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Como emitir CND de obra na Receita Federal

Como emitir CND de obra na Receita Federal

A Certidão Negativa de Débitos (CND) de obra é um documento essencial para a regularização de construções e reformas junto à Receita Federal.

Este documento atesta que todas as contribuições previdenciárias relativas à obra foram devidamente recolhidas, garantindo que a construção está regularizada perante o Fisco.

Neste artigo, abordaremos o que é a CND de obra, por que ela é importante, e o passo a passo para emitir essa certidão na Receita Federal.

1. O que é a CND de Obra?

A Certidão Negativa de Débitos (CND) de obra é um documento emitido pela Receita Federal que comprova a quitação das contribuições previdenciárias referentes à construção civil. Essas contribuições são obrigatórias e incluem as seguintes obrigações:

  • Contribuição Previdenciária sobre a Folha de Pagamento: Devida pelos empregados, autônomos e prestadores de serviço que atuam na obra.
  • Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB): Em casos específicos, quando a empresa opta pela desoneração da folha de pagamento.
  • Contribuição Previdenciária Patronal: Relativa ao INSS sobre o valor da obra.

 

A CND de obra é necessária para a averbação da construção no cartório de registro de imóveis, sendo um requisito indispensável para a obtenção do Habite-se e para a venda ou financiamento do imóvel.

2. Por que a CND de Obra é Importante?

A obtenção da CND de obra é um passo crucial na regularização de qualquer construção, seja ela residencial, comercial ou industrial. A ausência desse documento pode resultar em vários problemas legais e financeiros, como:

  • Impedimento para Averbação do Imóvel: Sem a CND de obra, o proprietário não consegue averbar a construção no cartório, o que pode dificultar a venda ou a obtenção de financiamentos.
  • Multas e Autuações: A Receita Federal pode aplicar multas se detectar que as contribuições previdenciárias não foram recolhidas corretamente.
  • Complicações na Venda ou Transferência de Propriedade: A regularização do imóvel é um dos requisitos para a venda ou transferência de propriedade. Sem a CND de obra, o processo pode ser inviabilizado.

3. Passo a Passo para Emitir a CND de Obra na Receita Federal

Emitir a CND de obra pode parecer um processo complexo, mas seguindo o passo a passo correto, é possível realizá-lo de forma eficiente. Veja a seguir como proceder:

3.1. Cadastro da Obra no CNO (Cadastro Nacional de Obras)

O primeiro passo para a emissão da CND de obra é cadastrar a construção no Cadastro Nacional de Obras (CNO). O CNO é um banco de dados que reúne informações sobre todas as obras de construção civil no Brasil. Para cadastrar a obra, siga as instruções abaixo:

  1. Acesso ao Portal e-CAC: Acesse o portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal com seu certificado digital ou código de acesso.
  2. Selecionar a Opção ‘Cadastro de Obras’: Dentro do portal e-CAC, selecione a opção ‘Cadastro de Obras’ para iniciar o processo de registro.
  3. Preenchimento das Informações da Obra: Insira todos os dados solicitados sobre a obra, como endereço, proprietário, responsável técnico, e a área construída.
  4. Conferência e Envio: Verifique todas as informações inseridas e finalize o cadastro da obra.
3.2. Apuração das Contribuições Previdenciárias

Após o cadastro da obra no CNO, é necessário apurar as contribuições previdenciárias devidas. Isso pode ser feito de duas maneiras:

  • Utilizando o Sistema ARO (Aferição de Obras): A Receita Federal disponibiliza o Sistema ARO, que realiza a aferição das contribuições previdenciárias com base nas informações fornecidas pelo contribuinte. Esse sistema é utilizado para calcular o valor das contribuições de acordo com o tipo de obra, a área construída, e outros critérios.
  • Através de Documentação Comprobatória: Outra forma de apurar as contribuições é mediante a apresentação de documentação que comprove o pagamento dos tributos, como guias de recolhimento (GFIP, GPS) e contratos de prestação de serviços.
3.3. Pagamento das Contribuições Devidas

Após a apuração, o próximo passo é efetuar o pagamento das contribuições previdenciárias devidas. Esse pagamento deve ser realizado por meio de Guia da Previdência Social (GPS), utilizando o código específico para a obra de construção civil.

  • Verificação do Código de Recolhimento: Utilize o código de recolhimento correto para evitar problemas na validação do pagamento.
  • Quitação de Eventuais Débitos: Caso haja débitos pendentes, é necessário quitá-los antes de solicitar a CND.
3.4. Solicitação da CND de Obra

Com todas as contribuições devidamente recolhidas, o próximo passo é solicitar a CND de obra. A solicitação pode ser feita diretamente no portal da Receita Federal, seguindo estes passos:

  1. Acesso ao Portal e-CAC: Acesse novamente o portal e-CAC com seu certificado digital ou código de acesso.
  2. Selecionar a Opção ‘Certidão’: No menu do e-CAC, selecione a opção ‘Certidão’ e, em seguida, ‘Certidão de Regularidade Fiscal de Obra’.
  3. Preenchimento do Pedido: Preencha o pedido de emissão da CND, informando os dados da obra cadastrada no CNO.
  4. Envio e Acompanhamento: Após enviar o pedido, você pode acompanhar o status da solicitação pelo próprio portal.
3.5. Emissão da CND

Se todos os requisitos forem atendidos e não houver pendências, a Receita Federal emitirá a CND de obra, que pode ser baixada diretamente pelo portal e-CAC. Caso haja alguma irregularidade, o contribuinte será notificado para regularizar a situação antes da emissão da certidão.

4. Dicas Importantes

  • Regularização Antecipada: Sempre que possível, regularize a situação da obra antes de finalizar a construção, para evitar atrasos na obtenção da CND.
  • Atenção ao Prazo de Validade: A CND de obra tem validade de 180 dias. Se o processo de averbação ou venda do imóvel não for concluído nesse período, será necessário solicitar uma nova certidão.
  • Consultoria Especializada: Contar com o apoio de um contador especializado pode facilitar todo o processo de apuração e pagamento das contribuições previdenciárias, além de garantir que a CND seja emitida sem contratempos.

5. Conclusão

A emissão da CND de obra é um passo essencial para a regularização de construções junto à Receita Federal.

Embora o processo possa parecer burocrático, seguir os passos corretos e manter as obrigações fiscais em dia garantirá a obtenção da certidão sem maiores dificuldades.

Se você precisa de orientação para emitir a CND de obra ou deseja regularizar sua construção, a Brug Contabilidade está à disposição para oferecer todo o suporte necessário, garantindo que sua obra esteja sempre em conformidade com as exigências legais.

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