Você sabia que é possível reduzir os impostos pagos na construção civil de forma legal, ou seja, sem correr riscos tentando sonegar e esconder receitas do fisco?
Neste artigo, a Brugnerotto Contadores, sua contabilidade especializada em construtoras e incorporadoras, vai detalhar melhor o tema com o objetivo de ajudar você que possui uma construtora ou incorporadora a economizar no pagamento de impostos.
Para saber mais e conferir o que o nosso time de especialistas preparou, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.
Como funcionam os impostos pagos na construção civil?
A legislação fiscal brasileira é complexa e possui diferentes formatos de tributação tanto para construtoras, quanto para incorporadoras, ou seja, negócios diretamente ligados ao setor da construção civil.
Antes que possamos explicar como é possível reduzir os impostos pagos na construção civil, você precisa conhecer os regimes tributários que temos em vigor.
De acordo com a legislação em vigor, as construtoras, por exemplo, podem recolher seus impostos em um dos seguintes regimes fiscais:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
Por sua vez, cada regime possui suas próprias regras de cálculo e alíquotas. Confira um resumo:
Simples Nacional: No Simples Nacional, as construtoras pagam seus impostos sobre o faturamento, em guia única, cuja alíquota pode iniciar em 4,50% conforme tabela abaixo:
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Lucro Presumido: Por sua vez, o Lucro Presumido está disponível para construtoras com faturamento anual de até R$ 78 milhões e as alíquotas de tributação seguem as seguintes regras:
Atividade de construção por empreitada for por obra global:
- IRPJ: 1,20%
- CSLL: 1,08%
- PIS: 0,65%
- COFINS: 3%
- ISS: 2% a 5% (a depender do município).
Atividade de construção por empreitada for por obra parcial:
- IRPJ: 4,80%
- CSLL: 2,88%
- PIS: 0,65%
- COFINS: 3%
- ISS: 2% a 5% (a depender do município).
Lucro Real: Por fim, temos o Lucro Real, regime obrigatório para construtoras com faturamento anual acima de R$ 78 milhões e opcional para empresas de menor porte.
Nesse caso, as alíquotas são as seguintes:
- IRPJ: 15% a 25% sobre o lucro
- CSLL: 9% sobre o lucro
- PIS: 0,65%
- COFINS: 3%
- ISS: 2% a 5% (a depender do município).
O que fazer para reduzir os impostos pagos na construção civil?
Para reduzir os impostos pagos na construção civil, seja no âmbito das construtoras ou incorporadoras, uma contabilidade especializada pode utilizar de diversos artifícios, todos eles relacionados à elaboração de um planejamento tributário.
O planejamento tributário é um estudo de caso, onde o contador analisa uma série de variáveis ligadas a empresa e aspectos da legislação tributária em vigor para encontrar um caminho legal para que determinada empresa pague menos impostos.
No caso das construtoras, por exemplo, o contador pode analisar aspectos como:
- Faturamento mensal e anual;
- Valor da folha de pagamento;
- Alíquota de ISS do município;
- Tipos de atividades desenvolvidas;
- Dentre outros itens importantes.
Após analisar uma série de fatores, o contador realiza cálculos e simulações para indicar com 100% de precisão qual é o regime tributário mais econômico para a construtora (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
Além disso, a contabilidade pode indicar se para determinada construtora é interessante ou não optar pela desoneração da folha de pagamento.
Por sua vez, no caso das incorporadoras, a contabilidade pode indicar se vale a pena optar pelo RET (Regime Especial de Tributação).
O RET é uma modalidade diferenciada para cálculo de impostos prevista na Lei 10.931/2004 e regulamentado pela IN RFB 1435/2013, que pode ser adotado pelas incorporadoras.
De acordo com a legislação em vigor, as incorporadoras que aderem ao RET, ficam sujeitas a um regime especial onde substituem o modelo tradicional de tributação por uma parcela de contribuição sobre suas receitas.
Confira as alíquotas:
- 1,71% de COFINS;
- 0,37% de PIS/Pasep;
- 1,26% de IRPJ;
- 0,66% de CSLL.
Importância do planejamento tributário na construção civil
Por falta de orientação contábil especializada, ainda temos muitas construtoras pagando mais impostos que o necessário na construção civil, algumas sem ao menos saber disso.
O pagamento de impostos em excesso é um problema sério, pois compromete a margem de lucro das construtoras, eficiência operacional, fluxo de caixa e capacidade de contratar mão de obra.
Sabendo disso, a Brugnerotto Contadores tem investido pesado na disseminação de informações sobre o planejamento tributário para redução de impostos pagos na construção civil, e com isso, estamos conseguindo ajudar construtoras e incorporadoras de diferentes partes do país.
Não tenha dúvidas, são muitos os benefícios que a sua construtora ou incorporadora pode obter com a redução de impostos, incluindo margens de lucro mais altas e maior velocidade de crescimento.
Contabilidade para construção civil
Se você deseja reduzir os impostos pagos na construção civil de forma legal, precisa conhecer os serviços e soluções da Brugnerotto Contadores.
- Experiência no Setor: Temos uma vasta experiência no atendimento de construtoras e incorporadoras, o que significa que o nosso time compreende as complexidades do setor.
- Soluções Personalizadas: Oferecemos soluções contábeis personalizadas de acordo com as necessidades únicas de cada cliente, ajudando-os a otimizar suas operações financeiras e fiscais.
- Tecnologia Avançada: Utilizamos softwares e ferramentas modernas que permitem a automação e eficiência nos processos contábeis.
- Atendimento ao Cliente: Contamos com um atendimento de alta qualidade, com profissionais capacitados para resolver dúvidas e fornecer consultoria sempre que necessário.
Ao considerar a contratação de um escritório de contabilidade ou consultoria, é essencial que construtoras e incorporadoras avaliem as necessidades específicas do seu negócio e considerem as características e benefícios oferecidos pela empresa em questão.
É hora de reduzir os impostos pagos na construção civil.
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