A Receita Federal vem emitindo milhares de avisos para regularização de obra, alcançando contribuintes de todas as partes do país. Se você chegou até aqui porque recebeu esse tipo de notificação, saiba que você está no lugar.
A Brug Contabilidade é especializada no segmento de construção civil e pode ajudar você a fazer o seu acerto de contas com o fisco, pagando o menor volume possível de impostos.
Para saber mais e entender o que está acontecendo, bem como, o que você precisa fazer, continue conosco e acompanhe esse artigo até o final.
Receita Federal aperta o cerco na regularização de obra
A Receita Federal está apertando o cerco, e notificando um número cada vez maior de obras que possuem pendências no recolhimento do INSS.
Para que você tenha uma ideia, um dos lotes de notificações que foi enviado recentemente, contemplou quase 25 mil contribuintes.
Veja um trecho da matéria publicada pela própria Receita Federal:
“A Receita Federal informa que foi emitido novo lote com 24,6 mil cartas de “Avisos para Regularização de Obras”. Esse foi o sexto lote de comunicações deste ano e foi enviado para 21.017 contribuintes pessoas físicas e 3.606 pessoas jurídicas, responsáveis por obras localizadas em todos os estados da federação.
Cada obra selecionada tem área de construção a partir de 150 m², alvará/habite-se expedido pela prefeitura do município de localização da obra entre 2018 e 2019 e inconsistência cadastral no campo “área construída” entre os sistemas Serpro e Dataprev. O prazo indicado nos avisos para cumprimento da regularização é 30/09/2023.
Há, ainda, um saldo remanescente de obras nestas condições, cujos avisos serão emitidos no próximo lote.”
Em outro trecho importante da mesma matéria, o fisco destaca quais são as consequências para aqueles que mesmo após o recebimento da notificação, não efetuarem o pagamento:
“Findo o prazo estabelecido, aqueles contribuintes que não regularizarem suas obras serão objeto de seleção manual e individualizada para realização de procedimento fiscal e lavratura de auto de infração.”
O que é preciso para fazer regularização de obra?
Para registrar e regularizar uma obra é preciso registrar o CNO e recolher o INSS para regularização de obra.
Por sua vez, existem basicamente dois métodos para recolhimento do INSS e regularização previdenciária da obra:
- SERO – Serviço Eletrônico para Aferição de Obras: O cálculo do INSS através do SERO é indireto e por estimativa, levando em consideração uma série de fatores, como por exemplo, o tamanho da obra e seu custo por m².
- Contabilidade: O INSS da obra também pode ser calculado de forma direta, ou seja, sem estimativas, por intermédio de uma contabilidade especializada em construção civil.
Em muitos casos, o cálculo do INSS via contabilidade acaba sendo a opção mais justa e econômica.
No entanto, em ambos os casos, é importante contar com o suporte de uma contabilidade especializada, pois dentre outras coisas, é possível utilizar algumas despesas para abater o valor do INSS e reduzir os custos previdenciários da obra.
Obras com pendências no INSS não podem ser regularizadas, e recolhimentos feitos de forma incorreta, ou seja, com inconsistências, podem gerar notificações, multas e cobranças futuras, como vem acontecendo com milhares de contribuintes.
O que acontece se não for feita a regularização de obra?
Caso o contribuinte não faça a regularização de obra e, por qualquer motivo, não recolha o INSS devido, a Receita Federal emitirá um ato de infração, com multa de até 225% sobre o valor da dívida.
Por sua vez, caso o contribuinte insista em não fazer o acerto de contas, o caso pode ser encaminhado para o poder judiciário, com a abertura de um processo por sonegação fiscal.
Neste caso, além de obrigar o contribuinte a quitar o débito, por meio de instrumentos como bloqueio de contas bancárias e penhora de bens, o judiciário pode aplicar novas multas e a depender da gravidade do ato de sonegação, determinar a prisão do contribuinte.
Para que não restem dúvidas, veja o que diz um trecho da Lei 4729/65:
“Art 1º Constitui crime de sonegação fiscal:
I – prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;
II – inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;”
Sendo assim, omissões na declaração de informações sobre a obra, com o objetivo de reduzir o INSS devido ao fisco, configuram sonegação fiscal, cuja pena inclui:
- Detenção, de seis meses a dois anos;
- Multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.
Evite problemas com a Receita Federal, conte com o time da Brug Contabilidade para efetuar a sua regularização de obra.
Como fazer a regularização de obra?
Para fazer a regularização de obra, você precisará contar com o suporte de uma contabilidade especializada.
Como um especialista no assunto, o contador tomará as seguintes ações:
- Analisará o motivo da notificação;
- Verificará se a notificação é procedente;
- Alterar e atualizar o cadastro da obra (CNO);
- Gerar a guia para pagamento dos valores pendentes.
Após o pagamento da guia e acerto de contas com o fisco, você poderá dormir tranquilo, sem qualquer tipo de preocupação nesse sentido.
Observações importantes:
- Se a obra já tem mais de 5 anos a Receita Federal não pode mais cobrar o INSS);
- Na maior parte dos casos é possível parcelar o valor devido.
Para saber mais, efetuar a regularização de obra com o apoio de especialistas, evitar multas e não correr riscos, conte com o time de especialistas da Brug Contadores.
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