocorrer até o último dia útil do mês seguinte à transação de venda do imóvel.
Como calcular o lucro imobiliário na pessoa jurídica
No caso de pessoa jurídica, a forma de calcular o lucro imobiliário difere de forma bem significativa. Isso porque os rendimentos de venda de imóveis são tributados como receita operacional ou não operacional, dependendo do tipo de atividade da empresa e do regime tributário ao qual ela está submetida (Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional).
Empresas no Lucro Real
As empresas no regime de Lucro Real apuram o lucro efetivo, deduzindo despesas operacionais (inclusive custos de aquisição e manutenção do imóvel) para chegar ao resultado.
O imposto é calculado sobre o lucro antes do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Nesse contexto:
- Receita de venda do imóvel: Integra a receita bruta ou receitas não operacionais, conforme a natureza da atividade.
- Custos e despesas: O valor de aquisição do imóvel, eventuais benfeitorias e depreciação (quando cabível) podem ser lançados para diminuir o lucro tributável.
- Resultado: O lucro final é submetido às alíquotas de IRPJ (15%, acrescida de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20 mil mensais de lucro) e CSLL (9%).
Empresas no Lucro Presumido
No regime de Lucro Presumido, a legislação presume uma margem de lucro baseada na atividade da empresa.
Para venda de imóveis, em geral, o percentual de presunção pode ser de 8% ou outro valor, dependendo da classificação tributária da atividade.
Assim, o imposto de renda e a CSLL incidem sobre uma parcela presumida da receita de venda. A contabilidade efetiva das despesas não é decisiva para reduzir o lucro tributável, pois o que conta é o percentual definido por lei.
Empresas no Simples Nacional
As empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem seus tributos de forma unificada, por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples).
Contudo, a venda de imóveis pode ser enquadrada como receita não prevista no anexo da atividade principal. Isso torna o cálculo mais complexo e pode exigir desenquadramento, dependendo da situação.
Em termos práticos, é indispensável analisar cada caso, pois no Simples Nacional há regras específicas para locação, compra e venda de imóveis.
Uma construtora optante pelo Simples, por exemplo, teria tributação distinta de uma empresa que adquire e vende imóveis apenas como atividade secundária.
Conclusão
Aprender como calcular o lucro imobiliário é essencial para quem deseja evitar problemas com a Receita Federal e planejar seus investimentos de forma mais eficiente, seja na pessoa física ou na jurídica.
Na pessoa física, o cuidado principal está em apurar o ganho de capital e efetuar o pagamento do imposto conforme a alíquota progressiva, além de verificar isenções.
Já na pessoa jurídica, a classificação em regimes como Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional influencia diretamente na forma de tributação e na possibilidade de abatimentos.
Conheça os serviços da Brug Contabilidade Contabilidade
Se você precisa de ajuda para calcular o lucro imobiliário ou busca consultoria especializada na área de contabilidade e planejamento tributário, conte com a Brug Contabilidade Contabilidade.
Nossa equipe está preparada para oferecer soluções personalizadas, garantindo que você faça negócios imobiliários com segurança e eficiência. Entre em contato agora mesmo e descubra como podemos auxiliar no sucesso das suas transações!