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INSS da obra, o que é, quem paga, qual a decadência?

INSS da obra, o que é, quem paga, qual a decadência?

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está diretamente relacionado à previdência social e abrange diversas obrigações previdenciárias, incluindo aquelas vinculadas às obras de construção civil.

Para quem pretende construir ou reformar um imóvel, entender como funciona o INSS da obra é um passo essencial para evitar problemas futuros com a Receita Federal e garantir o cumprimento das obrigações fiscais.

Neste artigo, vamos explorar o que é o INSS da obra, quem deve pagar, e qual o prazo de decadência para a cobrança dessa contribuição.

O que é o INSS da obra?

O INSS da obra é uma contribuição previdenciária de caráter obrigatório que incide sobre as construções civis realizadas no Brasil.

A cobrança dessa contribuição tem o objetivo de financiar a previdência social, garantindo que todos os trabalhadores envolvidos na construção sejam assegurados pelo sistema previdenciário.

Em termos práticos, o INSS da obra é uma taxa que deve ser paga ao final de uma construção ou reforma, como parte do processo de regularização da obra junto ao órgão competente (Receita Federal e prefeitura municipal).

A base de cálculo do INSS da obra pode variar de acordo com a categoria da obra, o valor gasto na construção e o tipo de contribuinte (pessoa física ou jurídica).

O percentual de contribuição é aplicado sobre o custo total da obra, que inclui materiais, mão de obra, e outros custos relacionados.

Veja também: Como reduzir até 70% de INSS na regularização de obra pessoa física

Quem paga o INSS da obra?

A responsabilidade pelo pagamento do INSS da obra recai sobre o proprietário da obra ou o contratante dos serviços de construção. No entanto, essa responsabilidade pode variar de acordo com a categoria do contribuinte:

Pessoa Física: Se o proprietário do imóvel que está sendo construído ou reformado for uma pessoa física, ele será responsável pelo recolhimento do INSS da obra. Isso significa que, ao final da construção, será necessário apresentar a documentação comprobatória dos gastos e realizar o pagamento do INSS.

Pessoa Jurídica: Quando a construção ou reforma é realizada por uma empresa (pessoa jurídica), a responsabilidade pelo pagamento do INSS da obra recai sobre a própria empresa. Isso inclui construtoras, incorporadoras e outras empresas do ramo da construção civil.

Em alguns casos, o proprietário do imóvel pode contratar uma empresa para realizar a obra, transferindo assim a responsabilidade de recolhimento do INSS para a empresa contratada. Nesse cenário, o contrato entre as partes deve especificar essa responsabilidade de forma clara.

Como calcular o INSS da obra?

O cálculo do INSS da obra varia conforme o tipo de construção e o contribuinte envolvido. Em geral, há duas formas principais de cálculo:

Cálculo com base no valor gasto na obra: Nesse método, o INSS é calculado com base no valor total gasto na obra, incluindo materiais e mão de obra.

O contribuinte deve apresentar os documentos fiscais que comprovam os gastos (notas fiscais, recibos, etc.) e, sobre esse valor, será aplicada a alíquota do INSS, que pode variar de 2% a 20%, dependendo das características da obra.

Cálculo com base na metragem da construção: Em alguns casos, o cálculo pode ser feito com base na metragem da construção, utilizando tabelas pré-definidas pela Receita Federal.

Essa metodologia é comumente usada quando o proprietário não possui todos os comprovantes de despesas ou quando a obra é de pequeno porte.

É importante consultar um contador ou especialista em construção civil para entender qual método é mais vantajoso no seu caso específico.

Como e quando pagar o INSS da obra?

O pagamento do INSS da obra deve ser feito antes da obtenção do “Habite-se” ou da regularização do imóvel junto à prefeitura ou Receita Federal.

O “Habite-se” é o documento que atesta a conclusão da obra e permite a ocupação do imóvel. Para conseguir esse documento, é necessário comprovar que todas as obrigações previdenciárias, incluindo o pagamento do INSS, foram quitadas.

O pagamento do INSS é feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser gerada diretamente no sistema da Receita Federal. Após o pagamento, o contribuinte deve apresentar a guia quitada junto com os demais documentos exigidos pela prefeitura para a emissão do “Habite-se”.

Decadência do INSS da obra: qual o prazo?

O prazo de decadência para a cobrança do INSS da obra é de cinco anos. Isso significa que a Receita Federal tem até cinco anos, a partir da data de conclusão da obra ou do fato gerador, para cobrar as contribuições previdenciárias devidas.

Se a Receita Federal não cobrar dentro desse prazo, o direito de exigir o pagamento prescreve, e o contribuinte não poderá mais ser cobrado judicialmente ou administrativamente.

No entanto, é importante ter em mente que, mesmo após o prazo de decadência, a regularização da obra e a obtenção do “Habite-se” podem ser comprometidas se o INSS não for pago.

Consequências da falta de pagamento do INSS da obra

A falta de pagamento pode gerar diversos problemas para o proprietário do imóvel ou a empresa responsável pela construção. Entre as principais consequências estão:

  • Impossibilidade de regularizar o imóvel: Sem o pagamento do INSS, o proprietário pode ter dificuldades para regularizar o imóvel junto à prefeitura e obter o “Habite-se”. Isso pode impedir a venda ou o financiamento do imóvel no futuro.
  • Multas e juros: Caso a Receita Federal identifique que o INSS da obra não foi pago, poderá cobrar o valor devido acrescido de multas e juros. As multas podem ser bastante elevadas, tornando o débito muito mais oneroso do que o valor original.
  • Ações judiciais: A Receita Federal tem o direito de ingressar com ações judiciais para cobrar o INSS da obra não pago. Isso pode resultar em bloqueios de bens e contas bancárias, além de outros transtornos para o proprietário ou empresa responsável.

Conclusão

O INSS da obra é uma obrigação previdenciária essencial para quem está construindo ou reformando um imóvel. Compreender o que é, quem paga e como calcular essa contribuição é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal e garantir a regularização do imóvel.

Se você está planejando uma obra, é recomendável buscar orientação de um contador especializado para garantir que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas de forma adequada. Dessa forma, você evitará complicações e poderá usufruir do seu imóvel de maneira tranquila e segura.

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