O RET é um regime especial de tributação que pode gerar uma economia considerável de impostos para as incorporadoras, e que, portanto, é muito utilizado por empresas que atuam neste segmento de negócios.
Em algumas ocasiões, nós já falamos sobre o RET aqui no blog da Brug Contabilidade. No entanto, é preciso voltar no assunto, pois a partir do mês 07/2024, vão entrar em vigor algumas mudanças na legislação do regime especial de tributação.
Para saber mais, e se manter informado sobre esse assunto de grande relevância para o mercado e empresas do setor de incorporação imobiliária, continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final.
O que é RET (Regime Especial de Tributação)?
RET ou Regime Especial de Tributação é uma forma para cálculo de impostos prevista na Lei 10.931/2004 e regulamentado pela IN RFB 1435/2013, que pode ser adotado pelas incorporações imobiliárias.
Veja o que diz a legislação em questão:
“Art. 1º Fica instituído o regime especial de tributação aplicável às incorporações imobiliárias, em caráter opcional e irretratável enquanto perdurarem direitos de crédito ou obrigações do incorporador junto aos adquirentes dos imóveis que compõem a incorporação.”
As incorporações que optam pelo RET, são beneficiadas com o pagamento de impostos mensais fixos em apenas 4% sobre as receitas, o que corresponde aos seguintes tributos e percentuais:
- 1,71% de COFINS;
- 0,37% de PIS/Pasep;
- 1,26% de IRPJ;
- 0,66% de CSLL.
Por sua vez, no caso de moradias que estão no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida; e Casa Verde e Amarela, a alíquota é ainda menor, podendo chegar a apenas 1%.
Sem dúvida alguma, um regime muito benéfico para as incorporadoras, tendo em vista a economia de impostos que pode gerar.
Quem pode aderir ao RET?
Em regra, podem aderir ao RET, as incorporadoras que manifestem interesse e atendam aos seguintes requisitos:
- Afetação do terreno e das acessões objeto da incorporação imobiliária nos termos dos arts. 31-A a 31-E da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964;
- Inscrição de cada “incorporação afetada” no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), vinculada ao evento “109 – Inscrição de Incorporação Imobiliária – Patrimônio de Afetação”;
- Prévia adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
- Regularidade fiscal da matriz da pessoa jurídica quanto aos tributos administrados pela RFB, às contribuições previdenciárias e à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); e
- Regularidade do recolhimento ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
- Apresentação do formulário “Termo de Opção pelo Regime Especial de Tributação”.
Quais são as principais alterações do RET a partir de 07/2024?
A IN RFB 2.179/2024, trouxe algumas mudanças para o RET que vão começar a valer a partir do mês 07/2024, dentre as quais, podemos destacar:
Necessidade de Ato Declaratório: A conclusão do processo de habilitação ao Regime Especial de Tributação (RET) a partir de 07/2024, só será finalizada por meio da expedição do Ato Declaratório Executivo (ADE) emitido por um Auditor Fiscal da Receita Federal. Antes, o ADE não era necessário.
Adesão ao RET do Programa Minha Casa Minha Vida e do Programa Casa Verde e Amarela: A partir de 07/2024, as incorporadoras que manifestarem o desejo de aderir ao RET com base nos programas de moradia em questão, vão precisar atender alguns requisitos específicos para enquadramento.
Inexistência de débitos: Para adesão ao RET, as incorporadoras vão precisar demonstrar que não possuem valores não quitados com órgãos e entidades federais, incluindo a ausência de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Condomínio de lotes: A Receita Federal consolidou o entendimento de que, a venda de lotes em parcelamento do solo, realizadas a partir de 28/06/2022 pode ser tributada pelo RET desde que associada à construção de casas, isoladas ou geminadas.
Aplicação do RET às vendas de todas as unidades imobiliárias independente da data de sua comercialização: O fisco também consolidou o entendimento de que a tributação com base no RET pode ser aplicada a todas as receitas de vendas de unidades imobiliárias, independente da data da sua comercialização.
Dedução de vendas canceladas na base de cálculo: A nova Instrução Normativa que os valores relativos a vendas canceladas, devoluções de vendas e descontos incondicionais concedidos podem ser deduzidos da base de cálculo do RET.
Sociedades em Conta de Participações – SCP: Por fim, ficou claro que as SCPs que atendam aos requisitos da legislação em vigor, também podem aderir ao Regime Especial de Tributação.
Para saber mais, obter orientações mais detalhadas e aderir ao RET – Regime Especial de Tributação, entre em contato conosco e fale com um dos nossos especialistas.
Como uma contabilidade especializada no segmento de construção e incorporação imobiliária, nós atendemos incorporadoras de todas as partes do país!
Quais os documentos necessários para aderir ao RET?
Para aderir ao RET, é necessário providenciar os seguintes documentos:
- Termo de Opção pelo Regime Especial de Tributação (deve conter, além das informações da empresa incorporadora, os dados do CNPJ a que se refere à incorporação propriamente dita);
- Termo de constituição de patrimônio de afetação da incorporação, firmado pelo incorporador e, quando for o caso, também pelos titulares de direitos reais de aquisição, e averbado no Cartório de Registro de Imóveis (o cadastro do CNPJ da incorporação afetada deve, obrigatoriamente, estar vinculado ao “Evento 109 – Inscrição de Incorporação Imobiliária – Patrimônio de Afetação”).
- Documento de identificação oficial do contribuinte ou representante legal, conforme o caso;
- Documento que comprove a condição de representante legal, como, por exemplo, ato constitutivo (contrato social, estatuto ou ata) e última alteração.
Por sua vez, se o pedido for requerido por terceiros, como por exemplo, um contador, é preciso providenciar os seguintes documentos adicionais:
- Procuração com poderes específicos para representar o contribuinte perante a Receita Federal;
- Documento de identificação oficial do procurador.
Entre em contato conosco através do telefone (41) 3225-5698 ou clique no botão do WhatsApp e fale com um dos nossos especialistas para solicitar a adesão da sua empresa ao regime especial de tributação.