O que é melhor para um construtor autônomo, permanecer como pessoa física ou abrir uma empresa para prestar seus serviços como uma construtora legalizada?
Sabemos que esse tipo de dúvida é muito comum em meio aos construtores autônomos. Por isso, como uma contabilidade especializada na prestação de serviços contábeis para construtoras, incorporadoras, arquitetos e engenheiros, decidimos preparar um conteúdo completo sobre o tema.
Para saber mais e esclarecer todas as suas dúvidas, continue conosco até o final do artigo ou clique no botão do WhatsApp e fale com um dos nossos especialistas.
Como funciona a tributação para construtor pessoa física
Quando é se para um construtor é melhor ser pessoa física ou abrir uma empresa, o que todo mundo quer saber é em qual das alternativas se paga menos impostos.
Em meio a isso, vamos começar apresentando a tributação que incide sobre construtores que trabalham como pessoa física.
De acordo com a legislação em vigor, quem presta serviços como pessoa física, fica sujeito ao recolhimento do Imposto de Renda sobre seus rendimentos mensais, com alíquota que pode chegar a 27,50% ao mês, conforme tabela abaixo:
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até 2.112.00 | Isento | Isento |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | R$ 884,96 |
Sem dúvida alguma, uma carga tributária muito elevada e que se somada a contribuição obrigatória do construtor para o INSS, pode ficar ainda maior, reduzindo de forma muito significativa os lucros do construtor.
Como funciona a tributação para construtor pessoa jurídica
Por sua vez, o construtor que procura uma contabilidade especializada e decide abrir uma construtora, tem três diferentes regimes de tributação a sua disposição, e normalmente acaba pagando menos impostos. Confira na sequência as opções.
Simples Nacional para construtor
No Simples Nacional, os construtores são tributados com base nas alíquotas e faixas de faturamento anual do Anexo IV.
Como podemos observar abaixo, aqueles que faturam até R$ 180 mil por ano (R$ 15 mil por mês), ficam sujeitos a uma alíquota de contribuição de apenas 4,5%.
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Lucro Presumido para construtor
Quando o Simples Nacional não é a opção mais econômica, a contabilidade pode indicar a tributação com base no Lucro Presumido, regime que possui as seguintes variações:
Construção por empreitada global: Quando o construtor fornece a mão de obra e os materiais.
- IRPJ: 1,20%
- CSLL: 1,08%
- PIS: 0,65%
- COFINS: 3%
- ISS: 2% a 5% (a depender do município).
Alíquota total: Entre 7,93% e 10,93%
Construção por empreitada parceria: Quando o construtor fornece apenas a mão de obra.
- IRPJ: 4,80
- CSLL: 2,88%
- PIS: 0,65%
- COFINS: 3%
- ISS: 2% a 5% (a depender do município).
Alíquota total: Entre 13,33% e 16,33%
Lucro Real para construtor
Por fim, temos o Lucro Real, regime obrigatório para construtoras que faturam mais de R$ 78 milhões por ano. Neste regime, as alíquotas de contribuição são as seguintes:
- IRPJ: 15% mais adicional de 10% sobre o lucro trimestral superior a R$ 60 mil.
- CSLL: 9%
- PIS: 0,65%
- COFINS: 3%
- ISS: 2% a 5% (a depender do município).
Neste regime tributário, temos como particularidade o fato do IRPJ e da CSLL serem calculados sobre o lucro líquido, e não sobre o faturamento, o que é interessante em algumas situações.
Não se preocupe em entender a fundo cada regime, o mais importante é que você perceba que como pessoa jurídica, ou seja, ao abrir uma empresa, existem opções que lhe permitem pagar menos impostos.
Após essa análise, podemos afirmar que para um construtor, é melhor abrir uma empresa. Mas, além da parte fiscal, temos ainda outros benefícios a destacar.
Benefícios do construtor abrir uma empresa
Há diversos benefícios para um construtor abrir sua própria empresa. A seguir, são apresentados alguns dos principais:
- Oportunidade de crescimento e expansão: Ao ter sua própria empresa, o construtor tem a possibilidade de expandir seu negócio e buscar novas oportunidades de crescimento. Ele pode diversificar seus serviços, ampliar sua carteira de clientes e explorar diferentes segmentos do mercado de construção, o que pode levar a um aumento de receitas e lucros.
- Construção de uma marca e reputação: Ao abrir sua própria empresa, o construtor tem a oportunidade de construir uma marca forte e uma reputação sólida no mercado. Uma empresa bem estabelecida e reconhecida pode atrair mais clientes e parceiros de negócios, gerando um diferencial competitivo significativo.
- Possibilidade de contratar e gerenciar uma equipe: Ao ter sua própria empresa, o construtor pode contratar funcionários e gerenciar uma equipe de trabalho da forma correta, evitando problemas trabalhistas.
- Acesso direto a fornecedores: Com um CNPJ o construtor pode ter acesso direto a fornecedores de materiais de construção, e com isso, conseguir preços melhores, quando fica sob sua responsabilidade a aquisição dos materiais.
- Permissão para emitir nota fiscal: Como empresa, você poderá emitir notas fiscais, e com isso, prestar serviços para outras empresas, e não somente para pessoas físicas.
- Conta bancária PJ: Por fim, como empresa você terá acesso a uma conta bancária PJ e poderá aproveitar serviços como emissão de boletos e linhas de crédito com juros reduzidos.
Na prática, esses são mais uns dos benefícios que nos levam a afirmar que para construtor o melhor é abrir uma empresa.
Como abrir uma empresa para construtor?
Agora que você já sabe que para construtor é melhor abrir uma empresa, separe os seguintes documentos:
- RG e CPF (ou CNH);
- Comprovante de residência atualizado;
- Carnê IPTU ou Inscrição Imobiliária do endereço da futura empresa;
- Registro no CREA do responsável técnico pela empresa.
Com a documentação em mãos, o nosso time de contadores cuida dos trâmites para abertura da sua empresa, incluindo a emissão do CNPJ, Inscrição Municipal e Alvará de Funcionamento.
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