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Regularização de obra na Receita Federal: passo a passo para pessoa física

Regularização de obra na Receita Federal passo a passo para pessoa física

Se você é pessoa física e realizou a construção ou ampliação de um imóvel residencial ou comercial, é importante saber que, mesmo sendo dono de um único imóvel, a Receita Federal exige a regularização da obra para fins previdenciários.

Essa regularização é essencial para obter o habite-se, a averbação da obra no cartório e garantir a regularidade do imóvel perante o Fisco.

O processo pode parecer burocrático, mas com a orientação correta, tudo se torna mais simples. Neste guia completo, a Brug Contabilidade explica como regularizar uma obra na Receita Federal sendo pessoa física, quais documentos são exigidos e o que fazer para evitar multas e cobranças indevidas de INSS.

Por que é necessário regularizar uma obra na Receita Federal?

A Receita Federal exige que todas as obras de construção civil sejam regularizadas para que:

  • Seja calculado e recolhido o INSS incidente sobre a obra;

  • O contribuinte fique em dia com suas obrigações previdenciárias;

  • Seja possível averbar a construção no registro de imóveis;

  • Se evite autuações e impedimentos legais na hora de vender ou financiar o imóvel.

A regularização é obrigatória mesmo para pessoa física, especialmente quando a obra envolve aumento de área construída, construção do zero, ou modificações estruturais significativas.

Quem precisa fazer a regularização da obra?

A obrigação recai sobre:

  • O proprietário do imóvel;

  • O possuidor da área (mesmo sem escritura registrada);

  • Quem figura como responsável pela obra no alvará ou no projeto.

Se a construção foi feita por empreitada ou por autônomos, ainda assim a Receita Federal pode entender que houve contratação de mão de obra e exigirá o recolhimento do INSS, exceto em obras isentas (como reformas internas sem aumento de área).

Etapas da regularização da obra pessoa física

A seguir, explicamos o passo a passo completo para regularizar sua obra na Receita Federal:

1. Cadastre a obra na prefeitura e obtenha o alvará de construção

Antes de iniciar qualquer construção, é obrigatório solicitar o alvará de construção na prefeitura do município. Esse documento autoriza o início da obra e deve conter:

  • Área do terreno e área a ser construída;

  • Número do projeto;

  • Nome do proprietário;

  • Profissional técnico responsável (engenheiro ou arquiteto);

  • Endereço completo da obra.

O alvará será exigido na hora de declarar a obra junto à Receita Federal.

2. Contrate um engenheiro ou arquiteto e registre a ART ou RRT

A obra deve ter o acompanhamento técnico de um engenheiro (ART – Anotação de Responsabilidade Técnica) ou arquiteto (RRT – Registro de Responsabilidade Técnica).

Esse profissional será responsável por elaborar os projetos, acompanhar a execução da obra e assinar a documentação necessária para a regularização.

3. Utilize o sistema SERO da Receita Federal

O próximo passo é acessar o SERO – Sistema Eletrônico de Regularização de Obras da Receita Federal.

O SERO substitui o antigo CEI (Cadastro Específico do INSS) e permite ao contribuinte:

  • Cadastrar a obra;

  • Informar dados do imóvel, da área construída e dos profissionais envolvidos;

  • Anexar documentos como alvará, planta, ART/RRT e recibos;

  • Emitir o CNO (Cadastro Nacional de Obras);

  • Calcular o valor do INSS da obra.

No próprio SERO, o contribuinte deverá informar:

  • Dados pessoais do proprietário;

  • Dados do imóvel e da matrícula no cartório;

  • Área total construída (em metros quadrados);

  • Tipo de obra (residencial, comercial, reforma, ampliação);

  • Período de execução;

  • Responsável técnico;

  • Gastos com mão de obra, materiais e encargos.

4. Comprove os recolhimentos de INSS já realizados

Se você contratou trabalhadores com carteira assinada ou autônomos com RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo), poderá apresentar os comprovantes de pagamento de INSS. Isso será considerado na hora de calcular o valor devido.

Se não houver comprovação, o sistema fará uma estimativa com base no CUB/m² (Custo Unitário Básico da Construção) para calcular o valor da contribuição previdenciária.

5. Calcule e gere o DARF do INSS da obra

Após o preenchimento completo no SERO, o sistema calculará o valor do INSS devido, com base em:

  • Custo total estimado da obra;

  • Percentual de mão de obra presumida (em torno de 30% a 40%);

  • Alíquota de 20% para pessoa física.

Exemplo simplificado:

  • Área construída: 120 m²

  • CUB vigente: R$ 2.200/m²

  • Custo total estimado da obra: R$ 264.000

  • Mão de obra presumida (35%): R$ 92.400

  • INSS (20%): R$ 18.480

O sistema gera o DARF para pagamento do INSS, que pode ser quitado à vista ou parcelado.

6. Pague o INSS da obra ou solicite parcelamento

É possível pagar o valor devido à vista ou solicitar o parcelamento diretamente na Receita Federal. O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, respeitando o valor mínimo de cada parcela, conforme regras vigentes.

⚠️ Atenção: o imóvel só poderá ser averbado no cartório depois que todos os tributos estiverem quitados ou devidamente parcelados.

7. Solicite a certidão de regularidade e averbe a construção no cartório

Após o pagamento do INSS, a Receita Federal emitirá a Certidão de Regularidade da Obra, que comprova que todos os tributos foram recolhidos.

Com essa certidão em mãos, você poderá:

  • Averbar a construção junto ao cartório de registro de imóveis;

  • Atualizar a matrícula com a nova área construída;

  • Solicitar financiamento ou venda regular do imóvel.

Dicas para evitar problemas com o INSS da obra

  • Não deixe para regularizar só no final: É possível fazer o acompanhamento contábil e de custos ao longo da execução, o que facilita a comprovação e pode reduzir o valor do tributo.

  • Guarde todos os documentos: Recibos, notas fiscais, contratos de empreitada, comprovantes de pagamentos a autônomos, entre outros.

  • Evite trabalhar com profissionais informais: A ausência de documentação formal aumenta a estimativa de mão de obra e o valor do INSS devido.

  • Use o acompanhamento de um contador: Ele pode auxiliar no correto preenchimento do SERO e evitar erros que gerem cobranças indevidas.

O que acontece se não regularizar a obra?

Não regularizar uma obra junto à Receita Federal pode gerar consequências sérias para o proprietário:

  • Cobrança automática do INSS com base na maior estimativa possível (CUB/m²);

  • Multas e juros por atraso;

  • Impossibilidade de averbação do imóvel no cartório;

  • Dificuldade para vender ou financiar o imóvel futuramente.

Em alguns casos, a Receita pode cobrar retroativamente o valor do tributo e aplicar penalidades.

Brug Contabilidade pode ajudar você a regularizar sua obra

Se você construiu, ampliou ou reformou seu imóvel e precisa regularizar junto à Receita Federal, a Brug Contabilidade tem uma equipe especializada para:

  • Calcular o valor exato do INSS da obra;

  • Preencher corretamente o SERO e o ARO;

  • Analisar documentos e recibos para reduzir o tributo;

  • Acompanhar o pagamento ou parcelamento do DARF;

  • Emitir a certidão de regularidade para averbação no cartório.

Evite pagar mais do que o necessário e garanta a regularização da sua construção com segurança.

Conclusão

A regularização da obra na Receita Federal é um passo essencial para garantir a legalidade do imóvel, evitar cobranças indevidas e assegurar a valorização patrimonial. Para pessoas físicas, o processo pode parecer burocrático, mas com a orientação de profissionais certos, torna-se simples e econômico.

Não corra riscos. Fale com a Brug Contabilidade e tenha apoio completo para regularizar sua obra com tranquilidade e eficiência.

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