Blog

Como calcular ganho de capital na venda de imóveis

Como calcular ganho de capital na venda de imóveis

Vender um imóvel é, muitas vezes, uma grande conquista financeira. No entanto, quando o preço de venda supera o preço de compra, surge o ganho de capital, um lucro que deve ser apurado e, em muitos casos, tributado.

Entender como calcular esse ganho e quais são as regras de tributação é essencial para evitar surpresas na hora de preencher a Declaração do Imposto de Renda e cumprir com suas obrigações fiscais.

A Brug Contabilidade, especialista em consultoria tributária e imobiliária, preparou este guia completo para mostrar passo a passo como calcular o ganho de capital na venda de imóveis, quais alíquotas se aplicam, prazos para recolhimento, situações de isenção e como declarar corretamente no GCAP e no programa do IRPF.

Para saber mais e conferir o que o nosso time de especialistas separou para você, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.

O que é ganho de capital na venda de imóvel?

O ganho de capital na venda de imóvel é a diferença positiva entre o valor de alienação (venda) e o custo de aquisição (compra) da propriedade. Em outras palavras, sempre que você vende um imóvel por um preço maior do que aquele pelo qual o adquiriu, existe um ganho de capital que deve ser identificado e declarado.

Apesar de simples na definição, o cálculo pode envolver diversos componentes de custo, como despesas de corretagem, reformas e taxas de cartório.

Por isso, é fundamental manter todos os comprovantes organizados para apurar o valor efetivo investido no imóvel ao longo do tempo.

Componentes do custo de aquisição

Para apurar corretamente o ganho de capital, não basta considerar apenas o valor pago na compra do imóvel. É preciso incluir também:

  • Despesas de corretagem: Comissão paga à imobiliária ou corretor;
  • Despesas cartoriais: Escritura, registro e laudêmio (se aplicável);
  • Reformas e benfeitorias: Valores investidos em melhorias que agregam valor ao bem;
  • Despesas com impostos: ITBI e outras taxas diretamente relacionadas à aquisição.

Somando todos esses custos ao valor de compra, obtém-se a base de custo do imóvel. A partir daí, basta subtrair esse montante do valor da venda para encontrar o ganho de capital bruto.

Como calcular o ganho de capital?

Suponha o exemplo de um imóvel comprado por R$ 650.000,00, com R$ 20.000,00 de despesas de corretagem e R$ 30.000,00 em reformas. A base de custo será:

R$ 650.000,00 (compra)

+ R$ 20.000,00 (corretagem)

+ R$ 30.000,00 (reformas)

= R$ 700.000,00 (custo total)

Se você vender esse mesmo imóvel por R$ 850.000,00, o ganho de capital será:

R$ 850.000,00 (venda)

– R$ 700.000,00 (custo total)

= R$ 150.000,00 (ganho de capital)

Esse valor de R$ 150 mil é a base de cálculo do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital.

Alíquotas do IR sobre ganho de capital

A tributação sobre ganho de capital na venda de imóveis segue uma tabela progressiva de alíquotas, aplicada somente ao lucro apurado, não ao valor total da venda:

  • 15% sobre a parcela do ganho de capital até R$ 5 milhões;
  • 17,5% sobre a parcela que exceder R$ 5 milhões até R$ 10 milhões;
  • 20% sobre a parcela que exceder R$ 10 milhões até R$ 30 milhões;
  • 22,5% sobre a parcela que exceder R$ 30 milhões.

No exemplo anterior (ganho de R$ 150 mil), toda a faixa está na primeira alíquota:

R$ 150.000,00 × 15% = R$ 22.500,00

Essa é a quantia de IRGC (Imposto de Renda sobre Ganho de Capital) a ser recolhida via DARF.

Prazos e pagamentos

O prazo para pagamento do imposto sobre ganho de capital é até o último dia útil do mês subsequente ao da venda. Seguindo o exemplo:

  • Venda em abril → pagamento até o último dia útil de maio.

O recolhimento é feito por meio de DARF, gerado pelo programa GCAP (Ganhos de Capital), fornecido pela Receita Federal.

Caso o pagamento seja efetuado após o vencimento, incidem multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) e juros de mora, calculados pela Selic.

Isenções e reduções do IR sobre ganho da capital na venda de imóveis

Existem situações em que o vendedor pode ficar isento do pagamento do IR sobre ganho de capital. As principais são:

Imóveis adquiridos até 1969: Imóveis comprados até 31/12/1969 são totalmente isentos, independente da data de venda, conforme legislação em vigor.

Desconto progressivo (1970–1988): Para imóveis adquiridos entre 1970 e 1988, aplica-se redução percentual no IR, de 100% para compras em 1969, caindo 5 pontos percentuais a cada ano até 1988. Essa regra diminui gradualmente o imposto devido, zerando a partir de 1989.

Venda de único imóvel até R$ 440 mil: Se o contribuinte possuir apenas um imóvel e vendê-lo por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, sem ter alienado outro imóvel nos últimos cinco anos, a operação é isenta.

Reaplicação em novo imóvel residencial: Se o vendedor adquirir, em até 180 dias, outro imóvel residencial cujo valor seja igual ou superior ao da alienação, há isenção total. Se o valor do novo imóvel for inferior, a diferença será tributada.

Como declarar venda de imóvel?

  1. Abra o GCAP e cadastre o imóvel na ficha “Bens e Direitos”, informando dados da compra (data, valor, custos) e da venda (valor de alienação e data).
  2. O sistema calcula automaticamente o ganho de capital bruto e líquido, aplicando alíquotas e isenções.
  3. Gere o DARF para pagamento do Imposto devido.

Importação para o IRPF

  1. No programa do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), acesse o menu “Ganhos de Capital” e clique em “Importar GCAP” no ano correspondente.
  2. Após a importação, verifique os valores lançados em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
  3. Em “Bens e Direitos”, selecione o imóvel vendido e informe o CNPJ/CPF do adquirente e o valor da alienação, zerando o saldo no ano-base.

Conclusão

Calcular o ganho de capital na venda de imóveis envolve não apenas a subtração simples entre valor de venda e custo de aquisição, mas também a correta inclusão de despesas acessórias, o entendimento das alíquotas progressivas e a atenção às regras de isenção.

O uso do GCAP e a importação para o IRPF facilitam o cumprimento das obrigações, mas o acompanhamento por um profissional de contabilidade assegura que todo o processo seja feito de forma precisa e vantajosa.

Se você está planejando vender um imóvel ou quer revisar cálculos de ganho de capital, a Brug Contabilidade está pronta para ajudar.

Fale agora com nossos especialistas e evite erros que podem custar caro no futuro!

Artigos Relacionados

Passo a Passo para abrir CNPJ em Curitiba

Passo a passo para abrir CNPJ em Curitiba

Empreender em Curitiba é uma excelente decisão. A capital paranaense se destaca por sua infraestrutura moderna, ambiente favorável aos negócios e por contar com sistemas