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Construtor: é melhor pessoa física ou abrir uma empresa?

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O que é melhor para um construtor autônomo, permanecer como pessoa física ou abrir uma empresa para prestar seus serviços como uma construtora legalizada?

Sabemos que esse tipo de dúvida é muito comum em meio aos construtores autônomos. Por isso, como uma contabilidade especializada na prestação de serviços contábeis para construtoras, incorporadoras, arquitetos e engenheiros, decidimos preparar um conteúdo completo sobre o tema.

Para saber mais e esclarecer todas as suas dúvidas, continue conosco até o final do artigo ou clique no botão do WhatsApp e fale com um dos nossos especialistas.

Como funciona a tributação para construtor pessoa física

Quando é se para um construtor é melhor ser pessoa física ou abrir uma empresa, o que todo mundo quer saber é em qual das alternativas se paga menos impostos.

Em meio a isso, vamos começar apresentando a tributação que incide sobre construtores que trabalham como pessoa física.

De acordo com a legislação em vigor, quem presta serviços como pessoa física, fica sujeito ao recolhimento do Imposto de Renda sobre seus rendimentos mensais, com alíquota que pode chegar a 27,50% ao mês, conforme tabela abaixo:

Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir
Até 2.112.00 Isento Isento
De 2.112,01 até 2.826,65 7,50% R$ 158,40
De 2.826,66 até 3.751,05 15% R$ 370,40
De 3.751,06 até 4.664,68 22,50% R$ 651,73
Acima de 4.664,68 27,50% R$ 884,96

Sem dúvida alguma, uma carga tributária muito elevada e que se somada a contribuição obrigatória do construtor para o INSS, pode ficar ainda maior, reduzindo de forma muito significativa os lucros do construtor.

Como funciona a tributação para construtor pessoa jurídica

Por sua vez, o construtor que procura uma contabilidade especializada e decide abrir uma construtora, tem três diferentes regimes de tributação a sua disposição, e normalmente acaba pagando menos impostos. Confira na sequência as opções.

Simples Nacional para construtor

No Simples Nacional, os construtores são tributados com base nas alíquotas e faixas de faturamento anual do Anexo IV.

Como podemos observar abaixo, aqueles que faturam até R$ 180 mil por ano (R$ 15 mil por mês), ficam sujeitos a uma alíquota de contribuição de apenas 4,5%.

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 9,00% R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,20% R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00% R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,00% R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 828.000,00

Lucro Presumido para construtor

Quando o Simples Nacional não é a opção mais econômica, a contabilidade pode indicar a tributação com base no Lucro Presumido, regime que possui as seguintes variações:

Construção por empreitada global: Quando o construtor fornece a mão de obra e os materiais.

  • IRPJ: 1,20%
  • CSLL: 1,08%
  • PIS: 0,65%
  • COFINS: 3%
  • ISS: 2% a 5% (a depender do município).

Alíquota total: Entre 7,93% e 10,93%

Construção por empreitada parceria: Quando o construtor fornece apenas a mão de obra.

  • IRPJ: 4,80
  • CSLL: 2,88%
  • PIS: 0,65%
  • COFINS: 3%
  • ISS: 2% a 5% (a depender do município).

Alíquota total: Entre 13,33% e 16,33%

Lucro Real para construtor

Por fim, temos o Lucro Real, regime obrigatório para construtoras que faturam mais de R$ 78 milhões por ano. Neste regime, as alíquotas de contribuição são as seguintes:

  • IRPJ: 15% mais adicional de 10% sobre o lucro trimestral superior a R$ 60 mil.
  • CSLL: 9%
  • PIS: 0,65%
  • COFINS: 3%
  • ISS: 2% a 5% (a depender do município).

Neste regime tributário, temos como particularidade o fato do IRPJ e da CSLL serem calculados sobre o lucro líquido, e não sobre o faturamento, o que é interessante em algumas situações.

Não se preocupe em entender a fundo cada regime, o mais importante é que você perceba que como pessoa jurídica, ou seja, ao abrir uma empresa, existem opções que lhe permitem pagar menos impostos.

Após essa análise, podemos afirmar que para um construtor, é melhor abrir uma empresa. Mas, além da parte fiscal, temos ainda outros benefícios a destacar.

Benefícios do construtor abrir uma empresa

Há diversos benefícios para um construtor abrir sua própria empresa. A seguir, são apresentados alguns dos principais:

  • Oportunidade de crescimento e expansão: Ao ter sua própria empresa, o construtor tem a possibilidade de expandir seu negócio e buscar novas oportunidades de crescimento. Ele pode diversificar seus serviços, ampliar sua carteira de clientes e explorar diferentes segmentos do mercado de construção, o que pode levar a um aumento de receitas e lucros.
  • Construção de uma marca e reputação: Ao abrir sua própria empresa, o construtor tem a oportunidade de construir uma marca forte e uma reputação sólida no mercado. Uma empresa bem estabelecida e reconhecida pode atrair mais clientes e parceiros de negócios, gerando um diferencial competitivo significativo.
  • Possibilidade de contratar e gerenciar uma equipe: Ao ter sua própria empresa, o construtor pode contratar funcionários e gerenciar uma equipe de trabalho da forma correta, evitando problemas trabalhistas.
  • Acesso direto a fornecedores: Com um CNPJ o construtor pode ter acesso direto a fornecedores de materiais de construção, e com isso, conseguir preços melhores, quando fica sob sua responsabilidade a aquisição dos materiais.
  • Permissão para emitir nota fiscal: Como empresa, você poderá emitir notas fiscais, e com isso, prestar serviços para outras empresas, e não somente para pessoas físicas.
  • Conta bancária PJ: Por fim, como empresa você terá acesso a uma conta bancária PJ e poderá aproveitar serviços como emissão de boletos e linhas de crédito com juros reduzidos.

Na prática, esses são mais uns dos benefícios que nos levam a afirmar que para construtor o melhor é abrir uma empresa.

Como abrir uma empresa para construtor?

Agora que você já sabe que para construtor é melhor abrir uma empresa, separe os seguintes documentos:

  • RG e CPF (ou CNH);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Carnê IPTU ou Inscrição Imobiliária do endereço da futura empresa;
  • Registro no CREA do responsável técnico pela empresa.

Com a documentação em mãos, o nosso time de contadores cuida dos trâmites para abertura da sua empresa, incluindo a emissão do CNPJ, Inscrição Municipal e Alvará de Funcionamento.

Para saber mais, clique no botão do WhatsApp e entre em contato conosco!

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