Declarar corretamente participações societárias, pró-labore, distribuição de lucros e mútuos é fundamental para empreendedores e sócios que desejam evitar erros, multas e autuações pela Receita Federal.
Empresários muitas vezes têm dúvidas sobre quais códigos usar, onde inserir valores e como diferenciar rendimentos tributáveis dos isentos.
A Brug Contabilidade reuniu neste guia todas as informações necessárias para que você faça sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 de forma segura e em conformidade com as normas atuais.
Quem deve declarar rendimentos societários e distribuição de lucros
Antes de entendermos onde informar cada tipo de rendimento, é importante certificar-se de que você realmente precisa entregar a declaração de IRPF. Em 2025, deve declarar quem, em 2024:
- Obteve rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00;
- Recebeu rendimentos isentos (dividendos, lucros) acima de R$ 200.000,00;
- Possuía bens ou direitos superiores a R$ 800.000,00 em 31/12/2024;
- Recebeu ganho de capital, lucros e dividendos de fonte no exterior;
- Efetuou operações em bolsa ou mercadorias que somaram mais de R$ 40.000,00 em vendas.
Se você figura como sócio ou administrador de empresa, mesmo sem ter recebido grandes valores, analise cada item acima para confirmar a obrigatoriedade de entrega.
Como declarar participação societária no Imposto de Renda
Para declarar quotas de capital social ou quinhões societários em empresa limitada (LTDA), empresário individual ou sociedade unipessoal, utilize:
- Grupo 03 – Participações Societárias
- Código 02 – Quotas ou Quinhões de Capital
Se você detiver ações em sociedade anônima, informe em:
- Grupo 03 – Participações Societárias
- Código 01 – Ações (ON, PN, BDR etc.)
Para outras participações não especificadas, use o Código 99
No campo “Discriminação”, descreva de forma completa:
- Razão social e CNPJ da empresa;
- Percentual de participação (e número de quotas ou ações);
- Valor de aquisição das quotas ou ações;
- Alterações patrimoniais em 2024 (aumento ou redução de capital, subscrição de quotas etc.).
O valor informado em “Situação em 31/12/2023” deve ser o saldo ao final daquele ano; em “Situação em 31/12/2024”, o valor atualizado, refletindo investimentos ou saídas de capital.
Como declarar pró-labore no Imposto de Renda
O pró-labore é a remuneração paga ao sócio-administrador pelo trabalho efetivamente prestado, e é tributável como salário, sujeito à tabela progressiva do IRPF e à contribuição previdenciária.
No programa do IRPF:
- Acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
- Clique em “Novo” e informe:
- Nome e CNPJ da empresa pagadora;
- Valor bruto do pró-labore recebido em 2024;
- Valor do IRRF retido na fonte;
- Contribuição previdenciária oficial (INSS) descontada.
Esses valores devem constar no Informe de Rendimentos fornecido pela empresa.
Como declarar distribuição de lucros e dividendos no Impostos de Renda
- Lucros: Parcela das reservas e resultados positivos da empresa, distribuídos conforme contrato social.
- Dividendos: Parcela específica de lucros, distribuída segundo as regras do estatuto ou do contrato social.
Ambos são isentos de IR para o sócio, desde que haja demonstrações contábeis que comprovem a disponibilidade de lucros e a obediência a Lei 9.249/95.
Veja como declarar:
- Acesse “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
- Selecione o Código 10 – Lucros e dividendos recebidos.
- Informe:
- Nome e CNPJ da fonte pagadora;
- Valor total recebido em 2024.
Não declare lucros acumulados não distribuídos nem reservas de capital — apenas o valor efetivamente creditado em sua conta.
Como declarar empréstimos entre o sócio e a empresa
Quando a pessoa jurídica faz empréstimo ao sócio, trata-se de dívida para este último:
- Acesse “Dívidas e Ônus Reais”.
- Selecione Grupo 08 – Empréstimos e Financiamentos;
- Informe: razão social, CNPJ, valor inicial do empréstimo, saldo devedor em 31/12/2023 e saldo em 31/12/2024.
Não informe juros neste campo — eles devem ser registrados como rendimento ou deduzidos conforme o contrato.
Empréstimo do sócio à empresa
Se o sócio emprestar recursos à empresa, configure como crédito:
- Acesse “Bens e Direitos”, Grupo 05 – Crédito.
- Use o Código 01 – Empréstimos concedidos.
- Declare razão social, CNPJ, data do mútuo, valor concedido, saldo em 31/12/2023 e 31/12/2024.
O reconhecimento desse crédito é essencial para demonstrar direitos patrimoniais não onerados.
Outras rubricas importantes no Imposto de Renda de sócios e empresários
Juros sobre capital próprio (JCP): O JCP é tributo pela empresa, mas tributável para o sócio:
- Informe em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, código específico para JCP, com valor bruto e IRRF.
Reservas estatutárias e lucros retidos: Não integram rendimentos do sócio para fins de IRPF até a efetiva distribuição. Mantenha documentação contábil à disposição.
Prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda e consequências de erros
De acordo com a Receita Federal, a declaração de IRPF 2025 deve ser entregue entre 17/03/2025 e 30/05/2025.
Não entregar a declaração ou entregar a mesma com erros e omissões, pode gerar muita dor de cabeça e custar caro:
- Multa por declaração fora do prazo: 1% ao mês sobre o IR devido (mínimo R$ 165,74, máximo 20%);
- Malha fina: Exigência de comprovação documental, bloqueios de CPF e cobranças adicionais de juros e multa;
- Processo judicial: Nos casos mais graves, o contribuinte pode responder judicialmente por crime de sonegação fiscal.
Diante disso, para evitar problemas com o fisco, tome os seguintes cuidados:
- Organize comprovantes: Informes de rendimentos, contratos sociais, atas de distribuição de lucros e contratos de mútuo.
- Atualize o contrato social: Destine claramente a forma de distribuição de lucros e pró-labore.
- Reveja a escrituração contábil: Demonstre a disponibilidade de lucros em balanço ou DRE antes de qualquer distribuição.
- Conte com uma assessoria especializada: Essa é a melhor forma de garantir que todos os lançamentos estejam corretos.
Conclusão
Declarar participações societárias, pró-labore, dividendos e empréstimos entre a empresa e os seus sócios no IRPF requer atenção aos códigos, aos grupos e aos documentos de suporte.
A Brug Contabilidade está à disposição para auxiliar empresários e sócios no preparo, revisão e envio da declaração, oferecendo expertise em tributos de pessoas físicas e jurídicas.
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