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O que é sócio ostensivo na Sociedade em Conta de Participação (SCP)

O que é sócio ostensivo na Sociedade em Conta de Participação (SCP)

A Sociedade em Conta de Participação (SCP) é um instrumento societário muito utilizado no Brasil para realizar projetos específicos, investimentos pontuais ou parcerias empresariais que exigem flexibilidade e sigilo societário.

Nesse tipo de estrutura, existem dois tipos de sócios principais: o sócio ostensivo e o sócio participante.

Entender o papel, as responsabilidades e as vantagens do sócio ostensivo é fundamental para qualquer empresário ou investidor que queira participar de uma SCP de forma segura e eficiente.

Neste artigo, explicaremos em detalhes o que caracteriza o sócio ostensivo na SCP, quais são seus direitos e deveres, e quais cuidados devem ser adotados antes de assumir essa posição.

O que é a Sociedade em Conta de Participação (SCP)?

Antes de aprofundar no conceito de sócio ostensivo, é importante compreender a estrutura geral da SCP:

  • Constituição não formal: A SCP não exige contrato social registrado na Junta Comercial. Ela se forma a partir de um contrato particular entre o sócio ostensivo e um ou mais sócios participantes.

  • Sigilo societário: Na razão social, só figura o sócio ostensivo, preservando a identidade dos sócios participantes.

  • Finalidade específica: Geralmente, a SCP é criada para um projeto determinado (construção de empreendimento, operação de uma linha de produtos, pesquisa de mercado etc.), com prazo pré-estabelecido ou conclusão vinculada ao objeto social acordado.

  • Ausência de personalidade jurídica: A SCP não tem personalidade jurídica própria. Seus resultados, ativos e passivos transitam diretamente na contabilidade do sócio ostensivo.

Nesse contexto, o sócio ostensivo assume a condição de representante legal perante terceiros e órgãos públicos, conduzindo as operações do empreendimento.

Características do sócio ostensivo na SCP

O sócio ostensivo é quem aparece “ostensivamente” frente ao mercado, clientes, fornecedores e à administração pública. Suas principais características são:

Responsável pela gestão e representação

  • Conduz todas as atividades do projeto ou negócio objeto da SCP.
  • Assume contratos, emite notas fiscais e responde perante terceiros.
  • Atua como responsável perante a Receita Federal, prefeituras e demais órgãos reguladores.

Responsabilidade ilimitada aos terceiros

  • Como a SCP não possui personalidade jurídica, o sócio ostensivo responde ilimitadamente pelas obrigações assumidas no curso das operações, inclusive com seu patrimônio pessoal.
  • É imprescindível manter mecanismos de controle e segregação de riscos para proteger suas demais atividades empresariais.

Gestão financeira e contábil

  • Centraliza o fluxo de caixa: receitas e despesas passam pela sua contabilidade.
  • Deve prestar contas aos sócios participantes conforme as regras estabelecidas no contrato, apresentando demonstrativos de resultado, balanços ou relatórios simplificados.

Sigilo dos participantes

  • A figura do sócio participante não aparece em nenhuma documentação externa.
  • O sócio ostensivo guarda segredo sobre a identidade e o montante aportado pelos participantes, conforme cláusulas de confidencialidade.

Direitos e deveres do sócio ostensivo

Confira os principais direitos e deveres do sócio ostensivo, de acordo com o que está previsto na legislação em vigor:

Direitos

  • Direito à remuneração: Além da participação nos lucros, o sócio ostensivo pode negociar uma taxa de administração ou remuneração fixa pela gestão do empreendimento.

  • Remuneração por serviços: Sempre que atuar além da simples gestão, prestando serviços específicos, pode cobrar honorários à parte.

  • Controle das operações: Como único gestor, detém o controle sobre decisões operacionais e estratégicas relacionadas ao objeto social da SCP.

Deveres

  • Dever de diligência: Agir com atenção e cuidado razoáveis na administração dos recursos e execução do projeto, evitando prejuízos desnecessários.

  • Transparência interna: Fornecer informações precisas e tempestivas aos sócios participantes, conforme pactuado em contrato.

  • Cumprimento de obrigações fiscais e trabalhistas: Emitir notas fiscais corretamente, recolher tributos e encargos sociais sobre qualquer contratação que realize em nome da SCP.

  • Prestar contas: Entregar relatórios financeiros e contábeis que permitam aos sócios participantes verificar a saúde do empreendimento.

Vantagens e riscos de ser sócio ostensivo

Agora confira quais são as principais vantagens, e também os principais riscos, a quais, um sócio ostensivo está sujeito:

Vantagens

  • Fortalecimento de parcerias estratégicas: A SCP permite ao sócio ostensivo mobilizar investidores (sócios participantes) sem expor publicamente seus nomes, viabilizando projetos de grande porte.
  • Flexibilidade contratual: O contrato de SCP pode ser adaptado conforme as necessidades do negócio, incluindo cláusulas de remuneração, critérios de distribuição de resultados e condições de saída.
  • Sigilo e confidencialidade: Manter o anonimato dos investidores pode ser crucial em mercados competitivos ou em negócios sensíveis.
  • Agilidade na constituição: A SCP dispensa atos societários formais, agilizando o início das operações e reduzindo custos de registro.

Riscos

  • Responsabilidade ilimitada: Qualquer obrigação contraída pela SCP recai diretamente sobre o sócio ostensivo. Se o projeto gerar passivos inesperados, seu patrimônio pessoal pode ser afetado.
  • Exposição fiscal e trabalhista: Em caso de fiscalização, o sócio ostensivo responde integralmente por eventuais débitos de tributos e encargos trabalhistas.
  • Dependência de controle interno: Falhas de gestão ou de prestação de contas podem gerar conflitos com os sócios participantes e litígios judiciais.
  • Ausência de personalidade jurídica: A SCP não protege patrimônio; seus ativos e passivos transitam diretamente na contabilidade do sócio ostensivo.

Cuidados na elaboração do contrato social da SCP

Para minimizar riscos e garantir segurança jurídica, o contrato de SCP deve conter:

  • Objeto claro e delimitado: Descrição precisa do projeto ou empreendimento, incluindo escopo, prazos e metas.
  • Condições de aporte e distribuição de resultados: Valor e forma de aporte dos sócios participantes, critérios de rateio de lucros e eventuais prejuízos.
  • Remuneração do sócio ostensivo: Percentual de participação nos lucros, taxa de administração ou honorários específicos por serviços prestados.
  • Prazo de duração e condições de extinção: Data-limite para conclusão do objeto ou condições que ensejem liquidação antecipada da SCP.
  • Cláusulas de confidencialidade e não concorrência: Proteção das informações estratégicas e restrições à atuação concorrente por parte dos participantes.
  • Regras de governança e prestação de contas: Periodicidade de relatórios, auditorias independentes (se necessário) e critérios de aprovação de decisões excepcionais.
  • Cláusulas de solução de conflitos: Eleição de foro ou métodos alternativos de resolução de disputas (mediação, arbitragem).

Conclusão

O sócio ostensivo na Sociedade em Conta de Participação (SCP) é quem representa o empreendimento frente ao mercado, assume a gestão das operações e responde ilimitadamente pelas obrigações contraídas.

Para exercer esse papel com segurança, é essencial elaborar um contrato bem estruturado, adotar controles contábeis específicos e estar atento às responsabilidades fiscais.

Embora a SCP ofereça vantagens como sigilo, flexibilidade e agilidade, os riscos de responsabilidade pessoal exigem planejamento e assessoria especializada.

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