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Regime Especial de Tributação: o que é, e como aderir

Regime Especial de Tributação: o que é, e como aderir

O Regime Especial de Tributação (RET) é uma modalidade simplificada para arrecadação de impostos, prevista na Lei 10.931/2004, e que de acordo com a legislação em vigor pode ser utilizada por incorporadoras imobiliárias.

Neste artigo, vamos explicar em detalhes, como funciona o regime especial de tributação, o que é preciso para aderir e quais são os seus requisitos.

Para saber mais sobre o assunto e encontrar um caminho para que a sua incorporadora pague menos impostos, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.

A Brugnerotto Contadores é especializada em negócios imobiliários e pode ajudar você.

 O que é Regime Especial de Tributação?

O Regime Especial de Tributação é um modelo para cálculo e pagamento de impostos, previsto na Lei 10.931/2004 e regulamentado pela IN RFB 1435/2013, que pode ser utilizado pelas incorporações imobiliárias.

A utilização do regime é opcional, mas uma vez feita a adesão, não é possível desistir enquanto perdurarem direitos de crédito ou obrigações do incorporador junto aos adquirentes dos imóveis que compõem a incorporação.

“Art. 1º Fica instituído o regime especial de tributação aplicável às incorporações imobiliárias, em caráter opcional e irretratável enquanto perdurarem direitos de crédito ou obrigações do incorporador junto aos adquirentes dos imóveis que compõem a incorporação.”

Para cada incorporação submetida ao RET, a incorporadora ficará sujeita ao pagamento mensal equivalente a 4% das receitas mensais recebidas, o qual corresponderá ao pagamento unificado de:

  • 1,71% de COFINS;
  • 0,37% de PIS/Pasep;
  • 1,26% de IRPJ;
  • 0,66% de CSLL.

Para efeitos do regime diferenciado em questão, considera-se como receita mensal o total das receitas recebidas pela incorporadora com a venda de unidades imobiliárias que compõem cada incorporação submetida ao RET, bem como, as receitas financeiras e variações monetárias decorrentes da operação.

Além disso, vale destacar que terreno e as acessões objeto da incorporação imobiliária sujeita ao RET, bem como os demais bens e direitos a ela vinculados, não responderão por dívidas tributárias da incorporadora relativas aos impostos em questão, exceto aquelas que forem calculadas sobre as receitas recebidas pela respectiva incorporação.

Quais são os requisitos para aderir ao Regime Especial de Tributação (RET)?

De acordo com a Instrução Normativa 1.435/2013 da Receita Federal, os requisitos para aderir ao RET são os seguintes:

  • Afetação do terreno e das acessões objeto da incorporação imobiliária nos termos dos arts. 31-A a 31-E da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964;
  • Inscrição de cada “incorporação afetada” no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), vinculada ao evento “109 – Inscrição de Incorporação Imobiliária – Patrimônio de Afetação”;
  • Prévia adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
  • Regularidade fiscal da matriz da pessoa jurídica quanto aos tributos administrados pela RFB, às contribuições previdenciárias e à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); e
  • Regularidade do recolhimento ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
  • Apresentação do formulário “Termo de Opção pelo Regime Especial de Tributação”.

Como aderir ao Regime Especial de Tributação (RET)?

As incorporadoras interessadas em aderir ao Regime Especial de Tributação (RET), que atendam aos requisitos, devem protocolar uma solicitação de adesão por meio de processo digital encaminhado à Receita Federal do Brasil, juntando os documentos obrigatórios.

Após o deferimento do pedido, os tributos relativos à incorporação beneficiada, passam a ser recolhidos na importância de 4% sobre o faturamento mensal, por meio de guia DARF com código 4095 RET – Incorporação Imobiliária – Pagamento Unificado.

Quais os benefícios do Regime Especial de Tributação (RET)?

Os principais benefícios oferecidos pelo RET no setor imobiliário incluem:

  • Redução da base de cálculo dos impostos: O RET permite a redução da base de cálculo de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS para empresas que se enquadram nesse regime. Essa redução pode ser aplicada sobre o valor da receita bruta recebida pela venda de unidades imobiliárias, reduzindo assim a carga tributária das empresas.
  • Possibilidade de pagamento unificado de impostos: No RET, o pagamento de impostos como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS é realizado de forma unificada. Essa unificação facilita a gestão tributária e simplifica os procedimentos contábeis e fiscais das empresas.
  • Pagamento por meio de percentual de receita: No RET, o pagamento dos tributos é realizado com base em um percentual sobre a receita bruta das vendas. Essa opção simplifica a apuração e o pagamento dos tributos, proporcionando maior agilidade e reduzindo a carga burocrática.

Após conhecer esses benefícios, fica muito mais fácil entender o que tem contribuído para que um número cada vez maior de incorporadoras solicite adesão ao RET.

Obrigatoriedade de emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND)

De acordo com a Receita Federal, a pessoa jurídica que optar pelos regimes especiais de pagamento unificado de tributos deverá emitir comprovante de regularidade quanto à quitação de tributos federais e demais créditos inscritos em Dívida Ativa da União.

A emissão do comprovante deverá ser realizada mediante Certidão Negativa de Débitos (CND) ou de Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa (CPD-EN) válida referente aos 2 semestres do ano-calendário em que fizer uso dos benefícios.

Além disso, a documentação relativa à utilização dos incentivos deverá ser mantida em boa guarda até que estejam prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes.

Por fim, é importante destacar que as intimações da pessoa jurídica que optar pelos regimes especiais de pagamento unificado de tributos serão formalizadas por escrito e dirigidas ao Domicílio Tributário Eletrônico do requerente.

Solicite a adesão ao Regime Especial de Tributação (RET)

Agora que você já sabe o que é, e como funciona o Regime Especial de Tributação, conte com o apoio especializado da Brugnerotto Contadores para aderir ao regime.

Como uma contabilidade especializada no mercado imobiliário, atendemos construtoras e incorporadoras de diferentes portes e de todas as partes do país.

Entre em contato conosco através do telefone (41) 3225-5698 ou clique no botão do WhatsApp e fale com um dos nossos especialistas.

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