Com a chegada do período de entrega da declaração do Imposto de Renda (IRPF) 2025, muitos contribuintes se perguntam: “Será que eu preciso declarar este ano?”
A resposta depende de uma série de critérios estabelecidos pela Receita Federal. Entender quem está obrigado ao IRPF em 2025 é fundamental para evitar problemas com o fisco, como multas e pendências no CPF.
Neste artigo, vamos esclarecer quem deve declarar, quais documentos são necessários, as consequências de não entregar a declaração e como organizar suas informações de forma correta.
O que é o IRPF?
O IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) é um tributo federal cobrado anualmente sobre os rendimentos de pessoas físicas no Brasil. Ele incide sobre salários, aposentadorias, aluguéis, investimentos, ganhos de capital e outras fontes de renda.
A declaração do IRPF é obrigatória para quem se enquadra em determinadas situações, e seu principal objetivo é permitir que a Receita Federal verifique se o contribuinte está pagando o valor correto de impostos.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025?
A seguir, confira os critérios principais que obrigam uma pessoa física a entregar a declaração do Imposto de Renda em 2025:
1. Rendimentos tributáveis acima do limite: Se você recebeu, em 2024, rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, como salários, aposentadorias, pró-labore, aluguéis ou pensões, você está obrigado a declarar.
2. Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte: Caso tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somem mais de R$ 200 mil, como lucros e dividendos, indenizações e aplicações financeiras, a declaração também é obrigatória.
3. Operações em bolsa de valores: Se você realizou operações em bolsas de valores, inclusive com compra e venda de ações, criptomoedas ou fundos imobiliários, cuja soma tenha ultrapassado R$ 40 mil, ou tenha obtido lucro tributável, precisa declarar.
4. Ganho de capital: Quem obteve ganho de capital com a venda de bens e direitos (como imóveis, veículos ou aplicações) deve obrigatoriamente declarar o IRPF.
5. Isenção por venda de imóvel residencial: Se você vendeu um imóvel residencial e utilizou o valor da venda para comprar outro imóvel em até 180 dias, se beneficiando da isenção do imposto sobre o lucro, também está na obrigatoriedade.
6. Atividade rural: Pessoas que obtiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 com atividade rural ou que queiram compensar prejuízos de anos anteriores devem declarar o imposto de renda.
7. Posse de bens: A posse ou propriedade de bens e direitos com valor superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024 obriga o contribuinte a apresentar a declaração.
8. Residentes no Brasil: Estrangeiros que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneciam nessa condição até 31 de dezembro também estão obrigados.
9. Trusts e Bens no Exterior: Quem possui bens no exterior, como contas, imóveis, aplicações, ou participa de estruturas como trusts, deve incluir essas informações e, portanto, está obrigado à entrega da declaração.
Documentos necessários para declarar o IRPF 2025
Para uma declaração completa e precisa, é essencial reunir os seguintes documentos:
Declaração do ano anterior (se aplicável)
Comprovantes de rendimentos: salários, pró-labore, pensão, INSS, aposentadoria
Informe de rendimentos bancários
Notas fiscais e recibos de despesas médicas
Comprovantes de despesas com educação
Documentos de compra e venda de bens
Informações sobre dívidas, empréstimos e financiamentos
Comprovantes de doações, heranças ou pensões alimentícias
Dados dos dependentes com CPF
DARFs pagos (Carnê-Leão) para autônomos ou profissionais liberais
O que acontece se você não declarar?
Deixar de declarar o IRPF pode gerar consequências sérias, como:
Multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido
Bloqueio do CPF, impedindo financiamentos, passaporte e concursos públicos
Impossibilidade de restituição de valores pagos a mais
Cadastramento na malha fina da Receita Federal
Por isso, quem está obrigado ao IRPF deve enviar a declaração dentro do prazo estipulado.
Como declarar: opções disponíveis
A Receita Federal disponibiliza algumas formas para o preenchimento e envio da declaração:
Programa IRPF 2025, disponível no site oficial da Receita
Aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para Android e iOS
Declaração pré-preenchida, disponível para quem tem conta Gov.br nível prata ou ouro
Utilizar um contador ou um escritório de contabilidade ajuda a evitar erros e garante que todas as informações sejam lançadas corretamente.
Quem tem direito à restituição?
Contribuintes que pagaram mais imposto do que o devido ao longo de 2024 têm direito à restituição do IRPF. Isso acontece, por exemplo, quando o desconto na folha de pagamento (IRRF) foi maior do que o valor efetivo apurado na declaração.
A Receita paga as restituições em lotes mensais, geralmente entre maio e setembro.
Cuidados para evitar a malha fina
Para não cair na malha fina da Receita Federal, é fundamental:
Declarar todas as fontes de renda, inclusive os valores recebidos via PIX ou transferência;
Informar corretamente os dependentes, sem duplicidade;
Declarar todas as despesas dedutíveis, com recibos válidos;
Revisar os dados antes de enviar a declaração;
Manter os documentos organizados e guardados por no mínimo 5 anos.
Conclusão
Saber quem está obrigado ao IRPF em 2025 é o primeiro passo para manter a sua vida financeira em ordem e evitar problemas com a Receita Federal. Se você se enquadra em algum dos critérios mencionados, é essencial providenciar os documentos e entregar sua declaração dentro do prazo.
Caso tenha dúvidas sobre como declarar, quais deduções utilizar ou como garantir o menor pagamento de imposto legalmente possível, o melhor caminho é contar com o suporte de uma contabilidade especializada.
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