Realizar a aferição ao final da obra, e recolher a contribuição previdenciária ao final da obra ou manter uma contabilidade regular, e contribuir mensalmente para a Previdência Social, qual é a melhor opção para construtoras e empreiteiras?
Neste conteúdo, a Brugnerotto Contadores, sua assessoria contábil especializada em incorporação e construção civil, vai ajudar você a esclarecer essa dúvida.
O que é SERO?
SERO é a sigla para Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (SERO), uma ferramenta que foi instituída pela Instrução Normativa da Receita Federal Nº 2021/2021, para que as informações necessárias à aferição de obras de construção civil, o que inclui dados sobre a remuneração da mão de obra utilizada, pudessem ser informados ao fisco.
Dentre os procedimentos realizados por meio do SERO, podemos destacar:
- Aferição de obra de construção civil para fins de sua regularização perante a Receita Federal, inclusive de obra executada sem utilização de mão de obra remunerada, que esteja ou não sujeita a averbação no cartório de registro de imóveis da respectiva circunscrição;
- Cálculo das contribuições previdenciárias e das contribuições destinadas a outras entidades ou fundos incidentes sobre o valor da remuneração da mão de obra utilizada na execução de obras de construção civil, aferidas de forma indireta;
- Emissão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, para fins de aferição de Obras de construção civil (DCTFWeb Aferição de Obras);
- A prestação de informações necessárias para a emissão das seguintes certidões relativas à obra de construção civil aferida.
O que é aferição de obra?
Aferição de obra é um cálculo por estimativa, realizado pela Receita Federal para chegar ao valor da remuneração da mão de obra utilizada na execução de uma obra.
O cálculo em questão é realizado a partir do enquadramento da obra, que é realizado pelo fisco, utilizando como referência, a norma técnica 12.721 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e o valor do custo por metro quadrado para cada tipo de obra (CUB), publicado pelos Sinduscon de todo o país.
Atualmente, existem dois métodos de aferição de obra:
- Por contabilidade regular;
- Por aferição indireta (ao final da obra).
Ao prestar informações sobre a obra no Sero, as construtoras devem preencher o quadro “Contabilidade”, no qual informam se possuem, ou não possuem contabilidade regular.
Qual a diferença entre aferição via SERO e contabilidade?
De acordo com a Receita Federal, somente pessoas jurídicas podem regularizar obras optando pela aferição por contabilidade regular.
Para optar por esse método, a construtora precisa estar com a escrituração dos livros Diário e Razão, ou a Escrituração Contábil Digital (ECD), em dia.
A vantagem da aferição por contabilidade regular é que o sistema reconhece as escriturações, declarações e as despesas da empresa com impostos e contribuições durante a obra e não gera nenhum novo valor extra a pagar.
Por sua vez, na aferição indireta, temos uma espécie de punição por parte do fisco sobre as empresas não organizadas, o que acaba saindo mais caro, reduzindo assim, a margem de lucro sobre a obra.
Na aferição indireta, o fisco trabalha com uma estimativa de custo com mão de obra (que pode ser maior que a realidade da empresa), pois usa valores de projetos padrões, e não exatamente os que foram desenvolvidos pela empresa e os custos de cada obra.
Veja o que diz a Lei 8.212/91:
Art.33 § 4º Na falta de prova regular e formalizada pelo sujeito passivo, o montante dos salários pagos pela execução de obra de construção civil pode ser obtido mediante cálculo da mão de obra empregada, proporcional à área construída, de acordo com critérios estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, cabendo ao proprietário, dono da obra, condômino da unidade imobiliária ou empresa corresponsável o ônus da prova em contrário
Em outras palavras, a Receita Federal, fica autorizada a cobrar a importância que julgar devida, com base em determinados critérios, sem usar ou tomar conhecimento das despesas que de fato a construtora teve com a mão de obra.
Por isso, podemos afirmar que a aferição por contabilidade regular é a melhor opção para preenchimento do SERO e regularização da obra.
Como preencher a aferição de obra por contabilidade regular no SERO?
De acordo com a Receita Federal, as instruções para aferição de obra por contabilidade regular no SERO, são as seguintes:
- Acesse o Sero e clique em Aferir obra;
- Escolha a obra que deseja regularizar;
- Confirme se os dados do cadastro da obra (CNO) estão corretos;
- Para a pergunta “O responsável possui contabilidade regular e formalizada de acordo com legislação vigente”, clique em Sim;
- Em seguida, informe o CRC e CPF do contador responsável pela escrituração da empresa;
- Para o tipo de aferição da obra, clique em Contabilidade Regular;
- Clique no botão Continuar aferição.
Nos casos em que a construtora responde “Não”, para a pergunta do item 4, o sistema entende que a regularização será realizada por aferição indireta. Sendo assim, os cálculos serão realizados com base nos critérios explicados anteriormente.
Neste caso, o sistema apresentará o resultado das contribuições sociais e gerará uma guia para pagamento e regularização da obra, a fim de que seja possível obter a CND.
Por outro lado, no caso de aferição por contabilidade regular, como as contribuições previdenciárias já foram devidamente escrituradas pela contabilidade da empresa, não será gerada guia com valores adicionais a pagar.
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