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Qual é o melhor regime tributário para incorporadoras?

Qual é o melhor regime tributário para incorporadoras?

Quando o assunto é a busca pelo melhor regime tributário para incorporadoras, é muito importante que você conheça o RET – Regime Especial de Tributação.

Como uma contabilidade especializada em incorporadoras, vamos explicar tudo que você precisa saber sobre o RET e lhe ajudar a sua empresa a garantir uma importante economia mensal no pagamento de impostos.

Para saber mais e conferir tudo que a nossa equipe separou para você, continue conosco e acompanhe esse artigo até o final.

O que é RET para incorporadoras?

RET ou Regime Especial de Tributação é uma forma diferenciada para cálculo de impostos, que pode ser adotada pelas incorporadoras, com base na Lei 10.931/2004 e, também na IN RFB 1435/2013.

Em seu artigo 1º a Lei 10.931/2004, diz o seguinte:

“Art. 1º Fica instituído o regime especial de tributação aplicável às incorporações imobiliárias, em caráter opcional e irretratável enquanto perdurarem direitos de crédito ou obrigações do incorporador junto aos adquirentes dos imóveis que compõem a incorporação.”

Além disso, o artigo 4º diz o seguinte:

“Art. 4º Para cada incorporação submetida ao regime especial de tributação, a incorporadora ficará sujeita ao pagamento equivalente a 4% (quatro por cento) da receita mensal recebida, o qual corresponderá ao pagamento mensal unificado do seguinte imposto e contribuições:

I – Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ;

II – Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP;

III – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL; e

IV – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS.”

Sendo assim, veja como fica a alíquota de cada imposto:

  • 1,71% de COFINS;
  • 0,37% de PIS/Pasep;
  • 1,26% de IRPJ;
  • 0,66% de CSLL.

Quando as incorporadoras podem aderir ao RET?

De acordo com a legislação em vigor, podem aderir ao RET, todas as incorporadoras que atendem os seguintes requisitos:

  • Afetação do terreno e das acessões objeto da incorporação imobiliária nos termos dos arts. 31-A a 31-E da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964;
  • Inscrição de cada “incorporação afetada” no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), vinculada ao evento “109 – Inscrição de Incorporação Imobiliária – Patrimônio de Afetação”;
  • Prévia adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
  • Regularidade fiscal da matriz da pessoa jurídica quanto aos tributos administrados pela RFB, às contribuições previdenciárias e à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); e
  • Regularidade do recolhimento ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
  • Apresentação do formulário “Termo de Opção pelo Regime Especial de Tributação”.

Melhor regime tributário para incorporadoras: como aderir ao regime especial de tributação?

Além de cumprir as exigências do tópico anterior, as incorporadoras interessadas em aderir ao regime especial de tributação (RET), precisam reunir os seguintes documentos:

  • Termo de Opção pelo Regime Especial de Tributação (deve conter, além das informações da empresa incorporadora, os dados do CNPJ a que se refere à incorporação propriamente dita);
  • Termo de constituição de patrimônio de afetação da incorporação, firmado pelo incorporador e, quando for o caso, também pelos titulares de direitos reais de aquisição, e averbado no Cartório de Registro de Imóveis (o cadastro do CNPJ da incorporação afetada deve, obrigatoriamente, estar vinculado ao “Evento 109 – Inscrição de Incorporação Imobiliária – Patrimônio de Afetação”).
  • Documento de identificação oficial do contribuinte ou representante legal, conforme o caso;
  • Documento que comprove a condição de representante legal, como, por exemplo, ato constitutivo (contrato social, estatuto ou ata) e última alteração.

 

Por sua vez, se o pedido for requerido por terceiros, como por exemplo, um contador, é preciso providenciar os seguintes documentos adicionais:

  • Procuração com poderes específicos para representar o contribuinte perante a Receita Federal;
  • Documento de identificação oficial do procurador.

O pedido de adesão ao RET é feito por meio de um processo eletrônico que a contabilidade encaminha para a Receita Federal.

Em caso de aprovação, a incorporação passa a recolher seus impostos na importância de 4% sobre o faturamento mensal.

Melhor regime tributário para incorporadoras: conheça os benefícios do RET

Não tenha dúvidas, o RET é o melhor regime tributário para incorporadoras, por uma série de motivos, dentre os quais, podemos destacar:

  • Simplificação tributária: O RET simplifica a tributação, pois unifica quatro impostos (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL) em uma única guia mensal de pagamento.
  • Alíquota reduzida: A alíquota é reduzida, equivalente a 4% sobre a receita mensal obtida com a venda das unidades imobiliárias.
  • Previsibilidade financeira: Como a alíquota é fixa, as incorporadoras podem planejar melhor seus fluxos de caixa, uma vez que sabem exatamente quanto deverão pagar de impostos.
  • Segurança jurídica: De acordo com a legislação em vigor, o terreno e as acessões objeto da incorporação imobiliária sujeita ao RET, bem como os demais bens e direitos a ela vinculados, não responderão por dívidas tributárias.
  • Aumento da competitividade: Por conta da redução da carga tributária, as empresas podem oferecer preços mais competitivos no mercado imobiliário, potencializando suas vendas.

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