Você sabe o que é CNO na construção civil, quando ele é obrigatório e porque esse cadastro é de grande importância para as construtoras e empreiteiras?
Como uma contabilidade especializada no setor de construção, a Brugnerotto Contadores vai responder as principais questões a respeito do tema. Possui algum tipo de dúvida sobre o assunto? Continue conosco e acompanhe este artigo até o final.
O que é CNO?
O CNO (Cadastro Nacional de Obras) é uma ferramenta criada pelo Governo Federal para centralizar as informações de todas as obras de construção civil e seus responsáveis.
O objetivo principal é monitorar e fiscalizar as obras, garantindo que as mesmas estejam em conformidade com as normas técnicas, ambientais e de segurança, além de combater a sonegação fiscal e a informalidade no setor.
Sendo assim, todas as empresas, construtoras e empreiteiras que realizam obras de construção civil devem obrigatoriamente registrar o CNO dos seus projetos, fornecendo informações relevantes ao governo.
Em resumo, podemos afirmar que o CNO é uma importante ferramenta para o planejamento e gestão de obras em todo o país, tornando o setor da construção civil mais organizado e transparente.
Quando a obra precisa de CNO?
De acordo com a Instrução Normativa 2061/2021 da Receita Federal, que dispõe sobre o Cadastro Nacional de Obras, devem ser inscritas no CNO todas as obras de construção civil, com exceção para os seguintes casos:
I – O proprietário do imóvel ou o dono da obra seja pessoa física, não possua outro imóvel e a construção:
- Seja residencial e unifamiliar;
- Tenha área total não superior a 70 m2;
- Seja destinada a uso próprio;
- Seja do tipo econômico ou popular; e
- Seja executada sem mão de obra remunerada.
II – A reforma de pequeno valor, ou seja, aquela de responsabilidade de pessoa jurídica que tenha escrituração contábil regular, em que não há alteração de área construída e cujo custo estimado total, incluídos material e mão de obra, não ultrapasse o valor de 20 (vinte) vezes o limite máximo do salário de contribuição vigente na data de início da obra.
Na dúvida, o melhor a ser feito é buscar a orientação de uma contabilidade especializada no ramo da construção civil, como é o caso da Brugnerotto Contadores.
Como tirar o CNO da obra?
A inscrição de projetos no Cadastro Nacional de Obras (CNO) é realizada de forma totalmente eletrônica, por meio do Portal e-CAC, ambiente virtual da Receita Federal.
No entanto, para evitar problemas e sanções posteriores que podem ser aplicadas pelo Governo, é muito importante que a construtora ou empreiteira não faça esse cadastro por conta própria, mas busque a orientação de uma contabilidade especializada.
Quem deve tirar o CNO da obra?
De acordo com a legislação em vigor, são responsáveis pela inscrição no CNO:
- O proprietário do imóvel, o dono da obra, inclusive o representante de construção em nome coletivo ou o incorporador de construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica;
- A pessoa jurídica construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada total;
- A sociedade líder do consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em nome das sociedades consorciadas;
- O consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em seu nome;
- O contratante, na contratação de empreitada parcial, nos contratos em que a pessoa jurídica contratada não seja construtora e na contratação de cooperativa de trabalho para a execução de toda a obra.
Por fim, vale destacar que a Instrução Normativa da Receita Federal que trata do assunto, esclarece que a pessoa interessada na regularização da obra que, apesar de não estar na condição de responsável, tenha vínculo com o imóvel poderá realizar a inscrição no CNO.
O que acontece se não for cadastrado o CNO da obra?
A inscrição no CNO deverá ser realizada no prazo de até de 30 (trinta) dias, contado da data do início da obra. Se isso não ocorrer, o responsável fica sujeito a multa de entre R$ 2.331,32 e R$ 233.130,50.
Além disso, a Receita Federal poderá intimar o responsável pela obra de construção civil para que apresente, no prazo estabelecido na intimação, documentos que comprovem as informações declaradas, sendo cabível ainda, outra multa em caso de descumprimento da intimação.
Por isso, é muito importante que os responsáveis realizem a inscrição no CNO dentro do prazo e mantenham o cadastro em dia, preferencialmente com o apoio de um contador especializado, para não correr riscos.
Como consultar o CNO da obra?
De acordo com a Receita Federal, para visualizar as informações de uma construção inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO) você precisa ser o responsável, corresponsável ou contratante.
- Se você atende aos requisitos, acesse o Portal e-CAC;
- Logo em seguida, acesse o sistema CNO;
- Por fim, clique em “Consultar Obra” e sobre o número da obra que deseja obter informações.
Em caso de dúvidas, você já sabe que pode contar com o time de especialistas em contabilidade para construção civil da Brugnerotto Contadores.
Como reativar o CNO da obra?
A reativação do CNO da obra é permitida quando há uma paralisação da obra e posterior retomada das atividades. A solicitação de reativação pode ser feita pelo responsável, corresponsável ou contratante por meio do Portal e-CAC na internet.
- Acesse o sistema CNO (no e-CAC);
- Clique em “Reativar obra”;
- Clique sobre o número da obra que deseja paralisar;
- Informe a data em que a obra retomou suas atividades;
- Clique em “Confirmar”.
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