A construção civil é um dos setores que mais demandam atenção à parte previdenciária. O chamado “INSS da obra” consiste na contribuição previdenciária incidente sobre a mão de obra empregada em edificações, reformas, ampliações e demais serviços de construção.
Tanto pessoas jurídicas (construtoras, incorporadoras, empreiteiras) quanto pessoas físicas que executam obra própria ou contratam serviços de terceiros precisam estar atentas a essa obrigação. No entanto, muitos desconhecem as regras, os métodos de cálculo e — principalmente — como regularizar eventuais pendências sem comprometer o andamento do projeto ou arriscar multas pesadas.
Neste artigo, a Brug Contabilidade, especialista em contabilidade para a construção civil, explica o que é o INSS da obra, apresenta as formas de aferição e os caminhos para regularização, além de destacar a importância de contar com uma assessoria qualificada para evitar autuações e garantir a conclusão do empreendimento sem entraves.
O que é o INSS da obra?
O INSS da obra, formalmente conhecido como contribuição previdenciária referente à construção civil, destina-se a custear a proteção social dos trabalhadores envolvidos na atividade.
Ele engloba não apenas os operários contratados diretamente pela empresa, mas também aqueles prestados por terceiros ou avulsos, garantindo direitos como aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente e pensão por morte.
A base de cálculo dessa contribuição pode variar conforme o método aplicado:
Cálculo sobre a folha de pagamento: No regime tradicional, a empresa recolhe 20% do valor da folha de salários dos empregados da obra, acrescido das contribuições de 8% a 11% a cargo do trabalhador.
Desoneração da folha: Mediante opção, a construtora pode substituir a contribuição patronal de 20% sobre a folha por alíquotas reduzidas (de 1% a 4,5%) calculadas sobre a receita bruta oriunda de atividades previstas na legislação.
Aferição de obra por contabilidade regular: A empresa demonstra ao fisco, por meio de sua escrituração contábil e declarações completas, todos os custos com mão de obra e encargos, de modo que não haja complementação ao final da obra.
Aferição indireta (por CUB – Custo Unitário Básico): Se não houver contabilidade ou ela não for aceita pela fiscalização, a Receita calcula o INSS levando em conta o CUB, referência publicada mensalmente pelos Sinduscons estaduais e pela ABNT (norma NBR 12.721), estimando o custo da mão de obra por metro quadrado.
Por que regularizar o INSS da obra é fundamental?
Evitar autuações e multas: A falta de recolhimento ou a escolha do método inadequado pode gerar auto de infração, com multas que podem chegar a 225% do débito original, além de juros pela taxa Selic.
Garantir a legalidade do empreendimento: Sem a Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), torna-se impossível averbar a obra em cartório, impedindo venda, financiamento ou obtenção de habite-se.
Proteger recursos financeiros: O parcelamento de dívidas previdenciárias, quando necessário, permite diluir os valores sem comprometer o fluxo de caixa.
Preservar a reputação e as operações: Impedimentos judiciais ou penhora de bens podem comprometer contratos futuros e a imagem da empresa no mercado.
Métodos de aferição e suas implicações
1.Contabilidade regular: Ao optar por esse modelo, a construtora mantém a escrituração completa de todas as despesas relacionadas à obra: folha de pagamento, encargos sociais, notas fiscais de materiais e serviços, pagamentos a terceiros, entre outros.
Vantagens: O fisco utiliza os dados efetivos, sem estimativas; não há complementação de INSS ao final da obra; permite uso da desoneração da folha quando aplicável.
Desafios: Exige controle rigoroso, sistemas de gestão bem implantados e acompanhamento contábil mensal.
2.Aferição indireta (CUB/NBR 12.721): A Receita aplica uma fórmula que multiplica o CUB por uma alíquota de contribuição e pela área total construída.
Vantagens: Dispensa a complexidade da contabilidade, sendo mais simples do lado do empreendedor.
Desvantagens: Costuma resultar em base de cálculo superior aos custos reais, provocando aumento do valor devido e redução da margem de lucro.
Passos para regularizar o INSS da obra
1.Diagnóstico contábil e fiscal: Reúna toda a documentação: folhas de pagamento, guias de INSS, notas fiscais de materiais, contratos de terceirização e comprovantes de encargos. Analise o histórico de recolhimentos e identifique possíveis divergências ou débitos não quitados.
2.Escolha do método de aferição: Se sua empresa possui contabilidade organizada e suficiente controle interno, opte pela aferição por contabilidade regular. Caso contrário, avalie a conveniência de formalizar a escrituração, pois a economia em INSS frequentemente compensa o investimento em sistemas e consultoria.
3.Ajuste de escrituração: Atualize ou implemente o plano de contas de modo a refletir corretamente cada custo da obra. Separe mão de obra direta, indireta, encargos e insumos, garantindo que todas as informações estejam presentes nos livros contábeis.
4.Emissão de guias de correção ou complementação: Estime o valor do INSS devido de acordo com o método escolhido e emita guias (GPS, GFIP/SEFIP ou DARF) para regularizar atrasos e diferenças apuradas. Caso existam débitos em dívida ativa, providencie o parcelamento ou recolha integral.
6.Pedido de CND/CRF: Após quitar ou parcelar os valores, acesse os portais do INSS e da Caixa Econômica para emitir a Certidão Negativa de Débitos e o Certificado de Regularidade do FGTS, documentos indispensáveis para averbação em cartório.
7.Aderência contínua: Mantenha a escrituração em dia, faça o fechamento mensal das folhas de pagamento e o envio de obrigações acessórias (eSocial, GFIP/SEFIP). Reavalie periodicamente a conveniência da desoneração da folha.
Consequências da não regularização
Caso opte por ignorar pendências:
A Receita Federal pode emitir auto de infração, cobrando multa de 75% a 225% sobre o valor devido, além de juros pela Selic;
A inscrição em dívida ativa gera protesto e penhora de bens, podendo atingir máquinas, veículos e imóveis;
A ausência de CND ou CRF impede a averbação do imóvel, bloqueando financiamentos, vendas e licitações;
Interdição da obra por órgãos de segurança e vigilância sanitária, atrasando prazos e impactando custos indiretos.
Por que contar com a Brug Contabilidade?
Especialização em construção civil: equipe com anos de experiência em construtoras, incorporadoras e regularização de obras em todo o Brasil.
Soluções personalizadas: analisamos o porte da obra, perfil de custos e estratégias fiscais para oferecer o melhor método de aferição.
Tecnologia e processualização: utilizamos sistemas integrados para controle de folha, emissão de guias e geração de relatórios que suportam defesas em eventuais fiscalizações.
Acompanhamento contínuo: monitoramos mês a mês o impacto da contribuição previdenciária e fazemos ajustes para manter sua obra regularizada e econômica.
Conclusão
O INSS da obra é uma obrigação inevitável, mas que pode ser gerida de forma estratégica. Regularizar sua situação, seja por meio de contabilidade regular ou do método de aferição mais adequado, significa evitar multas, acelerar a averbação e proteger sua margem de lucro.
Com o suporte da Brug Contabilidade, você conta com especialistas que entendem as particularidades do setor, mapeiam oportunidades de economia e garantem a conformidade total.
Não deixe que o INSS se torne um obstáculo ao seu empreendimento. Entre em contato com a Brug Contabilidade pelo WhatsApp ou e-mail e descubra como podemos ajudar você a regularizar e otimizar o INSS da sua obra de forma rápida, segura e econômica.