Abrir uma incorporadora em Curitiba é o primeiro passo para transformar um terreno em um empreendimento imobiliário de sucesso, potencializando lucros e valorizando ativos.
No competitivo mercado de incorporação imobiliária, contar com uma estrutura jurídica e contábil bem organizada é essencial para garantir a conformidade com as normas legais, otimizar a tributação e acelerar a comercialização dos imóveis.
Neste artigo, vamos abordar o conceito de incorporação imobiliária, as vantagens de abrir uma incorporadora em Curitiba, os regimes tributários aplicáveis e o passo a passo para a formalização da sua empresa.
Se você deseja transformar seu projeto imobiliário em realidade, acompanhe até o final e descubra como simplificar esse processo.
O que é uma incorporação imobiliária?
A incorporação imobiliária é o processo pelo qual um empreendedor transforma um terreno em um empreendimento, como um edifício de apartamentos ou um conjunto de casas.
Esse processo envolve diversas etapas, que vão desde a aquisição do terreno até a entrega das unidades aos compradores. Durante a incorporação, o empreendedor desenvolve um projeto detalhado, que inclui:
- Aquisição do terreno: A compra do imóvel onde o empreendimento será construído.
- Estudo de viabilidade: Análises técnicas, financeiras e jurídicas que verificam se o projeto é viável, considerando custos, receitas e conformidade com a legislação local.
- Elaboração do projeto: Arquitetos e engenheiros desenvolvem plantas, especificações técnicas e memoriais descritivos.
- Aprovação e licenças: O projeto deve ser aprovado pelos órgãos competentes, como a prefeitura, e obter todas as licenças necessárias para a construção.
- Registro da incorporação: Após a aprovação, o projeto é registrado no Cartório de Registro de Imóveis, garantindo a segurança jurídica dos futuros compradores.
- Comercialização e construção: Com a incorporação registrada, inicia-se o lançamento do empreendimento e a construção das unidades.
Regulada pela Lei nº 4.591/64, a incorporação imobiliária protege os direitos dos adquirentes e estabelece regras claras para a venda na planta. Com essa base, o empreendedor pode planejar e executar projetos de forma organizada e lucrativa.
Vantagens de abrir uma incorporadora em Curitiba
Abrir uma incorporadora em Curitiba traz inúmeros benefícios para o empreendedor, sobretudo em uma cidade que se destaca pelo dinamismo do setor imobiliário. Entre as principais vantagens, podemos destacar:
1.Potencial de lucro elevado
Curitiba é uma cidade em constante crescimento, com uma demanda crescente por imóveis residenciais e comerciais.
Ao abrir uma incorporadora em Curitiba, o empreendedor tem a oportunidade de desenvolver projetos que podem gerar altos retornos sobre o investimento, especialmente em áreas de valorização urbana.
2.Valorização dos ativos
Ao transformar terrenos em empreendimentos imobiliários, o incorporador contribui para a valorização dos ativos.
Terrenos que estão localizados em regiões promissoras tendem a se valorizar com o tempo, aumentando o patrimônio do empreendedor e a rentabilidade dos projetos.
3.Controle total do projeto
Abrir uma incorporadora em Curitiba permite ao empreendedor ter controle total sobre o design, o planejamento e a execução do empreendimento.
Essa autonomia possibilita a personalização do projeto para atender às demandas do mercado, garantindo maior competitividade e satisfação dos futuros compradores.
4.Diversificação e escalabilidade
Uma incorporadora bem estruturada pode diversificar seu portfólio, atuando em diferentes segmentos como residenciais, comerciais ou mistos.
Além disso, projetos bem-sucedidos permitem a reinversão de capital e a expansão contínua do negócio, aumentando a escalabilidade e a sustentabilidade financeira.
5.Regime Tributário Especial (RET)
As incorporadoras podem optar por regimes especiais de tributação, como o RET (Regime Especial de Tributação) previsto na Lei 10.931/2004 e na IN RFB 1435/2013.
Com esse regime, a tributação é calculada de forma diferenciada, com uma alíquota de 4% sobre a receita mensal, unificando o pagamento do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e COFINS. Essa vantagem fiscal torna o processo de tributação muito mais atrativo e pode representar uma economia significativa.
Como funciona a tributação das incorporadoras
Para quem decide abrir uma incorporadora em Curitiba, entender o funcionamento da tributação é fundamental para o planejamento financeiro. No regime especial (RET), a incorporadora fica sujeita a um pagamento unificado mensal dos seguintes tributos:
- IRPJ: Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas.
- CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
- PIS/Pasep: Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
- COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
Conforme a legislação, a alíquota total aplicada é de 4% sobre a receita mensal, distribuída da seguinte forma:
- 1,71% de COFINS;
- 0,37% de PIS/Pasep;
- 1,26% de IRPJ;
- 0,66% de CSLL.
Essa tributação diferenciada proporciona uma carga fiscal reduzida, estimulando o desenvolvimento dos empreendimentos e contribuindo para a competitividade da incorporadora no mercado.
Passo a passo para abrir uma incorporadora em Curitiba
Se você está interessado em abrir uma incorporadora em Curitiba, é importante seguir um processo estruturado para garantir a conformidade legal e a eficiência operacional do negócio.
A seguir, apresentamos um passo a passo para orientar o empreendedor:
1.Contrate uma contabilidade especializada
O primeiro passo para abrir uma incorporadora em Curitiba é contratar um escritório de contabilidade que tenha experiência no setor imobiliário.
Esse parceiro será fundamental para orientar todas as etapas, desde a escolha da natureza jurídica até o planejamento tributário ideal, garantindo que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas e que o negócio seja estruturado de forma eficiente.
2.Separe a documentação necessária
Organize toda a documentação exigida para a abertura da empresa. Os documentos básicos incluem:
- Documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de residência do empreendedor e dos sócios.
- Documentos do imóvel: Carnê de IPTU ou inscrição imobiliária do endereço onde a empresa será instalada.
- Contrato Social ou Estatuto: Documento que rege as atividades da incorporadora, definindo nome empresarial, dados dos sócios, endereço, CNAE, capital social e forma de integralização.
- Outros documentos: Dependendo da natureza do empreendimento, podem ser exigidos documentos adicionais.
Ter toda essa documentação em ordem agiliza o processo e evita retrabalho.
3.Registro na Junta Comercial
Com a documentação pronta, o próximo passo é registrar a incorporadora na Junta Comercial do estado do Paraná.
Esse registro formaliza a constituição da empresa e é um requisito fundamental para a obtenção do CNPJ. O processo envolve a entrega dos documentos e a aprovação do contrato social ou estatuto.
Após o registro na Junta Comercial, o contador solicitará a emissão do CNPJ junto à Receita Federal. Esse processo é realizado online e geralmente é concluído em poucos dias. Além disso, é necessário efetuar a inscrição estadual e municipal, além de obter os alvarás de localização e funcionamento.
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