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O que é SERO e para que serve?

O que é SERO e para que serve

Você sabe o que é SERO, como funciona essa ferramenta e quando ela deve ser utilizada?

Neste conteúdo, a Brugnerotto Contadores, sua assessoria contábil especializada em incorporação e construção civil, vai responder as principais dúvidas sobre o assunto.

Veja o que você vai encontrar na sequência:

  • O que é SERO – Serviço Eletrônico de Aferição de Obras?
  • Quem precisa fornecer informações ao SERO?
  • Como acessar o SERO Serviço Eletrônico de Aferição de Obras?
  • Quais documentos são necessários para preencher o SERO?

Para saber mais e conferir o que o nosso time preparou para você, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.

O que é SERO – Serviço Eletrônico de Aferição de Obras?

O Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (SERO), foi instituído pela Instrução Normativa da Receita Federal Nº 2021/2021, com o objetivo de estabelecer um canal eletrônico, para que as informações necessárias à aferição de obras de construção civil, incluindo dados sobre a remuneração da mão de obra utilizada, pudessem ser informados ao fisco.

De acordo com a legislação em vigor, os seguintes procedimentos serão realizados por meio do SERO:

  • Aferição de obra de construção civil para fins de sua regularização perante a Receita Federal, inclusive de obra executada sem utilização de mão de obra remunerada, que esteja ou não sujeita a averbação no cartório de registro de imóveis da respectiva circunscrição;
  • Cálculo das contribuições previdenciárias e das contribuições destinadas a outras entidades ou fundos incidentes sobre o valor da remuneração da mão de obra utilizada na execução de obras de construção civil, aferidas de forma indireta;
  • Emissão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, para fins de aferição de Obras de construção civil (DCTFWeb Aferição de Obras);
  • A prestação de informações necessárias para a emissão das seguintes certidões relativas à obra de construção civil aferida.

Quem precisa fornecer informações ao SERO?

Ainda de acordo com a legislação em vigor, são responsáveis por fornecer informações à Receita Federal por meio do SERO:

  • O proprietário: a pessoa física ou jurídica detentora legal da titularidade do imóvel;
  • O dono da obra: a pessoa física ou jurídica que detém a posse, mas não a propriedade, sobre o imóvel onde executa a obra de construção Exemplos: promitente-comprador, cessionário ou promitente-cessionário de direitos, locatário, comodatário, arrendatário, enfiteuta, usufrutuário ou outra forma definida em lei.
  • O incorporador de construção civil: a pessoa física ou jurídica que realiza incorporação imobiliária, assim considerada a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas.
  • A empresa construtora: a pessoa jurídica legalmente constituída, cujo objeto social é a indústria de construção civil.
  • Construção em nome coletivo: o conjunto de pessoas físicas e/ou de pessoas jurídicas, na condição de proprietárias do terreno ou de donas dessa obra, sem convenção de condomínio nem memorial de incorporação arquivados no cartório de registro de imóveis.
  • Construção de edificação em condomínio: a construção em imóvel objeto de incorporação imobiliária, em regime de condomínio, sob responsabilidade dos adquirentes das unidades.
  • Consórcio: a associação de empresas, sob o mesmo controle ou não, sem personalidade jurídica própria, formada com o objetivo de executar determinado empreendimento, cujo contrato de constituição e suas alterações devem ser registrados em junta comercial.
  • Empresa líder do consórcio: É a empresa construtora indicada como responsável pela administração do consórcio, em conformidade com o contrato constitutivo do consórcio.

Por sua vez, além de fornecer informações ao SERO, o responsável pela obra deve providenciar:

  • A inscrição da obra no Cadastro Nacional de Obras – CNO;
  • A transmissão da DCTF Web Aferição de Obras;
  • O pagamento ou o parcelamento das contribuições apuradas no SERO;
  • A emissão de certidão relativa à obra; e
  • O cumprimento das demais obrigações relativas à regularização da obra sob sua responsabilidade.

IMPORTANTE: De acordo com a legislação em vigor, não será necessário fornecer informações ao SERO, nos casos onde o Cadastro Nacional de Obras (CNO) for dispensado pela legislação.

Como acessar o SERO Serviço Eletrônico de Aferição de Obras e documentos necessários

O SERO deve ser acessado por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), que está disponível no site da Receita Federal na internet.

Aqui neste tópico, vale destacar que as informações prestadas por meio do SERO são de inteira responsabilidade dos seus declarantes, que por sua vez, respondem, em âmbito civil e penal, pelas declarações fornecidas indevidamente.

Quais documentos são necessários para preencher o SERO?

A Receita Federal pode solicitar alguns documentos que comprovem a veracidade das informações prestadas por meio do SERO, incluindo:

  • O alvará de concessão de licença para construção;
  • O projeto aprovado pela prefeitura municipal;
  • O contrato e a ordem de serviço ou a autorização para o início de execução;
  • O habite-se, a certidão da prefeitura municipal,
  • O laudo técnico de profissional habilitado pelo Crea ou pelo CAU, acompanhado, respectivamente, da ART ou do RRT;
  • A Nota fiscal, a fatura ou o recibo de prestação de serviços em que conste o destaque da retenção sobre o valor dos serviços, emitido por empreiteira ou subempreiteira que tiverem sido contratadas, com vinculação à obra;
  • A nota fiscal ou fatura de aquisição de concreto usinado, de massa asfáltica ou de argamassa usinada, com vinculação à obra;
  • Documento de identificação no caso de pessoa física e cópia do último balanço patrimonial, no caso de pessoa jurídica.

Por fim, vale destacar que a prestação de informações ao SERO, baixa da CNO da obra e o recolhimento das contribuições previdenciárias são itens indispensáveis para emissão da CND relativa à obra.

Por sua vez, a CND é necessária para o registro do imóvel perante o cartório de registro de imóveis.

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