Como regularizar obra na Receita Federal? Além de garantir que você mantenha suas obrigações em dia com o fisco, esse é um passo essencial para que seja feito o registro do imóvel no cartório e emissão da matrícula do mesmo.
O processo de regularização e pagamento dos tributos devidos sobre a obra, é obrigatório para legalização e averbação do imóvel.
Quem não segue o procedimento de regularização à risca, pode arcar com multas pesadas, responder judicialmente por sonegação fiscal, e por não ter toda documentação necessária, não consegue nem mesmo vender o imóvel.
Diante da importância do assunto e na qualidade de contabilidade especializada no tema, a Brug Contabilidade, vai explicar tudo o que você precisa para regularizar obra na Receita Federal. Vale a pena conferir!
Quando a obra precisa ser regularizada na Receita Federal?
Ao contrário do que muitos pensam, para iniciar uma obra, não basta ter um projeto, um terreno, um pedreiro e os materiais de construção. Na prática, também existem trâmites legais para cumprir perante o fisco.
Para começar, de acordo com a Instrução Normativa 2061/2021 da Receita Federal, que dispõe sobre o Cadastro Nacional de Obras, devem ser inscritas no CNO todas as obras de construção civil, com exceção para os seguintes casos:
“I – O proprietário do imóvel ou o dono da obra seja pessoa física, não possua outro imóvel e a construção:
- Seja residencial e unifamiliar;
- Tenha área total não superior a 70 m2;
- Seja destinada a uso próprio;
- Seja do tipo econômico ou popular; e
- Seja executada sem mão de obra remunerada.
II – A reforma de pequeno valor, ou seja, aquela de responsabilidade de pessoa jurídica que tenha escrituração contábil regular, em que não há alteração de área construída e cujo custo estimado total, incluídos material e mão de obra, não ultrapasse o valor de 20 (vinte) vezes o limite máximo do salário de contribuição vigente na data de início da obra.”
Cadastrar o CNO, é o primeiro passo para que você consiga obter a certidão de obra do INSS, e com isso, regularizar a sua obra no cartório de imóveis da sua cidade.
Como regularizar a obra na Receita Federal: cadastro do CNO
Como vimos no tópico anterior, o primeiro passo para regularizar a obra na Receita Federal, é registrar a mesma no CNO.
Para cumprir essa etapa, você precisará seguir o passo a passo abaixo:
- Acesse o sistema CNO (no e-CAC);
- Clique em Inscrever ou alterar obra;
- Clique no botão Inscrever obra nova.
E-CAC é o portal eletrônico da Receita Federal, ou seja, o processo de regularização deve ser feito através da internet.
Durante o cadastro do CNO da obra, diversas informações vão precisar ser fornecidas, dentre elas:
- Nome da obra: Forneça um nome para identificar a obra;
- Início da obra: Informe a data em que a obra começou;
- CNAE: Marque uma ou mais atividades que correspondam ao tipo de obra executada;
- Unidade de medida: Informe a unidade de medida da obra;
- Medida: Informe o tamanho da obra;
- Endereço: Preencha as informações de endereço da obra.
Vale destacar que erros durante o preenchimento podem resultar em problemas com o fisco, incluindo:
- Recolhimento a maior do INSS;
- Recolhimento a menor do INSS;
- Aplicação de multas por parte do fisco;
- Problemas no processo de regularização da obra.
Sendo assim, o ideal é que o processo de cadastro da obra no CNO e regularização da mesma, seja feito por uma contabilidade especializada.
Como regularizar a obra na Receita Federal: cadastro no SERO
Após o cadastro da obra no CNO, você precisará cadastrar a mesma no SERO – Serviço Eletrônico para Aferição de Obras, a fim de obter a guia para recolhimento do INSS da obra.
O INSS em questão, é estimado e cobrado pelo fisco em função da mão de obra utilizada durante a execução da obra.
Por sua vez, vale destacar, que existe uma série de regras que o fisco utiliza para apurar esse valor, e alguns elementos que podem abater parte do valor a pagar.
Sendo assim, para essa etapa, é muito importante que você que deseja economizar no recolhimento do INSS, entre em contato conosco!
Dito isso, veja nas orientações do passo a passo abaixo, o procedimento para cadastro da obra no SERO:
- Acesse o portal e-CAC;
- Clique na aba “Declarações e Demonstrativo”;
- Na sequência, clique em “Acessar o SERO – Serviço Eletrônico de Aferição de Obra”;
- Em seguida, clique no menu “Aferir Obra”;
- Insira todos os dados da obra, conforme solicitado;
- Após conferir todos os lançamentos, clique no botão “Concluir e enviar DCTF”;
- Ainda no SERO, gere a guia e providencie o pagamento até o vencimento.
Não se preocupe, o nosso time de especialistas pode cuidar de toda essa burocracia para você, e ainda lhe ajudar a economizar.
Como regularizar a obra na Receita Federal: emissão da CND
Por fim, após o pagamento da guia de INSS da obra, os trâmites para regularizar obra na Receita Federal estarão concluídos.
Com isso, você poderá emitir a certidão positiva de débitos com efeitos de negativa, no site da Receita Federal na internet, clicando aqui.
Para emissão da certidão de obra do INSS, você precisará do número do CNO-Aferição, que é obtido na função “Consultar Aferição de Obra”, dentro do menu do SERO no portal e-CAC.
Com essa certidão, você poderá registrar a obra no cartório, mesmo que ainda não tenha quitado a guia. A CND negativa, que atesta o recolhimento do INSS, poderá ser obtida no mesmo site, após a quitação da referida guia.
A CND será um dos documentos exigidos pelo cartório para regularizar a sua obra e liberar a averbação do imóvel.
Regularize sua obra na Receita Federal com a Brug Contabilidade
Agora que você já sabe como regularizar obra na Receita Federal, conte com o apoio do time de especialistas da Brug Contabilidade para fazer tudo do jeito certo e evitar problemas com o fisco.
Clique no botão do WhatsApp e fale conosco para tirar outras dúvidas e obter a regularização da sua obra.
Como uma contabilidade digital, atendemos obras de todas as partes do país.