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Comparativo tributário entre construir na pessoa física e na pessoa jurídica

Comparativo tributário entre construir na pessoa física e na pessoa jurídica

Quando o assunto é construir na pessoa física e na pessoa jurídica, entender as diferenças tributárias entre os dois modelos é essencial para quem deseja atuar no mercado de construção civil de forma eficiente e lucrativa.

Ambos possuem características distintas em relação à tributação, gestão financeira e legalidade, o que pode impactar diretamente na rentabilidade do projeto.

Neste artigo, nós vamos apresentar um comparativo sobre construir na pessoa física e na pessoa jurídica, destacando as vantagens e desvantagens de cada opção, afim de ajudar você a tomar a melhor decisão para o seu negócio.

O que significa construir na pessoa física?

Construir na pessoa física é um modelo em que o responsável pela obra utiliza o próprio CPF para gerenciar o projeto e lidar com as obrigações fiscais. Esse modelo é comum em projetos menores ou para quem está começando no setor.

Principais características:

  1. Imposto sobre o rendimento: Os lucros obtidos com a venda do imóvel são tributados diretamente no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
  2. Sem formalização empresarial: Não é necessário abrir um CNPJ.
  3. Gestão simplificada: Menos obrigações contábeis, mas com limitações em termos de benefícios fiscais.

O que significa construir na pessoa jurídica?

Construir na pessoa jurídica envolve a formalização de uma empresa, que será responsável pela gestão do projeto e pelo cumprimento das obrigações fiscais. Esse modelo é mais indicado para projetos maiores ou recorrentes.

Principais características:

  1. Tributação empresarial: Os impostos são calculados com base no regime tributário escolhido (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
  2. Dedução de despesas: A empresa pode deduzir custos operacionais, como materiais e mão de obra.
  3. Maior segurança jurídica: A separação entre o patrimônio da empresa e o do empresário oferece mais proteção legal.

Comparativo tributário entre construir na pessoa física e na pessoa jurídica

Para compreender as principais diferenças tributárias entre construir na pessoa física e na pessoa jurídica. Confira os tópicos abaixo:

1.Tributação sobre os lucros

Pessoa FísicaPessoa Jurídica
Lucros tributados pelo IRPF, com alíquotas progressivas de até 27,5%.Regimes tributários como Simples Nacional (alíquotas a partir de 4,5%), Lucro Presumido ou Lucro Real oferecem opções mais econômicas.

Na pessoa jurídica, a escolha do regime tributário pode gerar uma economia significativa, especialmente em projetos de maior porte.

2.Dedução de despesas

Pessoa FísicaPessoa Jurídica
Não permite deduzir despesas relacionadas à construção, como materiais ou serviços contratados.Permite deduzir despesas operacionais, reduzindo a base de cálculo para os tributos.

A dedução de despesas é um dos principais benefícios de construir na pessoa jurídica, pois impacta diretamente na redução dos impostos.

3.Regularização da obra

Pessoa FísicaPessoa Jurídica
Processo de regularização pode ser mais burocrático e demorado, especialmente em projetos maiores.Facilita o registro de obras e a emissão de alvarás e licenças, além de simplificar a obtenção do CNO (Cadastro Nacional de Obras).

Construir na pessoa jurídica é mais eficiente em termos de regularização, garantindo maior conformidade com a legislação.

4.Riscos fiscais

Pessoa FísicaPessoa Jurídica
Maior risco de autuações e multas por falta de formalização ou irregularidades fiscais.Reduz os riscos fiscais por meio de uma gestão contábil estruturada e registro adequado das operações.

A formalização da pessoa jurídica oferece mais segurança contra penalidades fiscais.

5.Benefícios fiscais

Pessoa FísicaPessoa Jurídica
Não há acesso a benefícios ou incentivos fiscais.Possibilidade de acessar incentivos fiscais, como desoneração da folha de pagamento e alíquotas reduzidas de ISS.

Empresas formalizadas têm acesso a incentivos fiscais que podem reduzir os custos totais do projeto.

Casos práticos: quando optar por cada modelo?

Quando construir na pessoa física é viável:

  • Para projetos únicos ou de pequeno porte.
  • Para quem não pretende atuar de forma recorrente no mercado de construção.

Quando construir na pessoa jurídica é a melhor escolha:

  • Para projetos recorrentes ou de grande porte.
  • Quando há necessidade de deduzir despesas para reduzir a carga tributária.
  • Quando a regularização da obra e a emissão de alvarás são prioridades.
  • Para quem busca maior segurança jurídica e separação do patrimônio pessoal.

Passos para construir na pessoa jurídica

1.Formalize a empresa: Escolha o tipo de empresa mais adequado, como Sociedade Limitada (LTDA) ou Empresa Individual.

2.Opte pelo regime tributário correto: Analise os benefícios do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, considerando o faturamento e as despesas da empresa.

3.Organize a contabilidade: Contrate uma contabilidade especializada para gerenciar tributos, folha de pagamento e despesas operacionais.

4.Registre a obra: Obtenha o Cadastro Nacional de Obras (CNO) e regularize o projeto junto aos órgãos competentes.

Dúvidas frequentes sobre construir na pessoa física e na pessoa jurídica

1.Construir na pessoa jurídica sempre é mais vantajoso? Em projetos maiores ou para atividades recorrentes, a pessoa jurídica é quase sempre mais vantajosa devido aos benefícios tributários e à segurança jurídica.

2.Qual o regime tributário mais indicado para construções na pessoa jurídica? O Simples Nacional é ideal para pequenas empresas. Já o Lucro Presumido ou o Lucro Real podem ser mais vantajosos para negócios de maior porte.

3.É possível migrar de pessoa física para jurídica durante a obra? Sim, mas o processo pode ser complexo e exige regularização junto aos órgãos fiscais e municipais.

Construir na pessoa física e na pessoa jurídica envolve diferenças significativas, especialmente no que diz respeito à tributação e à gestão financeira.

Para projetos maiores ou recorrentes, a pessoa jurídica oferece vantagens claras, como redução de impostos, dedução de despesas e maior segurança jurídica.

Com o apoio de uma contabilidade especializada, é possível estruturar a empresa de forma eficiente e aproveitar todos os benefícios que o modelo empresarial oferece para o setor de construção civil.

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