A Receita Federal recentemente publicou a Instrução Normativa nº 2.222, permitindo a atualização do valor do imóvel a mercado, uma medida que beneficia tanto pessoas físicas quanto jurídicas.
Essa oportunidade permite que os contribuintes ajustem o valor de seus imóveis para o valor atual de mercado, com a vantagem de alíquotas reduzidas na tributação sobre a diferença entre o valor de aquisição e o valor atualizado.
Essa atualização pode ser uma estratégia interessante para quem planeja alienar imóveis no futuro, proporcionando uma economia tributária significativa.
Neste artigo, exploraremos os principais detalhes sobre essa atualização do valor do imóvel a mercado, incluindo como funciona, quem pode se beneficiar, as regras para a alienação dos imóveis e as vantagens e desvantagens dessa medida.
Ao final, explicaremos como o time da Brug Contabilidade pode auxiliar os contribuintes a aproveitarem essa oportunidade.
O que é a atualização do valor do imóvel a mercado?
A atualização do valor do imóvel a mercado é ao procedimento em que o contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, pode reavaliar o valor de seus imóveis na declaração de imposto de renda, ajustando-o ao valor de mercado atual.
Essa atualização é importante porque, normalmente, os imóveis são declarados pelo valor de aquisição, o que não reflete o real valor de mercado, especialmente em períodos de valorização significativa.
Com essa nova medida da Receita Federal, os imóveis poderão ser reavaliados e declarados pelo seu valor de mercado, permitindo que os contribuintes alinhem suas declarações com a realidade do mercado imobiliário.
Como funciona o pagamento de impostos sobre a atualização?
Após optar pela atualização do valor do imóvel a mercado, os contribuintes devem pagar imposto sobre a diferença entre o valor de aquisição original e o valor atualizado de mercado.
No entanto, a boa notícia é que essa diferença será tributada com alíquotas reduzidas em comparação com as alíquotas tradicionais.
Para pessoas físicas, a alíquota aplicada será de 4% sobre a diferença entre o valor original de aquisição e o valor atualizado de mercado. Isso representa uma economia significativa, já que as alíquotas tradicionais sobre o ganho de capital variam entre 15% e 22,5%.
Já para pessoas jurídicas, a tributação será de 6% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), perfazendo um total de 10%. Sem essa atualização, as empresas podem enfrentar uma tributação de até 34%, dependendo do regime tributário.
Sem dúvida alguma, essa redução nas alíquotas torna a atualização do valor do imóvel a mercado uma oportunidade atraente, especialmente para aqueles que pretendem vender imóveis a médio e longo prazo.
Regras para a alienação de imóveis após a atualização
Uma vez que o contribuinte opta pela atualização do valor do imóvel a mercado, essa escolha é definitiva e irretratável. No entanto, existem regras específicas para a alienação de imóveis atualizados antes de um período de 15 anos contados a partir da data de atualização.
Se o imóvel for vendido antes desse período, o cálculo do ganho de capital será ajustado de forma proporcional ao tempo decorrido desde a atualização.
A tabela a seguir exemplifica como funciona o percentual de aproveitamento da diferença no cálculo do ganho de capital:
- Alienação até 3 anos após a atualização: 0%
- Alienação entre 3 e 4 anos: 8%
- Alienação entre 4 e 5 anos: 16%
- Alienação entre 5 e 6 anos: 24%
- Alienação entre 6 e 7 anos: 32%
- Alienação entre 7 e 8 anos: 40%
- Alienação entre 8 e 9 anos: 48%
- Alienação entre 9 e 10 anos: 56%
- Alienação entre 10 e 11 anos: 62%
- Alienação entre 11 e 12 anos: 70%
- Alienação entre 12 e 13 anos: 78%
- Alienação entre 13 e 14 anos: 86%
- Alienação entre 14 e 15 anos: 94%
- Alienação após 15 anos: 100%
Essa regra foi criada para incentivar os contribuintes a manterem os imóveis em sua posse por mais tempo, reduzindo o impacto tributário em alienações imediatas.
Vantagens da atualização do valor do imóvel a mercado
Entre as principais vantagens dessa atualização estão:
- Redução da carga tributária: A principal vantagem está na possibilidade de reduzir a carga tributária sobre o ganho de capital em futuras alienações. A atualização permite que o contribuinte alinhe o valor de seu imóvel ao valor de mercado, com a tributação sendo feita com alíquotas reduzidas.
- Flexibilidade: A atualização pode ser aplicada a imóveis no Brasil e no exterior, tornando-se uma estratégia vantajosa para quem possui um portfólio diversificado de propriedades.
- Economia para empresas: Para pessoas jurídicas, a tributação pode ser reduzida para 10%, muito inferior aos 34% que poderiam ser aplicados em certos casos.
No entanto, embora a atualização ofereça muitos benefícios, é muito importante considerar alguns pontos:
- Decisão irretratável: Uma vez que o contribuinte opta pela atualização do valor do imóvel a mercado, essa decisão não pode ser revertida.
- Alienação antes de 15 anos: Para aqueles que planejam vender o imóvel em um curto período, a atualização pode não ser tão vantajosa, pois o ganho de capital será ajustado proporcionalmente ao tempo decorrido.
Conclusão
A atualização do valor do imóvel a mercado com alíquotas reduzidas é uma excelente oportunidade para proprietários de imóveis que desejam alinhar suas declarações fiscais ao valor atual de mercado e, ao mesmo tempo, pagar menos impostos no futuro.
No entanto, a decisão de aderir a essa atualização deve ser feita com cautela, considerando-se os planos de alienação do imóvel e o prazo de 15 anos para aproveitamento total dos benefícios.
Se você deseja entender melhor como essa atualização pode impactar seus imóveis ou precisa de assistência para realizar o procedimento, entre em contato com a Brug Contabilidade.
Nossa equipe especializada está pronta para orientá-lo em todas as etapas do processo, garantindo que você tome as melhores decisões fiscais.