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Como declarar construção de imóvel no Imposto de Renda (IRPF)

Como declarar construção de imóvel no Imposto de Renda (IRPF)

Você sabia que é preciso declarar construção de imóvel no Imposto de Renda (IRPF)? Se você está construindo e não sabia disso, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.

Aqui neste conteúdo, o time de especialistas da Brug Contabilidade vai esclarecer uma série de dúvidas importantes e apresentar o passo a passo para que você declare a sua construção no Imposto de Renda.

Para saber mais e conferir o que a nossa equipe separou para você, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

De acordo com a Receita Federal, todos os contribuintes que atendem a pelo menos um dos requisitos da lista abaixo, precisam declarar o Imposto de Renda:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano passado;
  • Receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • Obtiveram em qualquer mês do ano anterior, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Receberam isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Recebeu no ano anterior, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
  • Tinham até 31 de dezembro do ano anterior a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Passaram para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro do ano anterior;
  • Optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possuem trust no exterior;
  • Desejam atualizar bens no exterior.

 

Sendo assim, esteja você construindo ou não, ao atender um dos itens acima, você está automaticamente obrigado a apresentar sua declaração de Imposto de Renda (IRPF), ao fisco.

Como declarar construção no Imposto de Renda [Passo a Passo]

Para declarar construção no Imposto de Renda, você precisa informar ao fisco de forma desmembrada, as informações do terreno e do imóvel que está sendo construído. Veja como funciona:

Declarando o terreno no Imposto de Renda

Veja como é fácil informar a propriedade de um terreno na sua declaração de Imposto de Renda:

  1. Acesse a ficha “Bens e Direitos” e clique no botão “Novo”;
  2. Escolha o grupo “01 – Bens Imóveis”;
  3. Depois selecione o código “13 – Terreno”;
  4. No campo “Discriminação” informe outros dados importantes sobre o terreno adquirido, como por exemplo, o detalhamento de parcelas pagas e que ainda faltam pagar (caso possua);
  5. Por sua vez, nos campos específicos, informe o endereço, área do terreno e data de aquisição;
  6. Em “Situação em 31/12/2022” informe o valor do terreno nesta data ou deixe em branco, se você não tinha a propriedade do bem naquela época;
  7. Em “Situação em 31/12/2023” informe o valor que você pagou para adquirir o terreno;
  8. Para gravar, clique no botão “OK”.

Declarando despesas com construção no Imposto de Renda

Agora veja como declarar as despesas com uma construção em andamento no Imposto de Renda:

  1. Acesse a ficha “Bens e Direitos” e clique no botão “Novo”;
  2. Escolha o grupo “01 – Bens Imóveis”;
  3. Depois selecione o código “16 – Construção”;
  4. Na sequência, informe o número do CEI/CNO
  5. No campo “Discriminação” informe outros dados importantes sobre a construção, como por exemplo, os dados do profissional ou construtora que estão executando a obra;
  6. Por sua vez, nos campos específicos, informe o endereço e a área da construção;
  7. Em “Situação em 31/12/2022” deixe em branco, se a construção não havia iniciado até essa data ou informe o valor que você gastou com a construção até a data em questão;
  8. Em “Situação em 31/12/2023” informe o valor que você gastou com a construção até a data em questão;
  9. Para gravar, clique no botão “OK”.

Declarando obra concluída no Imposto de Renda

Quando a obra for finalizada e o imóvel averbado no registro de imóveis, ao entregar a sua declaração anual de Imposto de Renda da Pessoa Física, siga as orientações do passo a passo abaixo:

  1. Acesse a ficha “Bens e Direitos” e clique no botão “Novo”;
  2. Escolha o grupo “01 – Bens Imóveis”;
  3. Depois selecione o código “12 – Casa”;
  4. Logo em seguida, informe o código do imóvel no IPTU;
  5. Por sua vez, no campo “Discriminação” informe a data de início e término da obra, bem como, outras informações importantes, incluindo uma observação, deixando claro que você está unificando o terreno e a construção declarada no ano anterior, pela declaração da construção finalizada;
  6. Por sua vez, nos campos específicos, informe o endereço e a área da construção;
  7. Em “Situação em 31/12/2022” deixe em branco, se a construção não havia iniciado até essa data ou informe o valor que você gastou com a construção até a data em questão;
  8. Em “Situação em 31/12/2023” informe o valor que você gastou com a compra do terreno e a construção;
  9. Para gravar, clique no botão “OK”.

Declare o IRPF com a Brug Contabilidade

Declarar o IRPF 2024 com a Brug Contabilidade é muito simples, e para começar, você precisa separar os documentos necessários, incluindo:

  • Seu CPF e dos seus dependentes;
  • Seu título de eleitor;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Número do recibo da declaração do ano anterior (caso tenha declarado);
  • Informes de rendimentos bancários e de corretoras de investimentos;
  • Informe de rendimentos entregues pelo seu empregador (caso possua);
  • Comprovantes de despesas médicas e despesas com planos de saúde;
  • Comprovante de despesas com mensalidades escolares;
  • Documentos que comprovem a propriedade, a compra e a venda de bens;
  • Dados bancários e extratos de todas as suas contas.

 

Logo em seguida, entre em contato conosco clicando no botão do WhatsApp que está no rodapé do site ou através dos telefones: (41) 3225-5698 / (41) 99864-0074.

Como uma contabilidade digital, nós atendemos contribuintes de todas as partes do país!

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