Você sabia que é preciso declarar construção de imóvel no Imposto de Renda (IRPF)? Se você está construindo e não sabia disso, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.
Aqui neste conteúdo, o time de especialistas da Brug Contabilidade vai esclarecer uma série de dúvidas importantes e apresentar o passo a passo para que você declare a sua construção no Imposto de Renda.
Para saber mais e conferir o que a nossa equipe separou para você, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
De acordo com a Receita Federal, todos os contribuintes que atendem a pelo menos um dos requisitos da lista abaixo, precisam declarar o Imposto de Renda:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano passado;
- Receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- Obtiveram em qualquer mês do ano anterior, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Receberam isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Recebeu no ano anterior, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
- Tinham até 31 de dezembro do ano anterior a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Passaram para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro do ano anterior;
- Optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possuem trust no exterior;
- Desejam atualizar bens no exterior.
Sendo assim, esteja você construindo ou não, ao atender um dos itens acima, você está automaticamente obrigado a apresentar sua declaração de Imposto de Renda (IRPF), ao fisco.
Como declarar construção no Imposto de Renda [Passo a Passo]
Para declarar construção no Imposto de Renda, você precisa informar ao fisco de forma desmembrada, as informações do terreno e do imóvel que está sendo construído. Veja como funciona:
Declarando o terreno no Imposto de Renda
Veja como é fácil informar a propriedade de um terreno na sua declaração de Imposto de Renda:
- Acesse a ficha “Bens e Direitos” e clique no botão “Novo”;
- Escolha o grupo “01 – Bens Imóveis”;
- Depois selecione o código “13 – Terreno”;
- No campo “Discriminação” informe outros dados importantes sobre o terreno adquirido, como por exemplo, o detalhamento de parcelas pagas e que ainda faltam pagar (caso possua);
- Por sua vez, nos campos específicos, informe o endereço, área do terreno e data de aquisição;
- Em “Situação em 31/12/2022” informe o valor do terreno nesta data ou deixe em branco, se você não tinha a propriedade do bem naquela época;
- Em “Situação em 31/12/2023” informe o valor que você pagou para adquirir o terreno;
- Para gravar, clique no botão “OK”.
Declarando despesas com construção no Imposto de Renda
Agora veja como declarar as despesas com uma construção em andamento no Imposto de Renda:
- Acesse a ficha “Bens e Direitos” e clique no botão “Novo”;
- Escolha o grupo “01 – Bens Imóveis”;
- Depois selecione o código “16 – Construção”;
- Na sequência, informe o número do CEI/CNO
- No campo “Discriminação” informe outros dados importantes sobre a construção, como por exemplo, os dados do profissional ou construtora que estão executando a obra;
- Por sua vez, nos campos específicos, informe o endereço e a área da construção;
- Em “Situação em 31/12/2022” deixe em branco, se a construção não havia iniciado até essa data ou informe o valor que você gastou com a construção até a data em questão;
- Em “Situação em 31/12/2023” informe o valor que você gastou com a construção até a data em questão;
- Para gravar, clique no botão “OK”.
Declarando obra concluída no Imposto de Renda
Quando a obra for finalizada e o imóvel averbado no registro de imóveis, ao entregar a sua declaração anual de Imposto de Renda da Pessoa Física, siga as orientações do passo a passo abaixo:
- Acesse a ficha “Bens e Direitos” e clique no botão “Novo”;
- Escolha o grupo “01 – Bens Imóveis”;
- Depois selecione o código “12 – Casa”;
- Logo em seguida, informe o código do imóvel no IPTU;
- Por sua vez, no campo “Discriminação” informe a data de início e término da obra, bem como, outras informações importantes, incluindo uma observação, deixando claro que você está unificando o terreno e a construção declarada no ano anterior, pela declaração da construção finalizada;
- Por sua vez, nos campos específicos, informe o endereço e a área da construção;
- Em “Situação em 31/12/2022” deixe em branco, se a construção não havia iniciado até essa data ou informe o valor que você gastou com a construção até a data em questão;
- Em “Situação em 31/12/2023” informe o valor que você gastou com a compra do terreno e a construção;
- Para gravar, clique no botão “OK”.
Declare o IRPF com a Brug Contabilidade
Declarar o IRPF 2024 com a Brug Contabilidade é muito simples, e para começar, você precisa separar os documentos necessários, incluindo:
- Seu CPF e dos seus dependentes;
- Seu título de eleitor;
- Comprovante de residência atualizado;
- Número do recibo da declaração do ano anterior (caso tenha declarado);
- Informes de rendimentos bancários e de corretoras de investimentos;
- Informe de rendimentos entregues pelo seu empregador (caso possua);
- Comprovantes de despesas médicas e despesas com planos de saúde;
- Comprovante de despesas com mensalidades escolares;
- Documentos que comprovem a propriedade, a compra e a venda de bens;
- Dados bancários e extratos de todas as suas contas.
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