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Entenda quais são os impostos para construir no CNPJ

Entenda quais são os impostos para construir no CNPJ

Quais são os impostos para construir no CNPJ? Será que vale a pena ou é melhor construir como pessoa física? Essa é uma dúvida comum entre aqueles que possuem ou desejam montar um negócio no segmento de construção civil.

Sabendo disso, o time da Brug Contabilidade, sua assessoria contábil especializada em construtoras e incorporadoras, decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto.

Aqui você vai conferir todos os detalhes da tributação que envolve o setor de construção, incluindo impostos na pessoa física e na pessoa jurídica. Vale a pena conferir!

Impostos para construir no CPF

Por falta de orientação especializada e conhecimento das normas tributárias, normalmente quem começa a construir para vender, acaba não abrindo um CNPJ.

No entanto, essa definitivamente não é uma boa alternativa, pois todo lucro obtido com a venda dos imóveis como pessoa física, é tributado com uma alíquota de 15%.

Sendo assim, se você registrar R$ 200 mil de lucro sobre a venda de uma casa, por exemplo, R$ 30 mil serão destinados para o pagamento do Imposto de Renda.

Além disso, sem uma contabilidade, você precisará pagar o INSS da obra com base em uma estimativa a ser feita pela Receita Federal, o que pode resultar em uma contribuição previdenciária pesada e muito maior do que a devida como pessoa jurídica, ou seja, com um CNPJ.

Impostos para construir no CNPJ

Se com o apoio de uma contabilidade especializada no segmento de construção civil, você decide construir no CNPJ, o tipo de atividade da sua empresa poderá ser definida como incorporação imobiliária.

Basicamente, as incorporadoras são empresas que contratam uma construtora para desenvolver seus projetos imobiliários, e ficam com o lucro da venda dos imóveis.

A grande vantagem aqui, é que as incorporadoras possuem direito ao RET ou Regime Especial de Tributação, uma forma para cálculo de impostos que está prevista na Lei 10.931/2004 e regulamentado pela IN RFB 1435/2013.

Veja o que diz a legislação em questão:

“Art. 1º Fica instituído o regime especial de tributação aplicável às incorporações imobiliárias, em caráter opcional e irretratável enquanto perdurarem direitos de crédito ou obrigações do incorporador junto aos adquirentes dos imóveis que compõem a incorporação.”

As incorporações que optam pelo RET, são beneficiadas com o pagamento de impostos mensais fixos em apenas 4% sobre as receitas, o que corresponde aos seguintes tributos e percentuais:

  • 1,71% de COFINS;
  • 0,37% de PIS/Pasep;
  • 1,26% de IRPJ;
  • 0,66% de CSLL.

 

Neste caso, como os tributos incidem sobre as receitas, todo o lucro que for gerado pela empresa e transferido para o CPF do proprietário ou sócios, será considerado isento para fins de recolhimento do IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física.

Impostos para construir no CNPJ: construtor ou construtora

No tópico anterior, apresentamos um resumo sobre as regras de tributação para quem deseja construir imóveis para vender, tanto na pessoa física, quanto na pessoa jurídica.

Contudo, a regra em questão não é válida para quem trabalha como construtor pessoa física ou decide abrir uma construtora.

Para todos os efeitos, construtores (pessoa física) e construtoras (pessoa jurídica), são considerados prestadores de serviços, e como tal, são tributados de forma diferente da apresentada no tópico anterior.

Impostos para construir no CPF: construtores

Como construtor pessoa física, o empreendedor que presta serviços de engenharia ou gerenciamento de obras, é tributado pelo fisco em até 27,50% sobre os seus rendimentos mensais, conforme a tabela abaixo:

Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir
Até 2.259.20 Isento Isento
De 2.259,21 até 2.826,65 7,50% R$ 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15% R$ 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,50% R$ 662,66
Acima de 4.664,68 27,50% R$ 896,00

Devido a alta carga tributária, essa definitivamente não é uma boa opção em modelo de tributação, o que leva muitos profissionais e empreendedores da área a buscar uma saída na abertura de CNPJ.

Impostos para construir no CNPJ: construtoras

Os impostos que incidem sobre os serviços prestados pelas construtoras, podem ser tributados com base nas regras do Simples Nacional, do Lucro Presumido ou do Lucro Real.

Simples Nacional para construtoras

No Simples Nacional, as construtoras pagam seus impostos sobre o faturamento, em guia única, cuja alíquota pode iniciar em 4,50% conforme tabela abaixo:

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 9,00% R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,20% R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00% R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,00% R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 828.000,00

Importante: Considerando a parcela de “Valor a Deduzir”, a alíquota efetiva máxima nesse regime, corresponde a 15,75% sobre o faturamento.

O Simples Nacional está disponível para construtoras com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Lucro Presumido para construtoras

Por sua vez, o Lucro Presumido está disponível para construtoras com faturamento anual de até R$ 78 milhões e as alíquotas de tributação seguem as seguintes regras:

Atividade de construção por empreitada for por obra global:

  • IRPJ: 1,20%
  • CSLL: 1,08%
  • PIS: 0,65%
  • COFINS: 3%
  • ISS: 2% a 5% (a depender do município).

 

Atividade de construção por empreitada for por obra parcial:

  • IRPJ: 4,80%
  • CSLL: 2,88%
  • PIS: 0,65%
  • COFINS: 3%
  • ISS: 2% a 5% (a depender do município).

Lucro Real para construtoras

Por fim, temos o Lucro Real, regime obrigatório para construtoras com faturamento anual acima de R$ 78 milhões e opcional para empresas de menor porte.

Nesse caso, as alíquotas são as seguintes:

  • IRPJ: 15% a 25% sobre o lucro
  • CSLL: 9% sobre o lucro
  • PIS: 0,65%
  • COFINS: 3%
  • ISS: 2% a 5% (a depender do município).

 

Sendo assim, com múltiplas possibilidades na mesa, o caminho ideal é consultar uma contabilidade especializada, que lhe ajude a montar um planejamento tributário e a economizar ao máximo no pagamento de impostos.

Para quem não é da área contábil, pode ser que um texto com tantos detalhes como esse, seja complexo. Diante disso, o mais importante é que você saiba que na maior parte dos casos, construir no CNPJ acaba sendo a opção mais econômica.

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